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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

3 — Dado que esta situação configurava uma mudança parcial do estabelecimento, aplicaram-se os mecanismos legais e contratuais vigentes (artigos 24.° do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho — Decreto--Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e cláusulas 39.', n.° 3, e seguintes do ACT), dando-se facilidades aos trabalhadores, para além dos regimes mínimos previstos na lei e na convenção colectiva. Por isso dos 10 trabalhadores envolvidos nesta mudança apenas 3 se mantêm ainda no Porto, suportando o Banco, naturalmente, as despesas de deslocação daí decorrentes.

4 — O Banco Pinto & Sotto Mayor tem, em todas as situações de reestruturação orgânico-funcional, procurado privilegiar a via de diálogo e do consenso para se atingirem as melhores soluções. Alguns casos de não ocupação efectiva ocorridos assumem sempre um carácter temporário e transitório, até se encontrarem as soluções adequadas.

As alterações estruturais têm sido, portanto, sistematicamente efectuadas no âmbito do legal e contratualmente estatuído.

Lisboa, 26 de Maio de 1992. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 539/VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre a situação do cidadão José Carlos de Freitas, residente em Casais de Baixo (Azambuja), face à segurança social.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.* o Secretario de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

O beneficiário José Carlos Freitas requereu, em 22 de Maio de 1985, a pensão social de invalidez junto do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Por junta médica realizada em 14 de Maio de 1990, foi o beneficiário considerado incapaz, total e definitivamente, para toda e qualquer profissão, com efeitos a partir da data daquela deliberação.

Ao beneficiário não era legalmente possível atribuir a pensão social de invalidez atento que não reunia, cumulativamente, os requisitos do artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 464/80, de 13 de Outubro.

Considerando, porém, que reunia as condições para atribuição de pensão de invalidez do regime geral, visto que tinha prazo de garantia e tinha sido considerado inválido desde 14 de Maio de 1990, por junta médica realizada na mesma data, foi-lhe deferida condicionalmente a pensão de invalidez do regime geral.

O deferimento da pensão ficou condicionado à cessação de actividade profissional.

Com efeito, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 41/89, de 2 de Fevereiro, «as pensões concedidas a título de invalidez para toda e qualquer profissão ou actividade não são cumuláveis com quaisquer rendimentos do trabalho».

Com vista à não cumulação foi o beneficiário

devidamente notificado, por ofício de 7 de Novembro de 1990, do deferimento condicional da pensão de invalidez. É o que se nos oferece dizer sobre o assunto.

Lisboa, 25 de Maio de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 542/VI (l.')-AC, da Deputada Ema Paulista (PSD), sobre a actuação da PSP na ilha de São Miguel (Açores).

De acordo com o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

Consultados os dados estatísticos existentes no Comando-Geral relacionados com os tipos de delito referidos no requerimento em epígrafe, e efectuada uma análise comparativa dos dois últimos anos, constatou-se ter havido uma diminuição da criminalidade no ano de 1991 relativamente a 1990.

Em 31 de Janeiro de 1992 o Comando de Ponta Delgada dispunha de 147 vagas num quadro efectivo, aprovado por lei, de 530 agentes (oficiais, subchefes e guardas), o que corresponde a 4,9 % das cerca de 3000 vagas existentes a nível nacional.

Prevê-se para 1994 a consolidação dos efectivos (as vagas irão sendo preenchidas à medida que a Escola Prática de Polícia for formando agentes).

No que respeita a viaturas, o Comando de Ponta Delgada tem distribuídas 40 viaturas, sendo 23 consideradas como carros patrulhas e 13 jeeps. Tem ainda distribuídos 25 motociclos e 38 ciclomotores.

21 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/VI (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o Centro de Saúde Mental de Évora.

Em referência ao ofício acima mencionado, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' do Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, do seguinte:

1.° A reorganização dos serviços oficiais de saúde mental que virá a implicar a extinção dos centros de saúde mental criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 46 102, de 23 de Dezembro de 1964, tem em vista obter uma maior racionalização no funcionamento dos serviços.

O modelo proposto —criação de departamentos de psiquiatria e saúde mental em hospitais gerais —, além de óbvias vantagens no que respeita ao aproveitamento dos