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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Como o incidente não tinha sido comunicado à DGE, entidade licenciadora da instalação de armazenagem de combustível, foi à Shell, proprietária da instalação, levantado um auto que culminou com a aplicação de uma multa de ISO 000$ e a imposição de imediata regularização do licenciamento das alterações da instalação, no que foi pronta e satisfatoriamente cumprida.

2 — Desde que a DGE tomou conhecimento da ocorrência (21 de Agosto de 1990), o acompanhamento da situação tem sido constante, concretizando-se através de visitas periódicas ao local, ensaios de estanquicidade dos reservatórios de combustível do posto de abastecimento da Shell e do posto de abastecimento da Petro-gal, distante cerca de 50 m, inspecção às fossas de recolha e decantação dos esgotos dos dois postos de abastecimento e à periódica colheita de amostras de água na mina da Quinta da Relva, único reclamante conhecido, e no poço (furo) da Shell.

O teor de hidrocarbonetos, nas análises das amostras de água colhidas até Agosto de 1991, não ultrapassa, salvo os dois casos suspeitos, os valores de 0,07 mg/l.

Posteriormente, em 16 de Outubro de 1991, os teores de hidrocarbonetos já são nulos (0,0 mg/l), salvo nos dois locais considerados suspeitos. Estes casos dizem respeito a dois poços onde se julga ter havido lançamento de combustíveis ou outros derivados de petróleo, que quando passaram a ser fiscalizados pelos serviços, o teor em hidrocarbonetos baixou drasticamente.

No parecer da Divisão de Combustíveis da DRIEN, não se trata de um desastre ecológico com a amplitude do noticiado pela comunicação social mas, sim, e unicamente, do resultado de um derrame de cerca de 10 000 1 de gasolina, que afectou, com níveis acima dos admissíveis, uma área dentro de um raio de 150 m, ou seja, cerca de 7 ha.

Toda essa área está também a ser agredida por inúmeras fontes poluidoras, tais como esgotos domésticos, industriais, de oficinas e estações de serviço, parques de sucata e até pela EN n.° 1, que causam contaminações gravíssimas nas aquíferas locais.

3 — As condições de segurança do posto de abastecimento da Shell são as exigidas pelo Regulamento de Segurança (Decreto n.° 36 270, de 9 de Maio de 1947), e estão integralmente cumpridas.

A mina de água que se situa próximo do posto de abastecimento da Shell é particular, aberta em grande parte da sua extensão em terrenos estranhos (públicos até), e a sua água está inquinada por produtos orgânicos não provenientes de derivados de petróleo.

4 — Dos órgãos autárquicos nunca houve qualquer pedido de colaboração.

Da CCRN não houve a comunicação inicial de participação do acidente.

Para abastecimento de água potável, foram colocados, pelas câmaras municipais, tanques em vários locais, que são abastecidos pelas corporações de bombeiros, a partir dos quais a população se abastece em boas condições de higiene e segurança. A compra de tanques e todas as despesas com o abastecimento estão a ser pagas pela Shell.

5 — Quanto a estudos da área atingida pelo derrame e procedimentos a tomar para reduzir o seu efeito, a Divisão de Combustíveis da DRIEN está a efectuar,

com a colaboração técnica e financeira da Shell, um estudo que lhe irá permitir atingir esses objectivos.

Todas as medidas até então tomadas têm responsabilizado a Shell pelo derrame ocorrido e esta sempre tem financiado as acções que se julga conveniente e necessário implementar.

24 de Fevereiro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E. COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 96/VI (l.a)--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre os direitos das crianças deficientes do Porto.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de, ouvido o Serviço dos Transportes Colectivos do Porto, informar V. Ex.a do seguinte:

As viaturas foram adquiridas para transporte de deficientes, sem qualquer espécie de discriminação pela idade, sexo, raça e ocupação do deficiente ou finalidade do deslocamento. A especificidade, porque discriminativa de transporte para actividade escolar, não cabe neste tipo de transporte.

Os autocarros não foram adquiridos pela Câmara Municipal do Porto mas pelo STCP que, como se sabe, é uma empresa pública do Estado.

As tarifas para deficientes são, no Porto, como designadamente em Lisboa e Coimbra, assimiladas ao chamado bilhete de agente único.

27 de Fevereiro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 112/VI (í.%)--AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre

0 sistema de despoluição na Central do Pego, em Abrantes.

1 — O projecto e a construção da central termoeléctrica a carvão do Pego, equipada com 4 grupos de 300 MW, estão a ser desenvolvidos de acordo com o quadro de condicionantes impostos no processo de licenciamento da central, nomeadamente os que têm por objectivo assegurar níveis de qualidade do ambiente que garantam a saúde e bem estar das populações da região.

Uma Comissão Internacional de Acompanhamento do Projecto, criada em 1987 e presidida pela Direcção--Geral de Energia, onde tem assento a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, a Câmara Municipal de Abrantes e a EDP, é garante do cumprimento desse conjunto de condições.

Relativamente às medidas que se destinam especificamente a limitar as emissões poluentes pela chaminé