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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

baixa, que atingiu o limite máximo. O pedido de aposentação é a consequência da incapacidade de a beneficiária retomar a vida activa, como o comprovam os vários relatórios médicos apensos ao processo.

Este processo, que se arrasta inexplicavelmente há algum tempo, teve no passado dia 9 do corrente nova apreciação pela comissão de reforma encarregada de o examinar e que concluiu estar a senhora apta para o trabalho.

O Dr. Mário Pinto, médico que acompanhou a beneficiária, testemunhou com os relatórios constantes do processo ser impossível que, com os gravíssimos problemas que apresenta, esteja apta à vida activa.

Não se compreende que os vários relatórios médicos apresentados certifiquem que a beneficiária não está em condições de saúde para trabalhar, cuja baixa concedida até ao limite máximo é um reforço de prova, mas que uma «qualquer» comissão de reforma a atire para uma situação humanamente inaceitável.

A beneficiária não está reformada, não lhe pode ser concedida mais baixa e não tem meios económicos para se defender.

Face ao exposto, pergunta-se aos respectivos responsáveis, através da Secretaria de Estado da Segurança Social (CRSS—Porto — Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente):

1) A baixa atingiu o limite máximo, a senhora não é dada como incapaz peia comissão de reforma e, não tendo condições de saúde para regressar ao trabalho, qual é a sua situação face à Segurança Social?

2) No quadro mencionado não tem direito à assistência médica, à comparticipação medicamentosa e a qualquer subsídio?

3) Que solução vai ser a da Secretaria de Estado da Segurança Social face a este complicado processo?

4) Requere-se ainda ao Sr. Secretário de Estado que, no âmbito das suas competências, mande reexaminar todo o processo o mais rapidamente possível, e exerça a justiça que se impõe, num caso que os serviços têm tratado com a maior desumanidade.

Requerimento n.° 870/V (4.a)-AC de 18 da Julho de 1991

Assunto: Concurso público do gás natural. Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).

A decisão recente do Governo Português relativamente ao concurso público para a construção e exploração do terminal de recepção de gás natural está a provocar acesa controvérsia.

Com efeito, o consórcio perdedor — liderado pela PETROGAL — contesta a decisão tomada e tem acusado as autoridades portuguesas de violação das leis nacionais e comunitárias.

É pacífico que num processo da maior importância para o Pais, tnáependememeTite ôo seu valor financeiro (que no caso presente se situa entre os 100 e os 125 milhões de contos) se torna indispensável que as decisões tomadas pelo Estado estejam acima de todas as suspeitas.

No caso presente é fundamental que não restem quaisquer dúvidas quanto à transparência do processo e, nomeadamente, quanto à correcção de todas as entidades (individuais ou colectivas, incluindo o Conselho de Ministros) que participaram na decisão.

Nestes termos, para efeitos de apreciação e ao abrigo das disposições legais, requeiro, com urgência, ao Ministério da Indústria e Energia o envio dos seguintes documentos:

Relatório final da Comissão de Avaliação; Relatório final do consultor externo — TOKYO GAZ;

Relatório final do consultor externo — Universidade Nova de Lisboa;

Relatório final do consultor externo — Universidade de Aveiro.

Requerimento n.° 871 A/ (4.a)-AC de 15 de Julho de 1991

Assunto: Acções decorrentes dos Acordos de Schengen. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

O Conselho de Ministros da CEE decidiu, recentemente, alargar aos cidadãos de todos os países membros o direito de livre circulação em todo o espaço comunitário com excepção do Luxemburgo.

Tal resolução vem conceder aos cidadãos portugueses direitos idênticos aos de que já beneficiavam os cidadãos da maioria dos restantes Estados membros, incluídos os próprios cidadãos da RDA.

Paralelamente, Portugal e Espanha assinaram os Acordos de Schengen, de que já eram signatários a Holanda, Bélgica, Alemanha, Itália e França, com o objectivo de uniformizarem procedimentos e critérios de polícia, em particular, relativamente à complexa problemática levantada pela existência de comunidades estrangeiras.

A necessidade desta uniformização, ampliada pelo direito à livre circulação de todos os cidadãos da CEE dentro do espaço definido pelas fronteiras dos respectivos Estados membros, justifica por um lado a assinatura daqueles acordos, mas implica por outro a adequação do sistema legal relativo aos cidadãos estrangeiros não comunitários.

De resto, a Itália procedeu a uma revisão das leis de imigração antes de aderir aos Acordos de Schengen e a Espanha teve semelhante procedimento fixando um prazo para legalização dos imigrantes clandestinos até Dezembro de 1991.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, em declarações publicads no Correio da Manhã, de 26 de Junho último, afirmou que o Governo está a preparar legislação com vista à legalização dos africanos ilegais residentes no País.

Esta afirmação surge na sequência de anteriores declarações públicas, quer do mesmo titular, quer do Sr. Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Durão Barroso, na Assembleia da República.