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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

duranie o período dc tempo que dista entre 3 c 10 dc Dezembro de 1980, data cm que embarcou clandestinamente, sob falsa identidade e disfarçado dc comandante dc aviões, para Londres, onde foi imediatamente detido.

A mesma ligeireza nas investigações leva a que a PJ ignore por completo o eventual envolvimento do suspeito José dos Santos Esteves, indivíduo com cadastro na PJ c que já em 1982 contactara elementos da RTP dizendo-sc conhecedor da forma como o aviáo teria sido saboiado (cf. os depoimentos dc Artur Albarran e Barata Fcyo à III CEIAC). Acresce a isto que a CEIAC teve a oportunidade dc examinar e autenticar (cf. o depoimento dc Francisco Pessoa na IV CEIAC) uma gravação dc uma conversa telefónica entre José Esteves c o seu empregador dc cntüo, Francisco Pessoa, onde aquele indivíduo descreve em pormenor uma alegada sabotagem ao avião que transportava o Primciro-Ministro, fornece nomes dc suspeitos c cúmplices e sc afirma conhecedor de todo o processo.

CAPÍTULO IV Relacionamento com o TIC

31 —O processo judicial em que sc investigavam os factos que originaram a morte do Primciro-Ministro, Dr. Sá Carneiro, e seus acompanhantes foi confiado ao TIC de Loures, nos termos do disposto no Código dc Processo Penal dc 1929, aplicável àquele processo.

Ora, já cm 1984, o magistrado judicial do TIC dc Loures, Dr. Fonseca Ferrão, exprimiu objecções ao aforamento do processo, alegando incompetência territorial do Tribunal de Loures, com base nas circunstâncias dc, havendo crime, este haver sido cometido em Lisboa, devendo, em consequência, o processo transitar para Lisboa (cf. o despacho do juiz dc Loures dc 11 dc Maio dc 1984). - Porém, esta questão nunca foi dilucidada, mas a CEIAC pôde constatar a patente falta dc meios humanos (já que existia apenas um juiz para fazer face a toda a instrução criminal daquela comarca) c dc meios materiais daquele Tribunal, como, aliás, o próprio juiz Dr. Fonseca Ferrão asseverou a elementos da CEIAC que, por algumas vezes, o contactaram. Urgia que um magistrado fosse destacado apenas para a instrução deste processo, mas isso nunca veio a acontecer.

32 — Quando a III CEIAC encerrou os seus trabalhos deliberou facultar «dc imediato c.integralmente os autos à Procuradoria-Geral da República, para que possa examiná--los, avaliar os elementos deles constantes c proceder consoante as conclusões que leve a cabo» (cf. cap. vu «Conclusões» da III CEIAC, Diário da Assembleia da República, 2.' série, p. 1750).

Consequentemente, o PGR, Dr. Cunha Rodrigues, lavrou em 17 dc Setembro dc 1987 um despacho cm que considera que os elementos constantes do inquérito parlamentar realizado pelas 1, // e ¡11 CEIAC «são de manifesta utilidade para a investigação dos factos de que resultou a morte do Primciro-Ministro. Dr. Francisco Sá Carneiro, e individualidades que o acompanhavam».

Neste enfoque determinou o envio dc cópia do inquérito pivrlamcniar para sc promover a sua junção ao processo judicial c para sc «requerer as diligencias suscitadas pelos elementos, constantes do inquérito, com requisição dos meios que se mostrarem necessários, nomeadamente cm matéria dc exames e perícias», e ainda o estabelecimento dc providencias para que haja um acompanhamento pelos

magistrados que «sc revelarem indispensáveis e que se obtenha a colaboração técnica, processual e de polícia necessária», a fim dc que «o acompanhamento c a iniciativa processual do Ministério Público sejam efectivados com inteiro rigor c a maior profundidade» (cf. o despacho do PGR dc 17 de Setembro de 1987, IV CEIAC).

33 — Contudo, porque após o encerramento dos trabalhos da III CEIAC foi descoberta a existência de elevados teores dc fósforo na roupa das vítimas pelo LPC e porque os deputados não tinham conhecimento de qualquer iniciativa ou diligência por parte do TIC dc Loures, cm consequência do despacho do PGR c dos trabalhos da III CEIAC, decidiram os Srs. Deputados Montalvão Machado, José Luís Ramos, Cecília Catarino, Dinah Alhandra e João Salgado enviar cm 23 dc Fevereiro de 1988, ou seja, um ano após o encerramento do inquérito da III CEIAC, um requerimento ao Ministério da Justiça para urgente informação do andamento das investigações e da efectivação das diligências requeridas.

A resposta do Ministério da Justiça, por informação do PGR, refere que, «cm 11 dc Fevereiro, o Ministério Público exarou, no processo, uma extensa e circunstanciada promoção, cm que requer a realização dc 10 diligencias, cm larga medida sugeridas por elementos obtidos cm inquérito parlamentar».

34 — Por não considerar aquela resposta satisfatória, a AR decide reabrir os trabalhos dc inquérito parlamentar cm 13 dc Julho dc 1988, constituindo a IV CEIAC, por considerar necessário c urgente aprofundar uma investigação que já durava há longo tempo e porque o facto de existir fósforo na roupa das vítimas não foi tido em conta nas conclusões da anterior CEIAC.

Após a tomada dc posse, a IV CEIAC decidiu de imediato ouvir os técnicos do LPC que procederam ao exame da roupa das vítimas com o objectivo de esclarecer a proveniência do fósforo detectado. Nessa audição aqueles técnicos foram peremptórios acerca da necessidade de utilizar métodos analíticos mais sofisticados do que os disponíveis naquele Laboratório (cf. o relatório do LPC da PJ dc 21 dc Agosto dc 1987 c o depoimento do técnico Morais Anes na IV CEIAC).

Para obviar csia dificuldade, a Cl contactou diversas entidades oficiais, nomeadamente o LNETI c o IST, no sentido dc averiguar a possibilidade dc sc prosseguirem as investigações da proveniência do fósforo cm colaboração com o LPC da PJ. Tendo a Cl obtido resposta positiva daquelas entidades, foi sugerida a constituição dc uma comissão dc peritos que trabalhasse junto do TIC dc Loures, já que era a este Tribunal que estavam confiadas as roupas das vítimas.

O TIC dc Loures concorda com a sugestão da Comissão, mas, surpreendentemente, decide que os peritos trabalharão cm regime de exclusividade para o Tribunal, ameaçando--os com prisão c obrigando-os a não prestar qualquer esclarecimento à Comissão Parlamentar dc Inquérito (cf. os ofícios do TIC dc Loures enviados a todos os peritos pela juíza Fátima Mala Mouros, com a data dc 23 dc Novembro dc 1989, IV CEIAC, e ainda os depoimentos daqueles peritos na IV CEIAC onde justificam a sua recusa cm responder a questões formuladas).

A IV CEIAC considerou deveras estranho tal procedimento, já que alé aí linha havido, cm ecrios momentos, uma csuciia colaboração entre o TIC dc Loures c as comissões parlamentares dc inquérito. Rcfira-sc, a título dc mero exemplo, a deslocação ao hangar do Aeroporto da Portela, onde sc encontram os destroços do avião