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26 DE JULHO DE 1991

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3) Está ou não o Governo interessado em resolver este assunto em favor da viúva e dos órfãos de Abel Nobre? Para quando?

4) Será que este Governo nada tem a ver com a

justiça e sojidariedade sócia), quando o trabalhador Abel Nobre trabalhava graciosamente para o Estado Português no Consulado em Bordéus?

ANEXO

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento n.° 1482/V, do deputado Vítor Caio Roque (PS).

Com referência ao ofício n.° 2991/88, de 21 de Setembro de 1988, e relativamente ao acidente que vitimou o trabalhador português Abel Nobre no Consulado-Geral de Portugal em Bordéus, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, no seguimento das comunicações e diligências efectuadas para esclarecimento das circunstâncias em que se verificou o acidente mortal, confirmou-se que:

1 — O Sr. Abel da Ponte Nobre não foi contratado pelo Consulado-Geral, não esperando, portanto, qualquer remuneração pelo trabalho feito;

2 — Quer o Sr. Abel Nobre, quer o seu vizinho, Sr. Artur Pires Gonçalves, ofereceram-se para efectuar, graciosamente, a montagem do toldo;

3 — Este gesto ficou a dever-se, por um lado, às fortes relações de amizade que os unia ao Vice-Cônsul, Sr. Celso Ferreira Alves, e, por outro, ao facto de o referido toldo ser necessário para uma celebração nacional e de grande significado nas Comunidades, o Dia 10 de Junho.

Não se constatou, em todo o processo, qualquer irregularidade ou ilegalidde por parte do Consulado--Geral.

Tendo em atenção a melindrosa situação em que se encontra a família do Sr. Abel da Ponte Nobre, bem como as circunstâncias em que ocorreu o acidente, o Governo, através de S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, já determinou o início e a organização de um processo para eventual concessão de uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos do Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro, o qual segue os seus trâmites normais, única forma legal de acudir à situação.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 44/V (4.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), acerca do castelo de Alter do Chão.

Em resposta ao ofício em epígrafe referenciado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de informar que o castelo de Alter do Chão se encontra classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

No âmbito da OID-NA foi proposto pela CCR do Alentejo que se procedessem a obras de beneficiação naquele imóvel, tendo-se o Instituto Português do Património Cultural encarregado de promover esta acção.

Como aquele imóvel é propriedade da Fundação da

Casa de Bragança, tentou-se estabelecer um acordo com aquela Fundação em ordem a satisfazer as pretensões da Câmara Municipal, o que não obteve consenso daquelas entidades.

Esta acção esteve inscrita no programa da OID-NA até ao corrente ano, tendo sido retirada da programação, segundo informação da CCR do Alentejo.

3 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 94/V (4.a)-AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre os apoios concedidos pela Direcção-Geral da Acção Cultural.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de junto enviar, em resposta ao requerimento supra-referenciado, os elementos solicitados, após efectuado um levantamento exaustivo pela Direcção-Geral da Acção Cultural (a).

4 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 263/V (4.a)--AC, do deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre os serviços de urgência do Hospital de São Marcos.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a de que, com base em esclarecimentos prestados pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, foi determinado o arquivamento dos autos por não terem sido apuradas quaisquer irregularidades susceptíveis de integrar infracções disciplinares.

Remeto a V. Ex." fotocópias do despacho de 12 de Junho de 1991 do inspector-geral dos Serviços de Saúde, do parecer do assessor-médio da IGSS e, ainda, do despacho de 4 de Março de 1991 onde o inspector--geral dos Serviços de Saúde colocou as questões a que o parecer médico responde (a).

Lisboa, 12 de Julho deS991. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(o) A documentação enviada foi entregue ao deputado.