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5 DE JUNHO DE 1992

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federado, concretizando assim velhas aspirações das comunidades onde estão inseridos.

Na ilha do Faial o futebol do INATEL desapareceu e não se crê que alguma vez venha a ser reactivado, dado que, para uma população de 15 000 habitantes, existem oito clubes federados, não sendo viável a criação de outros.

O INATEL é proprietário de um campo de futebol na freguesia dos Flamengos, ilha do Faial, cuja utilização, conservação e manutenção tem cabido ao Futebol Clube dos Flamengos, equipa integrada, desde há anos, no desporto federado.

O INATEL nunca contribuiu com acções ou apoios para conservação ou melhoramento dessas instalações desportivas.

Ao longo dos anos tem sido o empenhamento activo da população da freguesia, o apoio da autarquia local e das Secretarias Regionais de Educação e Cultura e da Habitação e Obras Públicas a possibilitar vários melhoramentos efectuados no recinto pelo Futebol Clube dos Flamengos.

Pelo que atrás fica dito, poderíamos com maior propriedade referir que o INATEL é proprietário de um terreno onde está construído um campo de futebol e estruturas anexas.

A Junta de Freguesia dos Flamengos tem feito várias diligências junto dos órgãos competentes do INATEL para que o referido terreno lhe seja doado, o que parece razoável, dado o acima exposto. Se tal não for possível, por qualquer razão legal, propõe-se a junta de freguesia adquiri-lo.

Apesar da primeira diligência formal ter sido feita em 11 de Fevereiro de 1991, aquela autarquia ainda não recebeu qualquer resposta.

Face a esta situação, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informações sobre:

É ou não possível, legalmente, ao INATEL doar à Junta de Freguesia dos Flamengos o terreno onde está instalado o campo de futebol existente naquela freguesia?

Se sim, quer o INATEL fazê-lo?

Se não, quer o INATEL vender o terreno referido ã citada autarquia?

Requerimento n.fi 949/VI (1.8)-AC

de 3 de Junho de 1992

Assunto: Situação na empresa UT1C.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A culminar um longo processo, o IPE e a administração decidiram encerrar a empresa UTIC e despedir 235 trabalhadores. Este desfecho, resultante da falta de uma política de transportes, da permanente indefinição de estratégia do accionista IPE e dos erros de gestão, acabou por se reflectir socialmente sobre os seus trabalhadores.

De nada valeram os sacrifícios e a ampla disponibilidade dos trabalhadores ao longo dos últimos anos, nomeadamente a aplicação de salários baixos e as suas propostas de defesa e desenvolvimento da UTIC.

Restam os despedimentos.

Neste quadro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Está a ser socialmente considerado o facto de os trabalhadores terem uma média de idades que lhes torna difícil encontrar emprego?

2.° Que medidas concretas, na área da formação profissional e da protecção social, encara o Governo e o IPE para que sejam salvaguardadas e garantidas possibilidades e perspectivas futuras aos trabalhadores da UTIC?

Requerimento n.s 950/VI (1.*)-AC de 3 de Junho de 1992

Assunto: Transição do regime de fases para o de escalões de professores licenciados com curso de ciências pedagógicas, estágio pedagógico e exame de Estado.

Apresentado por: Deputados Marques da Silva e outros (PS).

Considerando e apoiando a série de medidas de melhorias na situação de professores não licenciados, como as referentes aos ex-regentes escolares equiparados aos ex-professores primários (Decreto-Lei n.° 111/76), as relativas aos professores de trabalhos manuais e oficinais que fizeram o completamento de habilitações à distância atingindo a categoria de bacharéis ou os ex-professores primários com o curso das escolas do magistério (dois anos) e que obtiveram igualmente o grau de bacharel;

Tendo em conta que os professores mencionados em epígrafe, hoje pessoas com cerca de 50 e mais anos, tiveram de se submeter a uma preparação académica e pedagógica mais longa, com licenciaturas de quatro ou cinco anos, curso de pedagógicas e estágios normalmente de dois anos, não remunerados, seguidos ou não de exame de Estado, mas apresentando, na globalidade, um período de seis, sete ou oito anos de preparação, antes da docência;

Considerando que o artigo 129." do actual Estatuto da Carreira Docente especifica apenas uma ligeira «compensação» aos licenciados relativamente aos outros professores de menores habilitações de apenas quatro anos, quando deveria ser, pelo menos, de seis, verificando-se ainda que a portaria dita de «recuperação de tempo de serviço» (1218) em nada beneficiou os licenciados;

Tendo em atenção que muitos dos licenciados referidos se encontravam no topo ou quase no topo da carreira, na 5.* e 6.* fases, recuando, na passagem ao sistema de escalões, para o 7.° escalão, o que veio a ferir direitos adquiridos;

Levando em consideração que, de acordo com o novo Estatuto, a carreira docente tem a duração de 29 anos e que, obviamente, quanto mais tardia for a entrada na carreira em virtude de uma preparação de base mais longa mais tarde se atingirá o topo da mesma reconhecendo-se embora que aos licenciados se fez a entrada na carreira no 3.° escalão para minorar, apenas parcialmente, a injustiça feita;

Verificando-se que a confirmar-se a obrigatoriedade de permanência de quatros anos, no regime üc transição, no 9.° escalão, isso determina que a professores licenciados, com 28 anos de serviço em 1989, nüo será, em muitos