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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/VI (l.a)--AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), acerca do relatório anual sobre a exploração de caulino na freguesia de Barqueiros.

1 — O protocolo assinado entre o Estado e a MI-BAL — Minas de Barqueiros, L.da, estabelece que a concessionária MIBAL se compromete a não iniciar a exploração de caulino nas parcelas de terreno expropriadas na sequência da Resolução n.° 252/81, do Conselho de Ministros, sem que estejam reunidas as condições objectivas para o início da actividade.

Tais condições serão anualmente analisadas em conjunto pela concessionária e pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, apresentando esta última ao Governo um relatório fundamentado até ao fim de Janeiro de cada ano.

Por outro lado, o Estado, através da Direcção-Geral de Geologia e Minas, compromete-se a desencadear os necessários estudos técnicos conducentes à identificação de soluções tecnológicas de exploração que, assegurando uma adequada protecção ambiental da zona em causa, possibilitem um maior valor acrescentado do recurso.

Por sua vez, a MIBAL compromete-se a executar todos os trabalhos que venham a ser considerados necessários para garantir a segurança de pessoas e bens e a recuperação paisagística da zona em causa, de harmonia com as instruções que para tanto lhe foram fornecidas pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.

2 — Definem-se como condições objectivas as que decorrem da indispensável existência de um clima de pacificação e entendimento social entre as partes envolvidas no processo, de modo a garantir que a exploração mineira não conduza à repetição de situações de grave confronto que anteriormente se verificaram.

3 — 0 relatório anual exigido pelo protocolo está concluído e apresentado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.

4 — As autarquias envolvidas não foram ouvidas na elaboração do relatório anual, nem em anteriores situações semelhantes se procedeu a tal audição.

28 de Fevereiro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/VI (l.a)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), acerca do pedido de auxílio das autoridades de São Tomé e Príncipe.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar V. Ex.a, com base em esclarecimentos prestados pelo Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, do seguinte:

Não houve qualquer apelo por parte das autoridades de São Tomé e Príncipe no sentido de envio de me-

dicamentos e desconhece-se que o mesmo tenha sido feito a qualquer das entidades oficiais envolvidas na cooperação com aquele país.

O Governo português, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Saúde, tem com aquele país um projecto de Co-Gestão do Hospital Escolar Dr. Agostinho Neto, que serve o distrito da Lobata e onde trabalham cerca de 17 técnicos portugueses (médicos, enfermeiros e técnicos dos serviços complementares de diagnóstico) e para onde são enviados sistematicamente todos os medicamentos e equipamento médico-cirúrgico e outro necessários ao funcionamento daquela unidade hospitalar.

No ano de 1991 os gastos com o projecto foram de 81 141 387$, não estando incluídos nesta verba os vencimentos dos técnicos portugueses afectos ao projecto.

Para além disso, no ano anterior foi feita, por três técnicos do Hospital de São João, do Porto, a reorganização de todo o arquivo clínico do Hospital de Aires de Menezes (Hospital Central de São Tomé), tendo este Ministério suportado, para além dos vencimentos dos três técnicos, as passagens aéreas e todo o material necessário à referida reorganização.

Finalmente, foram também suportados, pelo Ministério da Saúde, os encargos com a missão de um radiologista português para elaboração do diagnóstico de situação naquele sector, com vista a um possível reapetrechamento em imagiologia.

É tudo o que se nos oferece dizer sobre o assunto.

28 de Fevereiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 171 /VI (Ia)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando cópia do inquérito ao funcionamento dos parques de recepção de madeiras queimadas.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção--Geral das Florestas, de informar o seguinte:

1 — Face às questões levantadas sobre possíveis irregularidades verificadas no funcionamento dos parques de recepção de material lenhoso, encontra-se em curso um inquérito para apuramento dos factos, não sendo por isso, de momento, possível o envio da cópia solicitada.

2 — A recepção de material lenhoso nos parques da Circunscrição Florestal de Faro funcionou, tal como nos parques das outras circunscrições florestais, de acordo com as normas do regulamento elaborado, para o efeito, pela DGF, tendo sido recepcionadas 18 926,15 esteres de pinho e eucalipto.

4 de Março de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.