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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, elementos acerca do processo de licenciamento de tal actividade, bem como acerca das acções que contam empreender para que seja assegurado o cumprimento UaS leis e o respeito pelo interesse público.

Nota. — A documentação em anexo foi entregue ao departamento

respectivo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067V1 (l.*)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre policiamento, sinalização e iluminação do cruzamento rodoviária de uma estrada camarária com a estrada nacional n.° 3-, em Torres Vedras.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Junta Autónoma de Estradas colocou, em 22 de Janeiro de 1992, no pavimento bandas sonoras para obrigar os automobilistas a reduzir a velocidade, colocando ainda sinalização com um menor limite de velocidade.

2 — O posto da GNR de Torres Vedras intensificou o policiamento na área em questão.

3 — Considera a GNR, responsável directa pelo policiamento da área que o problema pode considerar-se resolvido face às medidas tomadas.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VI (l.")-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre a legalização da situação dos cidadãos dos Estados membros da CEE.

Reportando-ine ao ofício desse Gabinete com o número e a data indicados em epígrafe, acerca do assunto atrás referido, cumpre-me informar do seguinte:

As situações de irregularidade dos nacionais portugueses no estrangeiro têm sido uma realidade sempre presente no conjunto das acções desenvolvidas pelo Governo Português no interesse das suas comunidades não residentes.

No caso concreto da Comunidade Europeia, a regularização dos portugueses foi , antes do fim do período transitório para a livre circulação de trabalhadores, alvo de tratamento nas reuniões bilaterais realizadas com parceiros comunitários, nomeadamente com França e Espanha.

Após 1 de Janeiro de 1992, foi preocupação dominante a ampla divulgação do novo leque de direitos, do qual a comunidade portuguesa passou a beneficiar, tendo logo sido consultadas todas as representações portuguesas nos países comunitários a propósito da sua aplicação.

Passados três meses sobre aquela data e de acordo com os elementos recolhidos, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas dispõe de informação que permite afirmar o seguinte:

Na genêfalidâde dos países comunitários a aplicação da nova regulamentação está a ser feita de forma adequada;

A regularização dos nacionais portugueses em situação irregular naqueles países processa-se normalmente, não havendo conhecimento de entraves por parte das diversas administrações, nem retracção por parte dos interessados em recorrer àquele processo;

Alguns países, nomeadamente França, Espanha e Bélgica emitiram instruções específicas para os serviços competentes e ou administrações locais;

O processo utilizado na generalidade dos países é a apreciação caso a caso.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 373/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação de beneficiária da segurança social da Sr." D. Palmira Resende.

Relativamente ao ofício n.u 1120/92 do vosso Gabinete, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* que, a Sr.' D. Palmira Resende, viúva, de 72 anos de idade; residente no lugar de Samil, freguesia de São Roque, concelho de Oliveira de Azeméis, construiu um fogo para habitação, tendo-o alugado em 1975 a um casal ainda bastante jovem e que por mútuo acordo aquele passou a pagar uma renda mensal de 1000$.

Em 1979 e por insistência do inquilino, a senhoria celebrou o 1." contrato de arrendamento sem que houvesse até àquele momento qualquer actualização da renda, permanecendo assim até à publicação da Lei n.° 46/85, de 20 de Setembro. A partir daqui a renda tem sofrido uma actualização de acordo com a aplicação dos coeficientes fixados pelas portarias anuais.

Nesta data a senhoria está a receber uma renda mensal no montante de 1500$, segundo o disposto na Portaria n.° 1133-B/91, de 31 de Outubro.

Apesar deste valor ser o que a lei estabelece, a exponente considera que a sua situação é injusta dadas as boas condições de habitabilidade do fogo e porque o inquilino, para além de apresentar uma situação económica bastante desafogada que lhe permitirá pagar uma renda mais avultada, ainda possui um terreno, sito na mesma freguesia, já aprovado para construção.

A D. Palmira habita casa própria (herança dos sogros), de características rurais, consumida há 51 anos, estando a precisar de varias obras de restauro e conservação. Encontra-se a viver com um filho solteiro, de 50 anos de idade, e que dada a sua actividade profissional passa pouco tempo na sua companhia. Tem mais dois filhos casados, vivendo um em Lisboa e o outro no concelho de Santa