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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

a aclarar as diversas dúvidas e omissões que foram suscitadas relativamente à análise dc 26 dc Junho dc 1982. De referir que os próprios técnicos do NTSB qualificam o seu trabalho como «uma análise» c não como um relatório, o que se justifica por não ter um carácter conclusivo.

Acresce a isto que o próprio NTSB vem a reconhecer, em 18 dc Dezembro de 1983, que o peso e a dcsccniragcm da aeronave não leriam sido correctamente calculados (lembremos que este ponto era o factor causal considerado decisivo para o sinistro), o que, só por si, põe cm causa as conclusões.

Por outro lado, a CEIAC pôde constatar que o NTSB nao efectuou uma investigação original cm Camarate, mas apenas sc limitou, na curta semana cm que a sua equipa esteve cm Portugal, a produzir uma análise sobre informações fornecidas pelas autoridades portuguesas (cf. fl. 1 da análise do NTSB). Aliás, essas informações foram parciais, já que a existência dc um rasto detectado no terreno sobrevoado pela aeronave com a extensão e configuração que foi possível a esta Comissão apurar e que era do conhecimento da PJ desde o dia seguinte ao sinistro não foi transmitido aos lécnicos do NTSB para uma avaliação e explicação, o que vicia à partida qualquer juízo global de ocorrência. Quanto à carta assinada pelo Sr. Ronald Schcede e dirigida à CEIAC cm 1986, cia não merece relevância, pois não sc procedeu a qualquer estudo ou ponderação sobre os dados novos nem foi deslocada a Portugal qualquer equipa para confirmar ou não as provas indiciárias entretanto apuradas e que punham cm causa a análise do NTSB dc 1982.

26 — Pareceres dos técnicos Eric Newton e James Mason. — Os pareceres lécnicos dc Eric Newton e James Mason perdem grande parte da sua fundamentação, pois, após uma primeira visita aos destroços da aeronave, foi aconselhado unicamente por Eric Newton a que se procedesse o mais depressa possível à exumação dos corpos dos pilotos e ü pesquisa nesses corpos dc minúsculos estilhaços. Para esse efeito, Eric Newton entregou ao jornalista Artur Albarran, que o acompanhava, ampliações do tipo dc estilhaço que deveria ser procurado, recomendando que a pesquisa leria dc ser minuciosa, feita com grande cuidado c por técnicos allamcntc competentes. Artur Albarran declarou na CEIAC que os peritos estrangeiros consideravam que a sua função na investigação seria apenas a de fornecer umas «pistas», mas que «depois deveriam ser os peritos portugueses a levar isto até ao fim» c «deixaram-me foiografias dos estilhaços a serem procurados», mas, «embora eles tenham feito essa recomendação, essa pesquisa não foi feita» (cf. o depoimento dc Artur Albarran, fl. 1239 da III CEIAC).

Foi, aliás, com base nessa directiva que os familiares das vítimas insistiram junto das autoridades oficiais no sentido dc se procederem urgentemente às exumações dos corpos; tal como previa o engenheiro Eric Newton, os exames radiológicos ao corpo do piloto Jorge Albuquerque vieram comprovar a existência dos estilhaços que o técnico inglês sugerira lá esiarcm.

Torna-sc patente a evidência de que os peritos estrangeiros chamados a colaborar na investigação oficial, c não propriamente a fazerem uma investigação própria c independente, íoram condicionados c limitados no seu trabalho, sendo forçados a avançar, cm privado c até junto dc jornalistas, pistas c sugestões que não puderam ou quiseram contemplar nos relatórios fornecidos às autoridades oficiais.

CAPÍTULO III

Avaliação crítica das investigações oficiais

A IV CEIAC reitera os juízos negativos já anteriormcnie feitos a este propósito por outras comissões dc inquérito quanto às investigações oficiais. Tais juízos foram formulados no sentido que a seguir resumidamente sc transcreve.

27 —Conclusões da I CEIAC:

a) Quanto à actuação do Governo, considera-se prejudicial para o prosseguimento das investigações a nota oficiosa de 11 de Outubro de 1982. De facto, consiaia-se que até àquela data não só a PJ não tinha ainda na sua posse resultados dc análises laboratoriais importantes como os trabalhos da Cl da DGAC sc encontravam numa fase muito preliminar.

Descoordenação entre as actividades da Cl da DGAC c da PJ, bem como certas investigações paralelas de técnicos da TAP, cuja intervenção nunca esteve bem definida. A inexistência dc um organismo especializado em acidentes e segurança aeronáuticos com competência e atribuições dc âmbito superior às da actual DGAC contribuiu de modo decisivo para aquela descoordenação.

b) Quanto à actuação da Cl da DGAC, poderiam ter contribuído para um apuramento mais exacto dos factos as seguintes diligencias: pesquisa dc existência de gasolina derramada cm toda a zona do lerreno nas proximidades da Vivenda Paulos c inquirição dc dois pilotos de um cargueiro francês DC-3 que se encontravam no Parque Delta c que terão assistido, junto do avião sinistrado, aos preparativos para a partida.

c) Quanto à actuação da PJ, são imputados ao trabalho dc investigação criminal realizado por esta entidade actos dc negligência: a PJ tratou insuficientemente elementos relevantes para o processo, não realizou atempadamente pesquisa exaustiva c adequada nos destroços do avião nem investigou o espectro alargado dc modalidades de sabotagem diferentes dc utilização de explosivos e não aprofundou nem acareou os relatos dc testemunhas oculares que referenciaram o avião como já tendo um foco dc incêndio antes do primeiro embate com os daquelas que não sc referem ou negam tal ocorrência.

28 — Conclusões da II CEIAC. — A II CEIAC vem reconhecer a impossibilidade que leve cm cumprir todas as diligencias por dissolução da Assembleia entretanto ocorrida, mas, apesar disso, considerou que não foram contrariadas as conclusões da anterior Comissão Parlamentar de Inquérito.

29 — Conclusões da III CEIAC:

a) Quanto às actuações governamentais, foi considerado que, não havendo procedimentos clássicos e bem roünados das autoridades policiais cm casos do tipo ocorrido, verificaram-se no terreno múltiplas formas de descoordenação de que o Governo só mais tarde veio a ler informação (fl. 6966 do xv vol. da II CEIAC), para o que poderão ler contribuído as indefinições quanto à repartição dc competências no tocante às polícias (fl. 1385 do ui vol. da II CEIAC). No âmbito da PSP, a quem cabia a segurança do Primciro-Ministro, não foi determinado qualquer inquérito, nem determinadas, no âmbito das competências da respectiva lulcla, medidas que pudessem contribuir para os objectivos referidos na nota oficiosa cilada (11 dc Dezembro de 1980).

Considcra-sc que contribuiu ainda decisivamente para adensamento das dúvidas públicas a tomada dc posição