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18 DE MARÇO DE 1992

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da central, o projecto respeita integralmente o imposto pela legislação portuguesa sobre qualidade do ar (Decreto-Lei n.° 352/90, de 9 de Novembro) e a Directiva Comunitaria sobre limitações das emissões das Grandes Instalações de Combustão (Directiva n.° 88/609/CEE, de 24 de Novembro), pelo que incluirá os seguintes sistemas de despoluição:

Sistema de remoção de poeiras dos fumos dos quatro grupos;

Sistema de limitação das emissões de óxidos de azoto nos quatro grupos;

Sistema de remoção de óxidos de enxofre dos fumos dos 3.° e 4.° grupos.

2 — Quanto às. medidas que se destinam à vigilância e acompanhamento dos níveis de poluição ambiental nas comunidades vizinhas, estão já instalados seis postos automáticos de medida de qualidade do ar (Abrantes, Pego, São Facunde, Mouriscas, Mação e Gavião). Aqueles seis postos, conjuntamente com duas estações de monitoração da qualidade da água do Tejo, constituirão uma rede automática integrada de vigilância da qualidade do ambiente, cujos resultados serão remetidos regularmente às entidades oficiais.

Para além do acesso à rede, a Câmara Municipal de Abrantes dispõe, em particular, da possibilidade de obter em qualquer momento informação directa do posto instalado na cidade de Abrantes.

3 — À sociedade compradora da Central do Pego será assegurada pelo Governo português a transmissão da licença de produção de energia eléctrica relativa àquela Central.

Deste modo, a nova sociedade proprietária da Central ficará obrigada a respeitar todas as imposições de natureza física, técnica e ambiental constantes do processo de licenciamento da Central do Pego, aprovado oportunamente pelo Estado Português, bem assim como toda a legislação aplicável à actividade de produção de energia eléctrica em vigor em Portugal.

Com a transmissão da licença, a nova sociedade proprietária da Central Ficará ainda obrigada a manter em funções a Comissão Interministerial de Acompanhamento do Projecto e da Construção da Central do Pego.

28 de Fevereiro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

HOSPITAL DE SÃO JOÀO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 115 /VI (l.a)--AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), acerca de um problema ocorrido no Hospital de São João, no Porto.

1 — Face à notícia publicada pelo Jornal de Notícias, de 18 de Dezembro de 1991, mandámos proceder a um auto de averiguação, sendo instrutor o engenheiro Neto Parra, director do Departamento de Doentes deste Hospital.

2 — A 8 do corrente recebemos o correspondente relatório, de que se envia fotocópia, em anexo.

20 de Janeiro de 1992. — O Director do Hospital, Fleming Torrinha.

ANEXO

HOSPITAL DE SÃO JOÃO PORTO

Ex.m0 Senhor Director do Hospital de São João

Em relação à notícia publicada no Jornal de Notícias, de 18 de Dezembro de 1991, com o título «Hospital guardou um morto durante dezassete horas», foi possível averiguar o seguinte:

O Sr. Júlio António deu entrada no SU no dia 25 de Novembro de 1991 às 15 horas e 47 minutos, tendo falecido às 19 horas, confirmando-se o que vem publicado.

Foram recebidos diversos telefonemas durante a noite solicitando informações referentes a um indivíduo de nome «Torcato» que teria sido vítima de naufrágio e que não chegou a dar entrada neste Hospital.

Os funcionários em serviço não se recordam de alguém ter solicitado informação do Sr. Júlio António, pois que encontrando-se o doente identificado pelo bilhete de identidade, como se verifica através do cabeçalho da fotocópia da ficha clínica e do registo informático, a digitação deste nome daria acesso imediato à informação contida no sistema, o que aconteceu às 11 horas e 30 minutos do dia 19 de Dezembro seguinte.

Por outro lado, o acidente estava devidamente registado no posto de polícia do SU.

Quando os familiares se dirigiram pessoalmente ao posto administrativo do SU, foi-lhes entregue o espólio, pois esse é o procedimento habitual, se aquele ainda não foi depositado na Tesouraria do Hospital.

Os factos relatados foram confirmados pelos funcionários Mário Hamilton Costa Pinto, Maria João Rego e Jerónimo Azevedo, que asseguraram o serviço depois da meia-noite.

Relativamente ao aspecto referido na notícia de que o doente teria informações na sua carteira que permitiriam contactar familiares, apenas quando há falecimento e o doente não se encontra identificado e se ainda não lhe foi efectuado o espólio, poderá o pessoal de seviço procurar documento identificativo. Nas restantes situações, a documentação dos utentes não é vistoriada, havendo indicações para que os espólios sejam efectuados e registados com a maior brevidade possível, por forma a evitar o desaparecimento de valores.

Devo, no entanto, esclarecer que, embora não tendo consequências no caso presente, a comunicação do óbito (que tem de ser escrita) para o posto administrativo é feita tardiamente, muitas vezes apenas se tendo conhecimento da ocorrência através da ficha clínica, podendo dar-se o caso de, quer a linha azul, quer o posto administrativo do SU, estarem a prestar informações incorrectas em situações extremamente delicadas.

Porto, 8 de Janeiro de 1992. — (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 119/VI (1.*)--AC, do Deputado Arons de Carvalho (PS), sobre as estações locais de radiodifusão sonora.