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5 DE JUNHO DE 1992

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meios disponíveis, facilita a integração no esquema organizativo do Serviço Nacional de Saúde, tal como está previsto da Lei n.° 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

O modelo que se pretende implementar tem o apoio de técnicos muito categorizados na área da psiquiatria e saúde mental. Expostos perante 17 psiquiatras representando várias correntes e experiências, constituídos em comissão

para o estudo da estrutura e funcionamento dos serviços de psiquiatria e saúde mental, foi aceite sem que se manifestasse qualquer discordância.

Ao contrário do que se afirma no requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), não serão prejudicadas as acções de prevenção, tratamento e reabilitação que os centros de saúde mental têm vindo a prosseguir.

Com efeito, os departamentos a criar nos hospitais gerais funcionarão como centros de responsabilidade com autonomia técnica que lhes garante a prossecução das acções que têm vindo a desenvolver.

2.° Este modelo de organização não está em contradição com qualquer compromisso ou orientação vinculativa de organismos internacionais.

3.° Os funcionários do Centro de Saúde de Évora, como os de todos os outros centros de saúde mental, têm os seus direitos garantidos nos termos da legislação aplicável na Administração Pública.

Se alguns desses funcionários não forem necessários ao serviço a sua situação será salvaguardada através de mecanismos de mobilidade ou, em última hipótese, pela colocação num quadro de excedentes.

Lisboa, 28 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 593/VI (l.*)-AC, dos Deputados Lourdes Hespanhol, José Manuel Maia e Apolónia Teixeira 0?CP), sobre a instalação da Central de Incineração de Resíduos Tóxicos e Perigosos em Sines.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O Governo tomou a iniciativa de implementar um sistema nacional de tratamento de resíduos tóxicos e perigosos, para o que adjudicou à Tecninvest os estudos sobre a produção, tratamento e eliminação de resíduos tóxicos e perigosos em Portugal continental, cujos resultados foram oportunamente divulgados através de uma publicação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (doe. 1 anexo).

2 — O local em Sines foi dos locais apontados pelo referido estudo como dos mais adequados para uma instalação deste tipo, dadas as suas características e tendo em consideração o facto de se localizar num dos distritos maiores produtores de resíduos desta natureza (doe. 2 anexo).

3 — O sistema foi adjudicado a um consórcio a quem cabe a escolha dos melhores locais, apresentando os

respectivos estudos de impacte ambiental sujeitos a avaliação de acordo com a legislação em vigor, após o que o Governo se pronunciará definitivamente.

4 — Se atendermos à actual situação de eliminação de resíduos perigosos no nosso país, onde cerca de 82% são eliminados no solo sem qualquer controlo ou tratamento (p. 20 do doe. 2 anexo), certamente uma das nossas situações mais críticas

em termos ambientais e de saúde pública, será fácil avaliar a urgência de implementar um sistema de tratamento adequado. Esta constitui, aliás, uma das preocupações de todos os países desenvolvidos.

5 — A opção por um sistema centralizado de tratamento prende-se com o facto de um sistema deste tipo ser de mais fácil controlo, apresentando também vantagens económicas.

27 de Maio de 1992. — O Chefe de Gabinete, António Madureira.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao Deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 595/VI (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), acerca de uma inspecção à Câmara Municipal de Castelo Branco.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de Informar V. Ex." do seguinte:

O município de Castelo Branco foi objecto de uma rigorosa sindicância, por parte da Inspecção-Geral da Administração do Território, no decurso de 1986.

Em 1991 a Inspecção-Geral de Finanças realizou uma inspecção ordinária ao mesmo município.

Atendendo ao número e à amplitude das acções inspectivas realizadas, bem como à ausência de queixas, devidamente fundamentadas, à actuação do município, não parece justificar-se, para já, nova intervenção da Inspecção--Geral da Administração do Território.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

27 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 615/VI (l.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre os serviços de urgência nos hospitais.

Em referência ao ofício acima mencionado, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Hospitais, de que não