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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

3 — Tendo qualquer dos expedientes usados os mesmos objectivos, a situação de regularização de propriedade é mais penalizada para os interessados abrangidos pelos pontos 2 a 2.4.

3.1— No primeiro caso, escrituras em metros quadrados, desde que compreendidos nas acções de reconversão em curso, é possível, após a aprovação superior dos planos, proceder a escrituras de correcção, a celebrar no notário privativo do Município ou por simples passagem de certidão, nos casos de redução de área quando integrado em domínio público.

3.2 — No segundo caso, escrituras em avos, a regularização da propriedade (de avos para metros quadrados) só será possível com o acordo e presença simultânea de todos os interessados, o que tornará o processo praticamente inexecutável.

3.3 — É neste pormenor que a igualdade de objectivos não é correspondente com as penalizações e benefícios da lei, para o que se julga ser necessário encontrar dispositivos legais que permitam as regularizações de modo mais objectivo e simplificado.

Nas acções de reconversão em curso, que envolva responsabilidades das câmaras municipais, a regularização das situações de propriedade é seriamente dificuldada, não havendo resposta às justas aspirações e reclamações dos interessados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

Não considera esse Ministério a possibilidade de, através de legislação complementar, reconhecer a cada interessado a individualização da sua propriedade, interligando no processo a câmara municipal, repartição de finanças, conservatória e o respectivo proprietário com responsabilização da câmara municipal pela promoção, aprovação e respectiva apresentação às entidades superiores dos planos de reconversão bem como de certificação da constituição das fracções do prédio?

Requerimento n.° 604/V (4.a)-AC

de 12 de Abril de 1991

Assunto: O impacte, no Algarve, da Exposição Universal de Sevilha 1992 no domínio do sector do turismo.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

1 — A Associação Empresarial da Região do Algarve (NERA) promoveu no passado dia 8 de Abril de 1991 um seminário sobre «O Impacte no Algarve da Exposição Universal de Sevilha 1992». Um dos muitos temas abordados nesta iniciativa foi precisamente o da actividade turística, sobretudo com base nos dados fornecidos pelos Srs. Humberto Leal (da Horwath Consulting, Ltd.) e Elidérico Viegas (da Associação de Hotéis de Portugal).

Tendo tido a oportunidade de assistir a parte dos trabalhos deste seminário, recorro à figura do requerimento para questionar o Governo e trazer à colação a forma como se está a fazer, ou não, a promoção do Algarve na perspectiva da EXPO'92.

2 — No dia em que formalizo o presente requerimento ao governo estamos a 11 de Abril de 1991. Den-

tro de um ano (a 20 de Abril de 1992) a EXPO'92 abrirá em Sevilha. Nos seis meses da Exposição prevêem-se 20 milhões de visitantes, 47,2% dos quais

espanhóis e 52,8% estrangeiros. De acordo com Humberto Leal, «espera-se que a procura gerada por estes visitantes atinja um total de 16,7 milhões de dormidas, isto é, mais do que o total de dormidas em alojamentos registados no Algarve em 1989». Por outro lado, segundo Elidérico Viegas, «as estruturas de alojamento de Sevilha e da sua área metropolitana, se bem que reforçadas nos últimos meses com cerca de 9000 camas na hotelaria clássica e complementar, fazendo elevar para 110 000 o número de camas disponíveis, não conseguirão absorver a totalidade dos cerca de 14 milhões de dormidas esperadas».

Aliás, a criação de uma comissão específica para estudar o aproveitamento dos acontecimentos turísticos especiais para o Algarve — a CATAE — parecia responder a esta oportunidade para a consolidação e diversificação dos mercados turísticos da Região. Com a abertura da ponte internacional sobre o Guadiana o Algarve ficará a 90 minutos de Sevilha e, como tal, é um concorrente directo de hotelaria espanhola, sobretudo se os agentes ligados ao turismo na Região do Algarve (hotelaria, agências de viagem, rent-a-car, etc.) adoptarem uma postura activa e de iniciativa. De facto o número mais significativo de camas disponíveis situa--se a mais de uma hora e meia de Sevilha. Por outro lado, e ainda citando a comunicação do Sr. Humberto Leal, «a segunda importante fonte de procura (turística, bem entendido) provirá de um interessante fenómeno associado a grandes eventos e a que podemos chamar de procura desconetente», que se acentuará com as facilidades de acesso decorrentes da abertura da ponte sobre o Guadiana.

3 — Neste contexto impõe-se que o Governo actue, e depressa, para que o Algarve possa de facto agarrar as oportunidades da EXPO'92. Por isso mesmo dirijo--me ao Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, à Secretaria de Estado do Turismo e à Secretaria de Estado da Cultura, para que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, me sejam fornecidos os adequados esclarecimentos às seguintes questões:

a) Qual a actividade desenvolvida até hoje pela CATAE? Que iniciativas pretende concretizar até à EXPO'92?

b) Confirma o Governo a inexistência até agora de qualquer acção de promoção da Região do Algarve no quadro da EXPO'92? E, por outro lado, confirma-se o desinteresse da competente entidade para a abertura de um centro de promoção turística em Sevilha?

c) Está o Governo na disposição de em conjunto com os agentes turísticos do Algarve e as entidades competentes, nomeadamente a Região de Turismo do Algarve, desencadear e reforçar as acções de promoção do Algarve em torno da EXPO'92?

Requerimento n.° 605/V (4.8)-AC de 12 de Abril de 1991

Assunto: Prisão Regional do Algarve. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

1 — O direito de petição constitui um dos instrumentos de intervenção cívica dos cidadãos. Historicamente