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18 DE MARÇO DE 1992

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Criado em 1986 pelo X Governo Constitucional (Resolução do Conselho de Ministros n.° 12/26, de 30 de Janeiro), o CCJ viu reforçadas as suas competências pelo XI Governo através de um enquadramento do seu sistema de participação, por forma a conferir maior dignidade aos membros do Conselho no exercício das respectivas funções e adequar a sua composição à estrutura do presente Governo. Foi reformulado pelos Decretos-Leis n.os 381/87, de 18 de Dezembro, e 280/91, de 9 de Agosto.

Ao CCJ, presidido pelo membro do Governo que tem a tutela da Juventude, compete:

1) Analisar e dar parecer sobre questões que digam respeito à política de juventude;

2) Analisar as questões relacionadas com a integração social dos jovens;

3) Apreciar projectos de diplomas de carácter sectorial, na parte respeitante a questões de juventude;

4) Emitir pareceres específicos que lhe sejam solicitados pelo responsável pela juventude.

O CCJ é composto por 25 membros, representando os Ministérios da Justiça, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o CNJ, associações de jovens e organizações de juventude partidária.

Actualmente, existem duas organizações de juventude partidária que não têm participado no CCJ: a Juventude Socialista, que pediu a suspensão de funções, e a Juventude Centrista, que não designou representante.

O CCJ poderá criar comissões especializadas destinadas a apreciar questões específicas a submeter à aprovação do plenário.

Conselho Nacional da Juventude (CNJ)

Reconhecido pelo Governo, em 1986, como parceiro social, o CNJ é uma plataforma que constitui o ponto de encontro de várias organizações juvenis partidárias e não partidárias, de âmbito nacional.

O Governo tem mantido um diálogo permanente e privilegiado com o CNJ, consagrando anualmente um apoio financeiro próprio no orçamento do Instituto da Juventude.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 321/VI (l.3)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a ligação ferroviária entre o Algarve e a Andaluzia.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.a de que é intenção do Governo executar a ligação entre o Algarve e a Andaluzia, decorrendo ainda estudos muito preliminares.

28 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/VI (l.3)--AC, da Deputada Odete Santos (PCP), sobre a cessação do projecto de apoio alimentar no distrito de Setúbal.

Referenciando o assunto em epígrafe, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Tendo terminado no fim do ano de 1990 o Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal, que vigorou de 1984 a 1990, a Ex.ma Sr.3 Comissária da Região Sul da Luta contra a Pobreza propôs ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, no âmbito dos Projectos de Luta contra a Pobreza, um Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens para vigorar no decorrer do ano civil de 1991 e para funcionar como medida intermédia entre a extinção do referido Plano de Emergência e a normalização das realidades económico-sociais do distrito.

2 — Este referido Programa de Apoio Alimentar a Crianças e Jovens não teve nem tem como objectivo substituir as entidades que, nos termos do Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro, tinham e têm responsabilidades em matéria de cantinas escolares e refeitórios. Mais: o referido Programa nunca foi perspectivado em função de anos lectivos mas, sim, em função de anos civis. Os serviços locais do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, em contacto com as escolas, sempre as informaram de que se tratava de um Programa de Apoio Alimentar para o ano de 1991 e igualmente lhes deram conhecimento do fixado pelo Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro.

Igual procedimento foi tido em relação ao ensino secundário, lembrando as responsabilidades que cabem ao IASE — Instituto de Acção Social do Ministério da Educação.

Esta política de apoio alimentar, enquanto Projecto de Luta contra a Pobreza e apoiada pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, é a única em prática em todo o País, não tendo lugar em qualquer outro distrito.

3 — Todavia, está S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social receptivo a prolongar este Projecto de Apoio Alimentar, ao ensino básico, até ao final do presente ano escolar. Assim, foram já colocadas, através do Sr. Governador Civil e em estreita colaboração com o Centro Regional de Segurança Social, a todas as câmaras municipais do distrito as condições tidas por convenientes para o seu prosseguimento, a saber:

a) Comparticipação das autarquias em 50% de uma verba que o Centro Regional estima em 100$ por criança carenciada. Assim sendo, as escolas que recebiam 90Í do Centro Regional, por aluno carenciado, no ano de 1991, passarão a receber 50$ do Centro Regional e 50$ da autarquia;

b) Em relação às escolas que até Dezembro forneceram refeição completa e que recebiam 60$ do PIPSE, a autarquia terá de comparticipar em 40$, de modo a perfazer os 100$ estimados para o valor total da refeição;