O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Requerimento n.° 120/VI (1.>AC

de 17 de Dezembro de 1991

Assunto: Não concretização da Portaria n.° 1/91, de 2 de Janeiro.

Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

A Portaria n.° 1/91, publicada no Diário da República em 2 de Janeiro, estabelece no seu n.° 6 que «uma percentagem não inferior a 10% do valor bruto dos investimentos realizados com a distribuição da publicidade do Estado deve ser colocada, através da Direcção-Geral da Comunicação Social ou pelos próprios serviços promotores, nas estações de rádio de cobertura local devidamente licenciadas pelo Instituto das Comunicações de Portugal e nos jornais de imprensa regional regularmente registadas na Direcção-Geral da Comunicação Social, desde que tal colocação não se revele incompatível com os objectivos ou condicionalismos técnicos e operacionais subjacentes à respectiva campanha publicitária».

Esta disposição, justamente sentida pelas rádios locais e pela imprensa regional por ter consequências positivas nas receitas destes órgãos de comunicação social, parece, todavia, não ter sido concretizada, apesar de passar um ano desde a sua publicação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me esclareça sobre as seguintes questões:

1) Qual foi a verba global de publicidade de Estado no ano de 1990?

2) Qual foi a verba global de publicidade de Estado estimada para o ano de 1991?

3) Qual a percentagem da publicidade de Estado no ano de 1990 que foi canalizada através da Direcção-Geral da Comunicação Social?

4) Que tenciona fazer o Governo para incrementar o estabelecido na Portaria n.° 1/91?

5) Como explica o Governo a não concretização desta portaria?

Requerimento n.° 121/VI (1.«).AC de 17 de Dezembro de 1991

Assunto: Criação de um centro de dia e apoio domiciliário em Pinhão, Alijó.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

A inexistência, em Pinhão, de estruturas sociais adequadas à terceira idade levou à criação de uma associação de solidariedade social denominada Associação Vida.

Esta Associação, após estar devidamente legalizada, procedeu a um estudo devidamente documentado sobre as condições de vida e as necessidades dos idosos, tendo-se proposto criar um centro de dia e apoio domiciliário destinado a idosos do Pinhão e freguesias limítrofes.

A referida Associação dispõe de benévolos qualificados para o desempenho de tarefas médicas, psíquicas e de enfermagem e dispõe ainda, segundo afirma, de promessas financeiras asseguradas para a realização daquele empreendimento, desde que possua um local apropriado para a instalação do referido centro de dia e apoio domiciliário.

A Associação, que é uma associação pública de solidariedade social, vem desde há muito solicitando de forma continua, junto do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, a cedência do edifício da Casa do Povo de Pinhão. Esta última não tem actividades desde há muitos anos nem direcção devidamente eleita, nem sócios, não se percebendo que tenha qualquer utilidade.

Contudo, não lhe foram concedidas as instalações pretendidas, inviabilizando-se desta forma a criação do centro de dia e apoio domiciliário.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me sejam prestadas as seguintes informações:

Por que razão não cedeu, até hoje, o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real o edifício da Casa do Povo de Pinhão à Associação Vida — IPSS que nele se propõe criar um centro de dia e apoio domiciliário?

Ao edifício da Casa do Povo de Pinhão, que destino será dado? Continuará sem utilidade, dada a ausência de actividade da Casa do Povo? Continuará parcialmente ocupado pela Junta de Freguesia de Pinhão? Ser-lhe-á dado outro destino?

Requerimento n.° 122/Vi (1.a)-AC de 19 de Dezembro de 1991

Assunto: Abertura da fronteira de Vila Verde da Raia em Chaves.

Apresentado por: Deputados Eurico Figueiredo e António Martinho (PS).

A fronteira de Vila Verde da Raia no concelho de Chaves situa-se em segundo lugar no contexto das fronteiras portuguesas.

Acontece que a média mensal de trânsito comunitário ultrapassa os 600 veículos pesados (TIR).

No presente ano, a entrada de nacionais e emigrantes pela fronteira de Vila Verde da Raia ultrapassou, entre os dias 19 de Julho e 11 de Agosto, as 560 000 entradas.

Por sua vez, o número de autocarros de emigrantes entrados no mesmo período ultrapassou os 300.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Finanças nos seja prestada a seguinte informação:

Por que é que a fronteira de Vila Verde da Raia em Chaves não está aberta todo o ano, das 0 às 24 horas?

Requerimento n.° 123/VI (1.a)-AC de 17 de Dezembro de 1991

Assunto: Instalação da sede da Junta de Freguesia de Pinhão em Alijó.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

À Junta de Freguesia de Pinhão, segundo nos informa a Associação Vida — Associação de Solidariedade Social, foi já oferecido um valiosíssimo terreno