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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

datado de 28 de Agosto, supõe a adjudicação feita e refere mesmo esta como tendo ocorrido a «15 p. p.».

A engenheira Paula Melo (pp. 7 e seguintes) e o Dr. Rui de Freitas (pp. 136 e seguintes, 184 e seguintes e 199 c seguintes) sustentaram na Comissão de Inquérito que a data aposta no documento resulta de um lapso, já que ele não pode ter sido elaborado antes do fim de Setembro. A correcção da data seria incompatível com a lisura dc todo o processo, como é óbvio. O Secretário de Estado, por sua vez, ter-se-ia limitado a copiar a data da informação, o que é admissível.

A Comissão de Inquérito não vê razões para não aceitar as explicações dadas. Vários argumentos militam nesse sentido. Em primeiro lugar refere-se no documento a adjudicação feita no dia «15 p. p.». Ora efectivamente a adjudicação foi feita no dia 15 dc Setembro, pelo que será desse mês também o documento. Mas, mais do que isso, no dia 15 de Agosto o engenheiro Costa Freire não era ainda Secretário de Estado, pelo que não poderia ter adjudicado coisa nenhuma. Acresce que o dia 15 dc Agosto é feriado, e por isso dia cm que dificilmente se teria feito alguma adjudicação. Por outro lado, não se ajustaria às descrições feitas pelos depoentes engenheira Paula Melo (nomeadamente, pp. 4 e seguintes) c Dr. Rui dc Freitas (pp. 136 c 200) dc todo o processo que a adjudicação tivesse ocorrido antes de 28 de Agosto; por exemplo, teve lugar em 26 de Agosto a reunião que o desencadeou c a engenheira Paula Melo, uma das pessoas que o conduziu desde o princípio, entrou em funções no dia 25 de Agosto.

3 — Julga a Comissão também que não foi demonstrada qualquer actuação ilegítima na adjudicação ao arquitecto Tomás Taveira, embora os critérios pudessem ter sido tornados mais claros na carta-convite dirigida a três entidades.

É certo que, num caso destes, a margem de decisão deveria ser razoavelmente ampla, já que o Ministério da Saúde não buscava manifestamente o anteprojecto mais barato, mas aquele que garantisse maiores vantagens financeiras na alienação final dos terrenos (depoimentos da engenheira Paula Melo, pp. 56, 62, 69 e 70, c do Dr. Rui de Freitas, p. 135). Ora o próprio custo dos anteprojectos está relacionado com o valor final da obra cm causa, o que faz que, de certa maneira, quanto mais valioso aquele for —desde que, obviamente, possa ser executado—, melhores resultados financeiros se poderão obter no fim (confirmando tal ideia, depoimento do arquitecto Castelo Branco, pp. 105 e seguintes, depoimento do arquitecto Paiva Lopes, acta n.° 54, p. 121, c depoimento do arquitecto Tomás Taveira, pp. 6 e seguintes). Basta tal constatação para inviabilizar a apreciação do preço em si como um elemento determinante da decisão, transferindo tal questão para a da avaliação do valor do produto final encarado, não afastando obviamente a necessidade de considerar a razoabilidade em si do preço.

É manifesto por outro lado o desnível existente entre, por exemplo, o valor mais elevado dc anteprojecto proposto para o Hospital de Júlio de Matos — o do arquitecto Tomás Taveira, de 106 000 contos — e os valores referidos como susceptíveis de serem alcançados — a engenheira Paula Melo fala em mais de 10 milhões dc contos (p. 57), o Dr. Rui de Freitas em 5 a 7 milhões dc contos (p. 138), o arquitecto Castelo Branco em 30 milhões dc contos ou 9 a 10 (pp. 40 e 41), o engwucito A.bccas\s cm 50 a 60 milhões dc contos (p. 45) c o arquitecto Taveira cm 10 milhões de contos (p. 29). Tal desnível minimiza consideravelmente as considerações de preço dos anteprojectos em si.

Tratando-se, como neste caso se tratava, de obter um verdadeiro estudo dc hipóteses, poderia até entender-se que se podia fazer um ajuste directo [alínea f) do n.e 4 do artigo 5." do Decrcto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho]. No entanto, foi dc facto feita uma consulta a três entidades, a qual, face aos elementos acima referidos, não deveria senão dar margem a uma apreciação relativamente ampla, dada a relevância relativamente irrisória do preço do anteprojecto face ao que se pretendia obter e sobretudo a ligação entre o seu preço c o valor do resultado final.

Foram levantadas suspeitas no sentido de que teria havido favorecimento ilegítimo em relação à adjudicação ao arquitecto Tomás Taveira.

Tendo cm consideração que poderia ter sido emitido, neste caso concreto, um julgamento sobre quem asseguraria à partida um melhor negócio para o Estado, e de que tal julgamento teria sempre uma razoável dose de subjectividade, vejamos os vários moúvos que poderiam indiciar aquele procedimento.

Em primeiro lugar, o preço proposto pelo arquitecto Tomás Taveira não é o mais barato em relação ao Hospital dc Júlio de Matos. Com efeito, ele pedia 106 000 contos para os estudos do Júlio dc Matos e 39 000 contos para os do Curry Cabral; simultaneamente a COMPAVE propusera, consoante as alternativas, 40 000 ou 21 000 contos pelo terreno do Hospital de Júlio de Matos e 45 000 contos pelo terreno do Hospital de Curry Cabral. Já acima se discorreu sobre a importância do preço neste contexto.

Acresce que do documento que contém o despacho de adjudicação resulta que pesou especialmente, em relação ao Hospital dc Júlio de Matos, o factor tempo. Com efeito, o arquitecto Tomás Taveira propunha-se entregar o trabalho no prazo dc dois meses e meio, enquanto a COMPAVE o faria no prazo de 11 meses.

Resta saber se o preço a mais era ou não compensado pelo prazo a menos, mesmo abstraindo de todos os outros factores, sobretudo estando em consideração os elevadíssimos valores que poderiam resultar da alienação do terreno.

Mesmo sem entrar em contas muito precisas, parece relativamente despicienda, face ao valor no tempo do montante final cm causa, a diferença de preço. A legitimidade dc tal sobrevalorização do tempo é sustentada, como era normal supor, pela engenheira Paula Melo, (pp. 55 e seguintes), pelo Dr. Rui de Freitas (pp. 139, 140 e 173) e pelo arquitecto Tomás Taveira (pp. 19 e seguintes, 37 e seguintes e 106 e seguintes), neste último caso em termos particularmente convincentes e com exemplos concretos, defendendo cm tese que pode ser irrisório o valor dos honorários do arquitecto face aos pesadíssimos prejuízos que podem resultar de atrasos na realização de obras. Mas é ainda sustentada pelo engenheiro Nuno Abecasis (acta n.B 55, pp. 64,77 e 78). Acresce aliás que a própria rapidez dc execução dos anteprojectos lhes aumenta o custo.

Não vê a Comissão razão para julgar ilegítima a actuação de quem valorizou, nestas condições, mais o tempo que o preço. Mas ainda assim poderia questionar-se se tal era razoável face ao texto da carta-convite, que não referia expressamente a intenção de tal sobrevalorização.

Mesmo admilindo-se, como já se referiu acima, que se poderia ter sido algo mais explícito, a verdade é que dificilmente poderiam os candidatos julgar que o preço e o prazo ou o prazo e o preço — estava aliás o prazo referido antes do preço — não seriam elementos determinantes. E a verdade é que, face ao que fica dito, a consideração conjugada dos dois elementos resultava a favor da proposta do arquitecto Tomás Taveira.