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8 DE JUNHO DE 1991

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As situações descritas e as necessidades sociais que lhes estavam subjacentes obrigam a levantar a questão de saber até que ponto os formalismos legais actualmente vigentes em matéria de despesas publicas süo compaüveis, cm condições de especial premência, com uma gestão eficaz e oportuna dos interesses públicos.

Estas considerações valem, nomeadamente, para as regras sobre as situações que permitem a dispensa dc concursos, os limites de valores actualmente estabelecidos e os entraves colocados à aquisição de material informático, hoje em irreversível rotina de utilização.

Como n3o se advoga a irregularidade como processo de reforma do Estado, urge considerar estas matérias com a profundidade e a serenidade que merecem, com o objectivo de possibilitar a realização dos interesses fundamentais da sociedade sem a necessidade de recurso a determinados métodos ou a entidades artificialmente introduzidas nos processos.

É obvio que a um qualquer ministro em qualquer governo podem e devem sempre ser assacadas responsabilidades políticas pelas decisões que toma, ou que outros tomam sob a sua alçada. Mas o sentido que esta respon-

sabilidade deve assumir não pode ser avaliado desligado do objectivo que norteou a tomada de decisão, do seu resultado final e da seriedade que presidiu à actuação.

Ora, quer nos casos atrás referidos quer nos outros que foram objecto de análise, estes três aspectos são de resposta inequívoca: o objectivo era a prossecução do interesse público, o resultado final traduziu-se na melhoria evidente das estruturas de prestação de cuidados de saúde disponibilizadas aos utentes c a seriedade da actuação da titular da pasta da Saúde à data é uma verdade que a Comissão refere e reforça.

Acresce que os empreendimentos existem, o que, para além do julgamento político, permite o da opinião pública, que o tempo se encarregará de revelar.

Lisboa, 5 de Junho de 1991. — O Presidente da Comissão, Valdemar Cardoso Alves. — O Relator, Nuno Delerue de Maios.

Nola. — O relatório foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão presentes (PSD), estando ausentes os representantes do PS, do PCI', do PRD c do CDS.