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18 DE MARÇO DE 1992

58-(23)

Requerimento n.° 546/Vi (1.a)-AC

de 17 de Março de 1992

Assunto: A negligência médica e a posição dos responsáveis pela administração da justiça. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

1 — Através do requerimento n.° 203/VT (l.")-AC, de 10 de Janeiro de 1992, solicitei à Procuradoria-Geral

da República informações sobre a alegada prescrição do prazo de instrução por omissão do Ministério Público acerca da morte do jovem António Iria por negligência do médico Seruca Morais do Hospital de Faro, ocorrida em 1983.

2 — Em 30 de Janeiro, por despacho do Procurador--Geral da República, foi-me dado conhecimento de que o tribunal de julgamento havia considerado a devolução do processo ao Tribunal de Instrução Criminal «por omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade».

E, mais adiante, o documento da Procuradoria-Geral da República refere que «nos autos de averiguações organizadas para apuramento de responsabilidades de magistrado ou funcionário do Ministério Público, concluiu-se pela inexistência de acções ou omissões lesivas do dever funcional de magistrado ou de funcionário do Ministério Público».

3 — A 5 de Fevereiro passado, em novo requerimento, solicitei então ao Tribunal de Instrução Criminal de Faro informações acerca das diligências omitidas no sentido de saber o «por quem» e o «porquê».

4 — Em 24 de Fevereiro, o juiz de direito do Tribunal de Instrução Criminal de Faro informou-me, em documento oficial, que o assunto havia sido remetido ao tribunal de julgamento, Tribunal Judicial da Comarca de Faro, dizendo textualmente: «Mais informo V. Ex." que o presente expediente vai nesta data ser remetido ao referido Tribunal, para resposta.»

5 — Em 28 de Fevereiro, o juiz de direito do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, em resposta, afirma que «não compete a este Tribunal, por não estar no âmbito das suas atribuições, informar acerca das diligências omitidas em sede de instrução criminal (outro tribunal), por quem e porquê, e bem assim acerca das responsabilidades apuradas, já que as mesmas têm o seu lugar próprio nos referidos processos de averiguações instaurados».

6 — A primeira conclusão que se poderá tirar destes documentos é a de que, de facto, houve omissão de diligências essenciais, mas ninguém parece ser, até ao momento, capaz de assumir as responsabilidades claramente.

A sequência exposta pode indiciar mesmo um circuito estranho para que não se assuma a verdade frontal dos factos.

7 — A credibilidade e a dignidade das instituições judiciárias num Estado de direito não pode ser afectada por procedimento como este aqui relatado, pelo que os órgãos superiores não deixarão, de modo nenhum, de assumir a verdade e definir os responsáveis pelo ocorrido.

8 — Sucede que a Comissão Parlamentar de Saúde em visita ao Hospital de Faro, ocorrida no passado dia 10 de Março, encontrou, de bata branca vestida, o principal responsável pela morte de uma criança de

14 anos, não podendo ficar segura dos resultados que ainda possam ocorrer se não se fizer justiça urgentemente.

9 — Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e nos prazos previstos no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 129/91, de 2 de Abril, vejo--me obrigado a fazer um terceiro requerimento, solicitando ao Ministério da Justiça que obtenha, junto do Conselho Superior da Magistratura ou de qualquer outra entidade competente, informações interpretativas dos factos descritos.

Requerimento n.° 547/VI (1.8)-AC

de 17 de Março de 1992

Assunto: Pedido de envio da publicação Guia Prático

do Reenvio Prejudicial. Apresentado por: Deputado João Poças Santos (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça o envio de um exemplar da seguinte publicação: Guia Prático do Reenvio Prejudicial.

Requerimento n.° 5467VI (1.a)-AC

de 17 de Março de 1992

Assunto: Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António.

Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).

Vila Real de Santo António é um concelho que muito tem beneficiado, nos últimos anos, dos investimentos da administração central.

Várias obras fundamentais para o seu desenvolvimento têm sido concretizadas com particular realce para o abastecimento de água a partir da barragem do Beliche, a construção de uma nova escola preparatória, a modernização do equipamento da escola secundária, um novo centro de saúde com internamento, as obras na doca de pesca, o apoio financeiro ao complexo desportivo e ao novo lar de idosos, etc.

Contudo, as condições precárias das instalações do Tribunal Judicial condicionam, desde há muito, as normais condições de trabalho de todos os seus funcionários, aos mais diferentes níveis de responsabilidade.

Respondendo a esta preocupação a administração central incluiu no PIDACC o montante global de 265 585 contos para fazer face à construção de um novo tribunal judicial.

Apesar da sua inscrição orçamental, a verdade é que, por motivos de ordem vária, a sua construção ainda não avançou como seria desejável.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições regimentais, solicito informações junto do Ministério da Justiça acerca das eventuais condicionantes que se colocam ao arranque definitivo desta obra, de que a cidade pombalina há muito carece.