O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 1991

84-(13)

é um direito «com barbas», remontando a João Sem Terra e a um Olimpo em que os cidadãos são as personagens principais.

Entre nós, o artigo 52.° da Constituição reconhece o uso deste direito em termos bastante amplos. Com a aprovação da Lei n.° 43/90, sobre o exercício do direito de petição, a Assembleia da República quis dar expressão à voz dos cidadãos, estabelecendo um conjunto de obrigações da Administração na resposta às suas solicitações.

2 — Nos termos constitucionais e ao abrigo da citada Lei n.° 43/90, o Sr. Inácio Cortes dirigiu-se a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, para, através da figura da petição, solicitar uma «intervenção no sentido de se evitar a destruição do espaço agrícola designado por Barrocal Algarvio» e, bem assim, contestar a localização da Prisão Regional do Algarve. A esse processo foi atribuída a designação de petição n.° 109/V (3.a).

2.1 — A Comissão de Petições da Assembleia da República designou-me como relator desta petição. Com base na documentação remetida pelo autor da petição elaborei um relatório intercalar, no qual se dá conta das posições em conflito, nomeadamente da Direcção--Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, Câmara Municipal de Silves e proprietários dos terrenos onde se pretende implantar a nova Prisão.

3 — No estrito respeito pelo texto da Lei n.° 43/90 deliberou a Comissão de Petições, e por unanimidade, aprovar um relatório intercalar, no qual se concluía:

5 — Tudo visto, considerando o investimento já realizado neste projecto e, bem assim, a ponderação dos interesses em presença, propõe-se que a Comissão de Petições, através de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, indague junto do Governo da disponibilidade de alteração do local previsto para a Prisão Regional do Algarve.

Ou seja, não se tomou qualquer posição de fundo sobre a matéria em causa, e remetia-se para o Governo uma resposta — afirmativa ou negativa.

3.1 — Até ao momento não recebeu a Comissão de Petições resposta àquela solicitação, apesar de o Governo a tal estar obrigado nos termos do estipulado na lei que regula o exercício do direito de petição.

4 — Dentro do quadro definido é com a maior estupefacção que tomamos conhecimento da notícia publicada no jornal Público, no passado dia 2 de Abril de 1991, p. 49, na qual se citam afirmações do governador civil de Faro. Segundo Cabrita Neto, governador civil de Faro, em Abril ou Maio próximo será aberto o concurso para a adjudicação das obras. Por seu turno, o presidente da Câmara Municipal de Silves reconhece que, sob o ponto de vista administrativo, é impossível recuar, atendendo ao facto de o anterior executivo, de maioria CDU, ter dado uma autorização de princípio à localização da Prisão.

Os proprietários dos terrenos têm afirmado que a poucos quilómetros existiriam alternativas viáveis. A edilidade de Silves, através do actual executivo municipal, manifestou-se também disponível para concertar posições em busca de uma localização alternativa.

5 — Esta evolução, que em boa verdade é um retrocesso, levanta a questão da consideração que o Governo atribui aos proprietários dos terrenos envolvidos, à Câmara Municipal de Silves, e, em geral, aos direitos dos cidadãos.

Estamos em crer que o atraso na resposta e a falta de diálogo podem suprir-se.

Por isso mesmo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.a o Ministro da Justiça urgente resposta às seguintes questões:

1) A decisão política de localização da Prisão Regional do Algarve é definitiva?

2) Tendo um representante dos cidadãos envolvidos reclamado para a Assembleia da República através do legítimo uso do direito de petição, que exigia uma resposta do Governo conforme deliberação em Comissão de Petições, considera-se o Ministério da Justiça satisfeito, ou representado, nas declarações do Sr. Governador Civil de Faro?

Requerimento n.° 19/V (4.a)-AL de 22 de Março de 1991

Assunto: Construção da Cidade Desportiva do Sporting Clube de Portugal.

Apresentado por: Deputados Rui Salvada, Guerra de Oliveira e Vasco Miguel (PSD).

É sabida a importância que a actividade desportiva desempenha nos dias de hoje, não só como um fenómeno social de grande impacte mas principalmente como um meio privilegiado de manter ou melhorar a condição física e de saúde das populações dos vários escalões etários.

É também hoje questão consensual o papel insubstituível das associações desportivas, sabendo-se que as estruturas estatais não dão, neste domínio, como em outros em que a sociedade civil se deve realizar em plena liberdade, a resposta adequada às necessidades sociais.

De entre estas associações, tem sido particularmente focado pela opinião pública e pela comunicação social o Sporting Clube de Portugal, já que, após um passado de dezenas de anos em que se assumiu com objectivos e dimensão nacionais de que o desporto português e milhares de portugueses beneficiaram em concreto, mergulhou numa profunda e grave crise, cuja superação começou a dar os primeiros passos firmes no mandato dos actuais corpos gerentes.

Foi, aliás, considerado por estes, e bem, que a vida equilibrada de uma associação com as dimensões e as responsabilidades do Sporting passa pela construção de uma cidade desportiva, meio instrumental que compatibilize a indispensável solidez financeira com os muitos e variados serviços prestados no campo desportivo e cultural. Neste contexto deu entrada na Câmara Municipal de Lisboa, há largos meses, em cerimónia aliás largamente publicitada, o projecto da Cidade Desportiva do Sporting Clube de Portugal.

Até hoje, o Sporting Clube de Portugal continua a aguardar da Câmara Municipal de Lisboa a aprovação do projecto, cujo protelamento está a acarretar extraordinários prejuízos para a cidade de Lisboa e, dado o âmbito nacional do Clube, para o próprio país. E isto acontece quando outros municípios, de que é um bom exemplo a Câmara Municipal do Porto, aceleram uma