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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:

a) A baia de São Martinho recebe as águas da ribeira de Alfeizerão, as quais se têm apresentado alteradas pelo facto de atravessarem uma zona de pecuária intensiva.

b) No intuito de se alterar a situação e conjuntamente com a Câmara Municipal de Alcobaça e Zona Agrária das Caldas da Rainha, tem vindo a desenvolver-se uma acção de legalização das diversas suiniculturas, obrigando à instalação de sistemas depuradores de esgotos. Só após a instalação destes a Câmara Municipal tem emitido os alvarás aos suinicultores.

c) Esta acção continua a desenvolver-se e são visíveis alguns resultados. Ainda recentemente, em reunião com entidades locais, a Câmara Municipal nos indicou ter procedido a vistorias às principais suiniculturas e não se terem detectado descargas, estando as ETARs em funcionamento.

d) Tem-se conhecimento de ter a Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo tido em desenvolvimento um estudo relacionado com a zona que abrange a baía de São Martinho do Porto.

18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 513/V (4.a)--AC, dos deputados José Manuel Mendes e Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação da Escola Primária Rodrigues de Faria.

Em resposta ao ofício em epígrafe referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de informar que não são da competência do Instituto Português do Património Cultural, por si tutelado, obras em imóveis classificados que não constem do anexo u ao Decreto-Lei n.° 216/90, de 3 de Julho, não estando pois esses imóves afectos a este Instituto.

Mais se informa que, no presente caso, o imóvel até não se encontra classificado nem em vias de classificação, e, tratando-se de um edifício do ensino básico, pressupõe-se que a sua manutenção e conservação, que é o que se pretende no requerimento, sejam da responsabilidade da autarquia.

4 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 519/V (4.a)--AC, do deputado Cristóvão Norte (PSD), sobre o melhoramento das estradas que dão acesso a Aljezur, São Brás de Alportel e Vila Real de Santo' António.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex." que são indiscutíveis as judiciosas con-

siderações proferidas pelo Sr. Deputado acerca da importância das vias de comunicação no desenvolvimento do País. E, porque assim tem sido entendido pelo Governo, está à vista o volume de obras, já realizado e em curso, que a JAE tem promovido.

Mas a aplicação das importantes verbas postas ao dispor da JAE passam por uma estratégia de planeamento para que se não perca aquele mesmo sentido de desenvolvimento.

E é assim que a estrada nacional n.° 120 será substituída pelo IC4 Sines-Faro, que se encontra em fase de análise do estudo prévio. À primeira obra do IC4 a ser lançada será a execução da variante de Aljezur, cujo início se prevê para o 1.° semestre de 1992.

No que se refere à estrada nacional n.° 122, ligação de Vila Real de Santo António-Mértola-Beja, a JAE já deu oportunamente o seu acordo de princípio à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, no sentido de a ligação em causa vir a ser classificada como itinerário complementar na próxima revisão do Plano Rodoviário.

26 de Junho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 536/V (4.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a ligação rodoviária à freguesia de Lavra peios STCP.

Em resposta ao ofício n.° 958/91, de 25 de Março próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não existe qualquer emperramento burocrático, baseado em lei desactualizada.

Com efeito, com a publicação do Decreto-Lei n.° 90/91, de 23 de Fevereiro, cessou a preferência atribuída ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto, podendo ser atribuídas novas concessões nos transportes, obviamente dependentes de iniciativa empresarial ou autárquica.

17 de Julho de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/V (4.a)--AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre a Escola C + S de Arazede.

Em referência ao ofício n.° 992/91, de 2 de Abril de 1991, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Centro:

1 — O projecto encontra-se concluído e organizado desde Janeiro do corrente ano.