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13 DE ABRIL DE 1991

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3) O troço de estrada que liga Vilarinho do Alva a Vale Matouco, com passagem pela barragem das Fronhas, e a estrada municipal n.° 522, que liga também a Vale Matouco mas passando por Roda e Fail, apresentam o seu piso altamente degradado, necessitando por isso de urgentes obras de beneficiação. Para quandd~éstâo previstas as tão necessárias obras de beneficiação

nestas estradas?

4) É considerada da maior importância para toda esta região interior do distrito de Coimbra a ligação ferroviária da Lousã a Arganil. Qual a opinião concreta que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem sobre esta matéria, tendo em vista a necessidade da concretização desta importante obra?

isso mesmo, devia constituir um exemplo dignificador da justiça, e não uma autêntica vergonha, que se vem arrastando e que exige rápida solução, que não se compadece com remendos, como seria, ao que se julga, a construção de um aumento, uma espécie de sobreloja, nas actuais instalações do Supremo Tribunal. "Reqüer-se assim seja esclarecido que medidas irá pôr em prática o Ministro da Justiça para terminar com tão vergonhosa situação.

Requerimento n.° 601/V (4.8)-AC de 2 de Abril de 1991

Assunto: Encerramento da linha da Beira Baixa. Apresentado por: Deputado Carlos Manuel Lüís"(PS).l

O Jornal do Fundão noticiou, na sua última edição;;' a intenção da CP de encerrar parte da linha da Beira Baixa.

O jornal citava uma fonte da empresa, a qual justificava a decisão dizendo que «faz parte da filosofia empresarial da CP, segundo a qual os investimentos vultosos, necessários à modernização da via, naquele troço não são rentáveis».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen-, tais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação urgente sobre o seguinte:

Vai, ou não, o Governo encerrar o troço da linha férrea entre a Guarda e a Covilhã?

Requerimento n.° 603/V (4.a)-AC de 11 de Abril de 1991

Assunto: Loteamentos clandestinos. Apresentado por: Deputados Jerónimo de Sousa e An-iónio "Filipe (PCP).

Requerimento n.° 602/V (4.a)-AC de 10 de Abril de 1991

Assunto: Instalações dos magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep).

São verdadeiramente chocantes as condições em que exercem as suas altas funções os juízes-conselheiros dò Supremo Tribunal de Justiça.

Na verdade, as instalações deste Tribunal, destinadas aos seus magistrados, continuam a ser as mesmas do tempo em que havia apenas 15 juízes-conselheiros,^ quando, presentemente são 54, que continuam confi-; nados a um espaço inverosímil para tal número. Daí que estes 54 magistrados sejam vítimas de üm arremedo" de instalações, sem gabinetes, sem secretárias, sem condições mínimas para trabalharem. De tal modo que a secretária do próprio Presidente do Supremo Tribunal de Justiça viu ser colocada num corredor a sua mesa de trabalho.

Esta lamentável situação, se não é única no panorama dos nossos tribunais, é especialmente grave por se tratar do mais alto tribunal de instância, o qual, por

;/;;Q aparecimento do loteamento clandestino, constituindo uma resultante das melhorias sócio-económicas ... dãs populações, é essencialmente produto da precarie-'^d.ade/.Jlô'legislação e da falta de capacidades das enti-"dades oficiais na resolução atempada dos problemas da "'--"falta de habitação em determinadas zonas do País, mais ^?aesènvoTvidas ou em pleno desenvolvimento e, nessa quaüdàde, recepcionadoras do fluxo migratório das po-' pulações sitiadas em zonas menos favorecidas.

Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 400/84, ós agentes responsáveis pelas operações de loteamento fizeram um aproveitamento máximo da legislação, de forma mais favorável aos seus interesses, e hoje, nos termos da vigência de cada decreto, a situação de propriedade resume-se a:

1. —-Àté à entrada em vigor do Decreto-Lei n.-* 289/73, de 6 de Junho:

1.1 —Em lotes, ditos para construção urbana, de-. vidamente individualizados, através da determinação de

área e confrontações.

1.2 — Este processo decorreu sob aceitação dos notários, que dispensaram todas e quaisquer outras formalidades, nomeadamente a obrigatoriedade do alvará, através de simples informação dos intervenientes de que o mesmo estava atrasado e a escritura era tida por ur-

" gente.

2 — De 6 de Junho de 1973 a 1 de Março de 1985 (Decreto-Lei n.° 400/84): - 2.1 —"Neste período, por impedimento legai à divisão dos prédios em lotes ditos para construção, verificou-se o recurso, em alguns casos, à alteração da classificação dos terrenos para hortícolas, de modo a possibilitar a sua divisão em unidades agrícolas de 5000 m2, _

;^ 2.2;— Á maioria dos prédios constituídos pelo mê-< lodo anterior viriam posteriormente a ser objecto de

../integração no procedimento mais usual na época e que consistia na constituição de compropriedade (avos indivisos).

2.3 — Numa e noutra situação os prédios mantinham-se rústicos, sem qualquer referência ao objectivo do comprador que, ao fazer a sua aquisição,

^perspectivava nele vir a construir a sua habitação.

2.4 — Este processo, se esvaziado dos objectivos dos intervenientes, ausência de construção, decorreu em perfeito cumprimento da legislação em vigor.