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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

1 — O Governo tenciona concretizar o referido aumento de potências máximas admissíveis no mais curto espaço de tempo. Ou seja, após a publicação da alteração do decreto-lei regulador da matéria e cumpridas que sejam as normas legais que vieram a ser definidas para o efeito.

2 — Apreciando a preocupação do Sr. Deputado pelas consequências económicas que os aumentos das potências trarão a algumas rádios, o Governo não descura esse aspecto, pois compete-lhe fundamentalmente gerir o espaço radioeléctrico e não permitir que os aumentos possam fazer interferências que colidam com o interesse público. Isto não quer dizer que o Governo assuma a preocupação da pura análise comercial na perspectiva da concorrência entre os meios.

3 — Quanto às medidas de apoio às rádios locais, o Governo espera continuar a encontrar algumas formas de cooperação, nomeadamente no domínio da formação profissional dos jornalistas.

O Chefe de Gabinete, Artur Vaz Pinto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120/VI (1.*)--AC, do Deputado Arons de Carvalho (PS), sobre as estações locais de radiodifusão sonora.

1 — No ano de 1990 realizaram-se 112 acções, no valor de 306 057 087$. Estão englobadas verbas referentes à televisão, rádio e imprensa escrita.

2 — No ano de 1991 realizaram-se 94 acções no valor de 364 046 810$, dos quais 309 676 496$ respeitam à televisão, 29 910 314$ à rádio e 24 460 000$ à imprensa escrita.

3 — A percentagem de publicidade do Estado que foi canalizada através da Direcção-Geral da Comunicação Social foi, em 1990, cerca de 80%.

4 — Para incrementar o estabelecido na Portaria n.° 1/91, o Governo tenciona activar o mais rapidamente possível o protocolo realizado com a APR e continuar as negociações com a AIND no mesmo sentido.

5 — A primeira associação a mostrar-se interessada na realização de um protocolo foi a APR, criando condições para a sua concretização em meados do ano transacto. O director-geral da Comunicação Social entendeu, com parecer favorável da APR, que o mecanismo deveria ser accionado ao mesmo tempo com a Associação da Imprensa não Diária (AIND). A AIND, em Novembro, ainda não tinha criado condições para assinatura do referido protocolo, penalizando indirectamente a APR. Decidiu-se resolver a situação, concretizando o protocolo com a APR. Com a AIND surgem agora alguns problemas relativos às rádios locais que pertencem também à APR, mas espera-se que os mesmos sejam rapidamente superados.

O Chefe do Gabinete, Artur Vaz Pinto.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 121/VI (1.*)--AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a criação de um centro de dia e apoio domiciliário em Pinhão (Alijó).

1 — A Associação Vida constituiu-se por escritura de 17 de Outubro de 1989 e foi registada na Direcção--Geral da Segurança Social sob o n.° 54/90, a fls. 131 v.° e 132.

2 — A Associação, embora não dispusesse de qualquer património, pretendeu iniciar imediatamente a sua actividade, para o que, em Julho de 1989, contactou a Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, a fim de obter informação e orientação sobre equipamento social que pretendia criar nas áreas de infância, juventude e terceira idade.

3 — Simultaneamente, tentou obter junto da Comissão Administrativa da Casa do Povo do Pinhão a eventual disponibilização de terreno para instalar dois pavilhões pré-fabricados e usados que lhe tinham sido cedidos pela EDP.

4 — A Comissão Administrativa da Casa do Povo não foi receptiva àquelas diligências e a implantação dos pavilhões não se efectuou até à presente data.

5— A partir de então a Associação Vida iniciou um persistente processo de reivindicação do edifício da Casa do Povo do Pinhão, alegando, com desconhecimento do que dispõe o Decreto-Lei n.° 4/82, que o mesmo não estava a ser utilizado para os objectivos próprios de uma Casa do Povo.

6 — O processo reivindicativo traduziu-se na remessa de exposições a diversas entidades: Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, SESS, MESS, Presidência da República, Provedoria de Justiça e Presidência do Conselho de Ministros, sendo a tónica dominante das exposições a reclamação do edifício da Casa do Povo.

7 — Ao presidente da direcção da Associação e, depois, às entidades às quais o mesmo dirigiu a pretensão em causa foi dada a informação de que a Casa do Povo do Pinhão é uma instituição sem associados há vários anos e sem órgãos constituídos nos termos legais, pelo que o seu património, na medida em que ali não poderia instalar-se um serviço local do Centro Regional (o Pinhão não é sede de município), teria o destino previsto no artigo 166.° do Código Civil, aplicável por remissão do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 246/90, de 27 de Julho.

8 — Assim, uma vez que os estatutos nada prevêm, a Associação Vida, qualquer outro interessado ou o Ministério Público podem requerer ao tribunal a respectiva atribuição.

9 — Tanto quanto se sabe, a Junta de Freguesia do Pinhão irá requerer ao tribunal a atribuição desses bens.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.