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30 DE MAIO DE 1992

104-(9)

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o «levantamento leito em Oulubro de 1991 sobre a rede de equipamentos públicos nos distritos da área de intervenção da CCRN».

Requerimento n.8 904/VI (1.")-AC

de 28 de Maio de 1992

Assunto: Pagamento de consumos à EDP na cidade de

Castelo Branco. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

São do conhecimento público na cidade de Castelo Branco inúmeros casos de consumidores que têm reclamado nos serviços locais da EDP. A questão saltou agora para as páginas da imprensa regional, sendo título de primeira página no semanário regional Gazeta do Interior, de 21 de Maio de 1992. A situação assume proporções que levaram já a Associação de Direito de Consumo (com sede em Coimbra) a solicitar a intervenção do Ministro da Indústria e Energia de forma a pôr cobro à facturação por estimativa.

A prática de fazer a leitura alternada (mês sim, mês não) leva muitas vezes no mês de atribuição de leitura por estimativa a atribuir um valor exagerado em relação ao valor real do consumo.

Esta anomalia leva muitas vezes á acumulação de consumos traduzidos em custos incomportáveis com as possibilidades do consumidor, situação ainda agravada pela prática de a EDP, depois de alertada pelo consumidor, receber primeiro e só depois aceitar a reclamação.

Eis apenas um exemplo:

A um restaurante que, segundo o proprietário, consumiria uma média 300 contos/mês, foi-lhe facturada em Janeiro a quantia de 1800 contos e de 1900 contos em Fevereiro.

Face a tudo isto, que se verifica igualmente noutras localidades da região centro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1 — Por que introduziu agora a EDP as formas actuais de leitura de contadores que levam sistematicamente ao recurso de estimativas que conduzem à acumulação de somas exorbitantes para o consumidor?

2 — Qual a justificação para o procedimento dos serviços locais da EDP que não raras vezes, primeiramente, têm exigido a liquidação de contas e só posteriormente analisam as reclamações?

3 — Por que opta a EDP em Castelo Branco pela não devolução de quantias indevidamente imputadas ao consumidor fazendo o acerto de contas ao longo do tempo em futuros recibos?

4 — Como é possível que haja casos em que a EDP debita consumos de meses de anos anteriores (dos quais o utente tem dificuldade em fazer prova de pagamento) e outros em que a EDP apresenta facturas de consumos de cujo pagamento o consumidor pcxle fazer prova com a apresentação do respectivo recibo, liquidado no devido prazo?

5 — Que medidas estão a ser tomadas, no plano imediato, pela EDP que conduzam ã regularização destas situações altamente prejudiciais ao consumidor?

Requerimento n.8 905/VI (1.a)-AC

de 28 de Maio de 1992

Assunto: Contagem de tempo do serviço militar para os bancários.

Apresentado por: Deputado Reis Leite (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças informações sobre a situação em que se encontram os bancários que, tendo prestado serviço militar, requeiram para fins de aposentação a contagem desse mesmo serviço.

Requerimento n.8 906/VI (1.«)-AC de 28 de Maio de 1992

Assunto: Indemnizações devidas por quedas de aviões militares.

Apresentado por: Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).

Recentemente e em épocas sucessivas, dois aviões ao despenharem-se perto da Base Aérea do Montijo provocaram sérios danos pessoais e materiais e causaram preocupações e prejuízos em habitantes dos concelhos do Montijo e Alcochete.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

a) Situação dos pagamentos das indemnizações devidas pelos prejuízos pessoais e materiais causados;

b) Razões do atraso verificado nos pagamentos em causa.

Requerimento n.8 907/Vl (1.a)-AC

de 28 de Maio de 1992

Assunto: Aumento das pensões de sobrevivência no ano de 1992 (Portaria n." 77-A/92, de 5 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.° 6W2, de 15 de Abril).

Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).

Com fundamento no n.° 16." da Portaria n.° 77-A/92, de 5 de Fevereini, a Direcção dos Serviços de Previdência da Caixa Geral de Depósitos informou Luís Jorge Cunha Carreira, residente na Rua de Nossa Senhora de Porto Salvo, 19, Porto Salvo, 2780 Oeiras, de que a pensão de sobrevivência que usufruía por óbito de sua esposa, ocorrido em Março de 1991, não beneficiou em 1992 de qualquer aumento, salvo se a legislação em vigor vier a ser alterada.

A Portaria n.° 77-A/92, de 5 de Fevereiro, veio actualizar as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e a remuneração base do pessoal da Administração Pública, bem como as