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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

resposta adequada a iniciativas semelhantes, e, não poucas vezes, sem um impacte sequer aproximado ao projectado pelo Sporting Clube de Portugal.

Nestes termos, tendo presente as necessidades das populações não só de Lisboa, mas também dos concelhos, vizinhos, e as justas expectativas de uma agremiação de âmbito e prestígio nacionais como é o Sporting Clube de Portugal, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Câmara Municipal de Lisboa me informe do ponto da situação do processo e das expectativas próximas futuras do mesmo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/V (4.a)-AC,, dos deputados José Manuel Mendes e Júlio Antunes (PCP), sobre ilegalidades no Matadouro de Fafe.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, e ouvido o IROMA — Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:, ~ ' " ?;

Sobre a invasão do Matadouro de Fafe decorre inquérito para apuramento das responsabilidades, o qual foi mandado instaurar oportunamente.

Na altura da invasão do referido Matadouro, encontrava-se este sem laboração, tendo os talhantes procedido directamente a abates. .

Esta situação foi normalizada com a intervenção da Guarda Nacional Republicana, a qual foi requisitada -a solicitação do Instituto Regulador e Orientador dos . Mercados Agrícolas. Assim assegurou-se que nenhuma carne saísse do Matadouro na sequência da já aludida invasão.

Toda a carne proveniente daquele abate foi então devidamente inspeccionada e classificada, sendo, por isso, rotundamente falsas as notícias de que havia sido posta em perigo a saúde pública. ..." .

27 de Março de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO " ' " E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° UO/V (4.aj--AC, do deputado José Reis (PS), sobre o encerramento da Delegação da Segurança Social da Moita..

Relativamente ao requerimento mencionado em epí- . grafe, remetido a este Gabinete com o. oficio n.° 3066/90, de 29 de Novembro de 1990, de V.Ex.\ ' encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

Os serviços de Segurança Social funcionavam na Casa do Povo da Moita (instalações alugadas, cuja renda e despesas de funcionamento eram pagas integralmente pelo Centro Regional de Segurança Social :de ";r.

Setúbal), só com uma funcionária administrativa que não tinha trabalho que lhe preenchesse a maior parte dos dias da semana. O movimento era essencialmente o recebimento de contribuições nos dois últimos dias de pagamento (14 e 15).

Os utentes podem, por outro lado, pagar as contribuições em instituições bancárias na Moita (Caixa Geral de Depósitos, Banco Totta & Açores e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo), enviá-las pelo correio ou pagá-las nos serviços locais do Barreiro.

Não obstante o exposto, está a ser estudada a situação no sentido de, se possível, brevemente, se deslocar um funcionário do Barreiro dois dias por mês (14 e 15), visto serem os últimos dias de recebimento de contribuições.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

■ MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 147/V (4.a)--AC, dos deputados António Guterres e Rui Vieira (PS), sobre actualização das pensões dos ferroviários.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofí--cio n.-° 3194/90, de 5 de Dezembro de 1990, de "V- Ex.a," encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e, da Segurança Social de informar o seguinte: - A actualização dos montantes das pensões que vêm sendo pagas ào abrigo do disposto no Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 rege-se pelo estabelecido no artigo 28.° desse Regulamento, com o entendimento que lhe foi dado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 49 514, de 31 de Dezembro de 1969.

Ora, de acordo com a mencionada disposição, resulta inequívoco que a definição da percentagem dessas actualizações depende do clausulado nos instrumentos de regulamentação de trabalho celebrados entre a CP e as organizações sindicais representativas do pessoal da empresa.

Assim sendo, importa concluir que todo o processo se desenvolve fora do âmbito da Segurança Social, a quem não compete sequer suportar os encargos com as pensões, que constituem responsabilidade da CP.

O Centro Nacional de Pensões exerce apenas as funções de pagamento das pensões, com os valores que forem acordados nos referidos instrumentos de regulamentação de trabalho ou, na sua falta, mediante a correspondente informação da CP, sendo os pagamentos objecto do correspondente reembolso.

Pelo que respeita ao ponto c) do requerimento do Sr. Deputado, importa antes de mais salientar que a designada integração, lá referida, só pode querer sig-. nifiçar que as pensões dos ferroviários abrangidos pelo Reguiamento de 1927 sejam actualizadas em termos idênticos às dos reformados do regime geral.

Todavia e fundamentalmente, pelo que atrás se disse, o assunto é estranho à Segurança Social, situando-se ño âmbito de competência da CP, entidade a quem a ^.pretensão deve ser endereçada.