O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

104-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

pensões, ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem e marcha, a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Esta Portaria, no seu n." 16.°, referido pela Caixa Geral de Depósitos como razão da não actualização da pensão, refere que «na actualização das pensões calculadas com base nas remunerações em vigor a p;u"tir de 1 de Janeiro de 1991, até à data em vigor da presente ponaria, serú deduzida a percentagem correspondente aos descontos legais para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado».

A expressão «actualização», que aquele n.° 16.° da portaria expressa, claramente contradiz a conclusão oferecida pela Caixa Geral de Depósitos.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, afirma no seu artigo 5.° (aplicável aos pensionistas, por força do seu artigo 9.°) que «é atribuído, a título excepcional, um adicional à remuneração, cujo montante será calculado de forma a garantir que nenhum trabalhador tenha, em 1992, um acréscimo salarial inferior a 10 %, relativamente a Dezembro de 1991».

Ora como a pensão de Luís Jorge Cunha Ferreira foi calculada com base na remuneração em vigor em 1 de Janeiro de 1991, parece não subsistirem dúvidas de que lhe é aplicável a Portaria n.° 77-A/92, de 5 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, sendo-lhe por isso garantido em 1992 um acréscimo na pensão não inferior a 10% relativamente a Dezembro de 1991.

Perante o exposlo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a reposição de um direito que me parece afectado ou, no caso de não ser esse o entendimento, informações susceptíveis de esclarecerem o procedimento adoptado pela Caixa Geral de Depósitos.

Requerimento n.9 908/VI (1.9)-AC

de 27 de Maio de 1992

Assunto: Reabilitação da igreja quinhentista do antigo Convento de Vilar de Frades, Areias de Vilar, Barcelos.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

O concelho de Barcelos é possuidor de u/n riquíssimo património histórico-cultural em que se podem destacar os seus monumentos, alguns dos quais de beleza e significado ímpares.

Entre esses ocupa um lugar especial a igreja quinhentista de Vilar de Frades, classificada como monumento nacional no início deste século, situada na freguesia de Areias de Vilar.

Trata-se de um imóvel que ao longo dos anos sofreu as mais variadas agressões, mas que nunca como hoje, se encontrou em tal estado de abandono, não se realizando nos últimos anos quaisquer obras de conservação significativas e em que as pequenas intervenções foram desprovidas de qualquer critério técnico-cieniífico.

Observando-se a igreja quinhentista constata-se imediatamente o estado degradado do monumento: as silvas e ervas daninhas começam a estrangular o «formosíssimo Pórtico Romântico» do século XII; a água da chuva infiltra--se livremente pelas paredes; as ervas e as trepadeiras dominam as paredes e os telhados e peneiram nos fundos da abóboda das capelas laterais; a talha do «Arco do Cruzeiro» foi retirada e a azulejaria foi partida; o estanho

puro. das cornetas do órgão e outras coisas valiosas desapareceram ao longo dos anos.

A agravar tudo isto estão as obras irregulares promovidas, em finais de Março, pelo pároco da freguesia e que destroem cerca de 3 m do muro do adro, parte integrante do monumento nacional.

0 estado degradado deste valioso monumento tem sido moüvo de preocupação das gentes daquela freguesia barce-lense que, através da ACRAV (Associação Cultural e Recreativa de Areias de Vilar) e da junta de freguesia, têm feito chegar às mais variadas instâncias as suas preocupações e desejos de alterar um fim que lhes parece inevitável.

Também a Câmara Municipal de Barcelos, nos últimos dois anos, tem mantido permanentemente ao corrente do evoluir da degradação das igreja a Secretaria de Estado da Cultura, entidade a quem compete zelar pela preservação e conservação do património histórico e cultural, tratando-se, como neste caso, de um imóvel classificado.

Esta situação tem sido também alvo de intensa divulgação pública pela comunicação social que procurou alertar os responsáveis directos para a resolução de um problema que exige uma intervenção urgente.

Do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1 —Foi adjudicada a 1." fase dos trabalhos de reabilitação da igreja quinhentista do antigo Convento de Vilar de Frades?

2 — Em caso afirmativo, para quando está previsto iniciarem-se os trabalhos?

3 — Pode, no presente, ser avançado o Plano Geral de Reabilitação daquele monumento, contendo, essencialmente, as datas e verbas previstas?

4 — Perante o derrube no muro do adro, embargado pela Câmara de Barcelos, qual a atitude tomada, ou a tomar, pelos serviços da Secretaria de Estado da Cultura?

Requerimento n.s 909/VI (1.*)-AC de 28 de Maio de 1992

Assunto: Desaparecimento de uma valiosa estátua da Igreja

de Santa Cruz ein Coimbra. Apresentado por: Deputado João Rui Almeida (PS).

Há cerca de seis anos, entidades responsáveis pelos monumentos nacionais decidiram criar réplicas em cimento de 11 estátuas existentes na Igreja de Santa Cruz em Coimbra. Para que este trabalho pudesse ser efectuado, as referidas estátuas foram retiradas desta igreja, com a condição de serem devolvidas após a elaboração das suas réplicas em cimento.

Acontece que deste conjunto valioso de obras de arte, um original não voltou á Igreja de Santa Cruz, a do Anjo Custódio, desconhcccndo-se o local onde se encontra.

Este acontecimento algo insólito assume dimensões de maior gravidade quando se constata que têm sido desencadeadas algumas acções de investigação do seu paradeiro, mas todas elas sem êxito.

Ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais vigentes, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da Direcçâo-Geral