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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Quanto à diferenciação salarial:

A CITE, através dos elementos que nos são periodicamente enviados pelo Departamento de Estudos, faz vários apuramentos estatísticos.

De acordo com a nossa análise e reportando-nos a Abril de 1991, para o total dos níveis profissionais, as mulheres ganham, em média, menos 30% do que os homens, diferenciação que se mantém para os empregados e operários.

Para os dirigentes é de —19% e para os aprendizes e praticantes —7% (anexo i) (cr).

Quanto às questões da maternidade:

Há, na verdade, algumas situações de discriminação em função do sexo por motivos de maternidade.

Contudo, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sempre que delas tem conhecimento, procura analisar e estudar a queixa criteriosamente e dá o seu parecer que envia para a entidade queixosa, para a entidade patronal, para a Inspecção-Geral do Trabalho e para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

Deste modo, o Ministério do Emprego e da Segurança Social, através da actuação da CITE, garante a aplicação das leis da igualdade através do estudo e da análise das queixas.

A Inspecção-Geral do Trabalho, através do estabelecido no Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, pune as entidades patronais que não cumpram as leis da igualdade, à semelhança do que faz para a restante legislação laboral.

Da totalidade das queixas existentes na CITE, 28% dizem respeito às questões da maternidade.

Foram emitidos pareceres sobre as questões da maternidade e constatou-se que as entidades patronais não estão esclarecidas no que diz respeito à legislação de protecção da maternidade e aos seus efeitos na assiduidade das trabalhadoras.

Algumas empresas, depois de informadas da incorrecção do seu procedimento, corrigiram as situações, umas, antes, outras, depois do parecer da CITE.

A CITE, no seu plano de actividade, tem como tarefa prioritária o estudo e o tratamento das queixas e tem procurado informar e sensibilizar os parceiros sociais sobre a importância que estas questões têm na sociedade portuguesa.

Em anexo, juntam-se alguns mapas que reflectem a situação nacional relativamente às queixas da maternidade.

A fim de divulgar amplamente as leis da maternidade, a Comissão editou uma publicação sobre esta matéria que tem vindo a distribuir pelo País (anexo li) (a).

Além desta publicação, outras foram feitas e outras estão em preparação para divulgar as questões da igualdade.

Estão no prelo as seguintes publicações:

Livro sobre Anúncios Oferta de Emprego; Livro sobre O Assédio Sexual nos Locais de Trabalho;

Livro sobre Pareceres da CITE.

Quanto ao acesso ao emprego:

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem emitido pareceres sobre a discriminação no acesso ao emprego e progressão na carreira.

Além dos pareceres emitidos sobre casos concretos, a CITE elaborou um parecer sobre os anúncios de

oferta de emprego, pois a discriminação no acesso passa peia procura e pela oferta, na d/vuígação feita nos jornais dirários e semanários (anexo ih) (a).

A análise dos anúncios de oferta de emprego é uma actividade permanente da Comissão.

Foram feitas campanhas de sensibilização nos jornais, o que provocou uma mudança positiva na forma de anunciar em alguns jornais, designadamente nos semanários.

A CITE propõe-se divulgar amplamente o seu parecer, contactar os jornais e os anunciantes de forma a proceder-se à mudança das mentalidades.

No que se refere ao acesso das mulheres ao emprego no BCP, a CITE emitiu um parecer, como é do domínio público e de que se junta uma fotocópia (anexo iv) (a).

24 de Fevereiro de 1992. — A Técnica Superior, Maria Manuela Campino.

(o) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 281/VI (1.")--AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre o tirocínio do curso para piloto aviador.

Tendo em vista satisfazer o pedido de informação solicitado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — A realização de tirocínios nos EUA para pilotos aviadores é praticada pela Força Aérea Portuguesa desde há muito (1972), com vantagens reconhecidas, embora também com alguns inconvenientes.

O recurso a esta solução relaciona-se com os custos envolvidos ou indisponibilidade de meios aéreos em número e com capacidades adequadas.

2 — A formação dos pilotos nos EUA custa apenas o valor das ajudas de custo que, de acordo com os critérios anteriormente aplicados, é de cerca de 6000 contos por tirocinante. Está em estudo a forma de este valor ser bastante reduzido, considerando as facilidades de que os tirocinantes dispõem nos EUA.

3 — Devido aos problemas surgidos com a frota de aviões T-37, está a ser efectuado um estudo de âmbito mais vasto, com vista à revisão do sistema de formação de pilotos da FAP. Do resultado deste estudo dependerá a política que vier a ser adoptada no futuro.

26 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/VI (l.a)--AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), solicitando o envio de uma publicação oficial.

Conselho Consultivo da Juventude (CCJ)

O CCJ é o órgão que assegura o diálogo entre o Executivo e um vasto e diversificado universo de jovens organizados em associações de âmbito nacional.