25 DE MAIO DE 1991
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governamental posterior ao conhecimento do relatório elaborado pela I CEIAC (emitida através da nota oficiosa de 30 dc Abril de 1983) c a publicação pelo Ministério da Justiça dc um volume que, ao contrário do anunciado cm 30 dc Abril dc 1983, veio a não conter «integralmente os relatórios periciais produzidos c algumas peças do processo consideradas relevantes ou significativas para esclarecimento público», o qual veio ulteriormente a ser retirado.
b) Quanto à actuação da Cl da DGAC, a Comissão considera muito negativas e desprovidas de jusúficação as imposições registadas quanto à extinção, configuração, agregação c natureza dos vestígios encontrados na área relevante para as investigações.
c) Quanto à actuação da PJ, não foram esclarecidos aspectos relevantes sobre o concreto relacionamento antes c depois dc 4 dc Janeiro dc 1981 entre a PJ e as instâncias governamentais competentes. No apuramento dc tais aspectos, do ângulo da PJ deparou a Comissão com omissões, contradições c discrepâncias que não foram ultrapassáveis. Também no exame das questões dc relacionamento interno susceptíveis dc projecção nas investigações foram encontradas contradições inultrapassáveis, mesmo através dc acareação (actas dc 13 dc Maio dc 1986 c dc 15 dc Janeiro dc 1987), o que profundamente sc lamcnia c assinala.
30 — A IV CEIAC. — A IV CEIAC, após analisar todo o processo, encontra-se cm condições dc formular uma apreciação globalmente crítica à actuação das entidades oficiais pelas razões que a seguir se indicam:
1.* Nota oficiosa dc 13 dc Dezembro dc 1980.— A Presidência do Conselho dc Ministros c os Ministérios da Justiça e dos Transportes emitiram no dia 13 dc Dezembro dc 1980 uma nota oficiosa cm que, depois dc lembrar que a «metodologia c disciplina dc um inquérito recomendam a abstenção dc serem formuladas hipóteses insuficientemente comprovadas, bem como dc serem divulgadas conclusões parciais», decide fazer isso mesmo, evocando «o clima emocional e a natural ansiedade gerada pela tragédia». Nessa sua nota oficiosa as entidades excluem a hipótese dc ter ocorrido um acto criminoso c avançam os argumentos que haviam dc ser a sua base dc fundamentação para explicar a hipótese de acidente. Note-se que à data deste comunicado oficial os investigadores tinham já pleno conhecimento do resultado das autópsias que a ausência dc fracturas indiciava, bem como da existência dc um rasto no terreno sobrevoado pela aeronave.
E dc salientar que esta nota oficiosa vinha um pouco no sentido do comunicado do PSD da noite dc 4 dc Dezembro dc 1980, onde sc excluía categoricamente a hipótese dc a queda do avião Cessna sc ficar a dever a uma sabotagem. O teor desse comunicado teria ficado a dever-sc ao facto dc «uma agitação no Norte do País que evitasse afrontamentos» (cf. o depoimento dc Viana Baptista, fl. 5964 da II CEIAC). A CEIAC não pode acciutr esta justificação, pois não foram conhecidos nenhuns incidentes c porque tal facto era susceptível dc condicionar gravemente as investigações.
2.* Juízos preconcebidos dc alguns investigadores sobre as causas da tragédia. — Técnicos houve que cm depoimentos na Comissão Parlamentar deixaram bem expresso que possuíam pré-juízos sobre as causas da tragedia, o que levou a amputar cm muito a investigação dc exames c medidas necessários. Rcfiram-sc, a título dc mero exemplo, as declarações do comandante Graça Reis, da Cl da DGAC, que assim que chegou ao local já tinha a explicação para
o sucedido. Refere, a dado passo, «expliquei de imediato ao Sr. Ministro o que, cm princípio, linha acontecido, porque é dos livros, é típico aquele desastre motivado pela falta dc potência num motor» (cf. fl. 8267 da II CEIAC, depoimento dc Graça Reis), c para justificar a ausência de estudos relativos à sequência dc embates do Cessna sinistrado afirmou que aqueles exames eram dispensáveis, porque sc esteve perante «um típico acidente à descolagem» (fl. 8273 da II CEIAC), c do director do LPC dl ■>;. António Silva Santos, que, no mesmo sentido, refere que «sc tratava dc um voo à portuguesa» (cf. o depoimento dc António Silva Santos, fl. 46 da IV CEIAC) c reconhece ter opiniões pessoais sobre a origem das substâncias suspeitas encontradas no avião, segundo ele «provinham da espuma dos bombeiros», pelo que sc dispensava a experimentação laboratorial (cf. o mesmo depoimento, fls. 101-144 c 167 da IV CEIAC). O Dr. Garcia Marques, director-adjunio da PJ, dispensa pareceres sobre o rasto, porque estava adquirido que sc traiava dc um «cfciio túnel» (preenchimento por partículas leves incendiadas com origem no foco dc incêndio dc um corredor dc vácuo deixado pelo avião ao longo da sua trajectória desde o final da pista até ao local dos embates, segundo explicação do Dr. Lourenço Martins) (cf. o depoimento dc Lourenço Martins, fl. 10 540 da III CEIAC), desliga das investigações um inspector que observou o rasto c cm consequência suscita a hipótese dc atentado no seu relatório (cf. o depoimento dc Pedro Amaral, fls. 1948, 2012 e 1932 da III CEIAC).
3.* Ausência dc preservação dos destroços da aeronave.— A chocante c inexplicável negligencia das autoridades cm assegurar a necessária preservação dos desuoços do aparelho constitui só por si um dado para o qual csia Comissão não encontrou explicação. Lembremos que a aeronave sc despenhou num local coincidente com os limites da área do Aeroporto c que o acesso dos populares a essa zona sc fez através dc uma área reservada perante a total passividade das autoridades encarregues da preservação dos destroços. Essa zona poderia ser facilmente isolada, já que, para além da área reservada do Aeroporto, a rua do Bairro das Fontainhas onde o avião sc imobilizou era cslrcila c sem saída. Os próprios técnicos da Cl da DGAC referem nos seus depoimentos lerem presenciado nesse local a apropriação de partes componenics da aeronave por pessoas estranhas à investigação (cf. os depoimentos do engenheiro Viçoso, fl. 7082 da 11 CEIAC, c do comandante Graça Reis, n. 8267 da II CEIAC) c outros depoentes relataram à Comissão que possuem cm casa dcstr(x:os do avião sinistrado (cf., a título dc exemplo, o depoimento dc Eurico Taxa, fl. 77 da IV CEIAC). No entanto, aqueles técnicos retiraram-se do local para só iniciarem as investigações no dia seguinte, limimndo-sc a constatar a pilhagem a que a aeronave foi sujeita (cf. o depoimento do comandante Graça Reis, fl. 8268 da II CEIAC).
Esta circunstância compromete gravemente c à partida uma investigação que sc devia pautar pelo rigor. Aliás, isto mesmo foi reconhecido pela DGAC, que escreveu no respectivo relatório que «a intervenção dc pessoas não autorizadas que conseguiram acesso» aos destroços prejudicou o «rigor das observações e exames periciais levados a cabo pela Cl» (cf. o relatório da DGAC, vol. iv, fl. 34).
4.* Recusa da PJ c da DGAC cm retirar ilacções da detecção dc um rasto no terreno à vertical da trajectória do avião. — Uma equipa da PJ, chefiada pelo inspector