O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58-(38)

II SÉRIE-B — NÚMERO 12

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Respostas aos requerimentos n.05 2 27/VI (l.a)-AC e 228/VI (l.a)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), solicitando o envio de publicações.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins será incluído na lista das entidades a quem este Banco envia as informações periódicas, mensais e trimestrais sobre a conjuntura económica e financeira que edita.

28 de Fevereiro de 1992. — O Banco de Portugal, por delegação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/VI (l.a)--AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Agostinho Lopes (PCP), sobre fornecimento de publicação do INGA.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura de enviar a documentação solicitada (a).

27 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

(a) A documentação foi entregue aos Deputados e consta do processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 252/VI (l.a)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando informação sobre acções de prevenção da toxicodependência.

A coordenação do Plano Nacional do Combate à Droga, Projecto VIDA, está cometida, por delegação de competências de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, a S. Ex.a o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pelo que, oportunamente, serão fornecidos os elementos solicitados.

21 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Teresa Monteiro.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA DIRECÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/VI (l.a)--AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre os Censos-91.

Dando satisfação às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado, informo o seguinte:

1 — Em primeiro lugar os Censos-91 realizaram-se ao abrigo da Lei n.° 3/91, de 17 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 161/91, de 4 de Maio.

De acordo com a legisíação, compete resumidamente aos três órgãos principais o seguinte:

a) Comissão dos Recenseamentos da População e Habitação no âmbito do Conselho Superior de Estatística — a orientação e coordenação dos recenseamentos;

b) INE — a direcção dos recenseamentos;

c) Autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia) — a execução local dos recenseamentos.

2 — No respeitante às medidas por nós adoptadas para controlo dos trabalhos censitários, poderão, para facilidade de exposição, dividir-se em:

2.1 — Medidas anteriores aos trabalhos de campo:

1) Em primeiro lugar a base geográfica de referenciação espacial que divide o País em cerca de 12 000 secções, indicando (para efeitos de controlo) o número de alojamentos existentes dentro desses limites;

2) O planeamento dos trabalhos censitários, nomeadamente a qualidade e apresentação dos questionários e a qualidade dos manuais fornecidos aos agentes recenseadores;

3) O planeamento da formação dos agentes recenseadores é só por si uma forma de controlo, visto assim se procurarem evitar más interpretações das funções que foram assumidas por dezena e meia de milhares de pessoas espalhadas por todo o País. O planeamento da formação previu a execução de testes técnicos e pedagógicos para uso local de controlo da qualidade da formação tanto a nível técnico como a nível motivacional;

4) O plano de organização dos Censos-91, nomeadamente no que diz respeito à definição da cadeia hierárquica entre o INE e as autarquias locais, bem como a descentralização das responsabilidades nas Direcções Regionais do INE recém criadas.

2.2 — Medidas executadas durante os trabalhos de campo:

a) Durante os trabalhos de campo quatro tipos de medidas de controlo foram executadas:

1) As funções exercidas pelos cerca de 100 delegados com funções de dinamização e controlo dos trabalhos, sob ordens directas do INE, prevista no plano de organização;

2) O registo semanal de mapas-síntese da posição dos trabalhos, para fazer subir por toda a hierarquia;

3) O controlo sistemático do trabalho de cada agente recenseador, em cinco alojamentos dispersos da secção que lhe tiver sido distribuída;

4) O controlo aleatório, de acordo com a motivação das chefias directas;

b) Depois de entregues os questionários de cada secção, eles foram verificados no próprio acto de entrega e de forma aleatória. Posteriormente serão produzidos dados a partir dos documentos recolhidos por três vias diferenciadas: os da-