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26 DE JULHO DE 1991

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Para colmatar a falta de médicos foi celebrado um contrato a termo certo, bem como um protocolo com a Administração Regional de Saúde de Castelo Branco no sentido de, em colaboração com o Hospital, prestar assistência aos utentes.

Relativamente ao pessoal de enfermagem, esclarece--se que os lugares de ingresso do quadro se encontram totalmente preenchidos.

Mais se informa que o futuro hospital da Cova da Beira terá 250 camas, o nível e as correspondentes valências de hospital distrital, encontrando-se a verba destinada à sua construção inscrita no PIDDAC de 1992.

Lisboa, 12 de Julho de 1991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 447/V (4.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP), sobre o atraso da Secretaria de Estado da Cultura no pagamento do subsídio de 1990 ao Centro Cultural do Alto Minho.

Em resposta ao ofício supra-referenciado, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de informar que o Centro Cultural do Alto Minho tem sido reconhecido pela Secretaria de Estado da Cultura como uma entidade que desenvolve um papel primordial no campo do desenvolvimento sócio-cultural do distrito de Viana do Castelo. No entanto, a este reconhecimento não tem sido possível corresponder com um aumento constante dos subsídios, devido às inúmeras solicitações que todos os anos chegam.

Apesar destas limitações tem o Centro Cultural do Alto Minho recebido anualmente o apoio da Direcção--Geral da Acção Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, com a atribuição de um dos subsidios de maior montante de todos aqueles que são concedidos por este serviço.

Por limitações orçamentais, a excepção foi no ano transacto, tendo no entanto S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura, já este ano, por despacho de 28 de Fevereiro de 1991, autorizado a atribuição de um subsídio de 4 500 000$, de forma a que seja compensada a impossibilidade do ano anterior.

4 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 449/V (4.")--AC, do deputado Manuel Baptista Cardoso (PSD), acerca do núcleo de atendimento a doentes portadores de paralisia cerebral no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados

pela Administração Regional de Saúde de Aveiro e pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, do seguinte:

Em Junho de 1989 iniciaram-se conversações entre a Junta de Freguesia de Paços de Brandão, Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto e a ARS de Aveiro, tendo como finalidade melhorar o atendimento das crianças com paralisia cerebral.

Na sequência destas conversações foi celebrado um protocolo de cooperação entre as últimas duas entidades, protocolo esse que foi homologado em 14 de Novembro de 1989 pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto.

Consequentemente, foram desenvolvidas as necessárias diligências para a admissão de pessoal técnico de diagnóstico.

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde já deu conhecimento à ARS de Aveiro da concessão das quotas de descongelamento do pessoal destinado ao Centro.

Lisboa, 12 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 455/V (4.a)--AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Em referência ao ofício n.° 692/91, de 6 de Março passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, para os devidos efeitos, informar V. Ex.a do seguinte:

A ordem de prioridades a observar nos concursos para o preenchimento de vagas existentes nos contigentes de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer encontra-se definida no Decreto-Lei n.° 74/79 e na Portaria n.° 149/79, ambos de 4 de Abril.

Estes diplomas atribuem uma preferência genérica aos motoristas profissionais com mais de um ano de exercício da actividade e estabelecem que, no seio desta categoria, a classificação resultará da aplicação do factor residência e, se houver necessidade, do factor antiguidade no exercício da profissão.

Assim, na sua globalidade, os motoristas profissionais são claramente favorecidos pelo actual quadro legal.

7 de Julho de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/V (4.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Júlio Antunes (PCP), sobre a poluição da baía de São Martinho do Porto.