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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

O encerramento da Empresa Carbonífera do Douro e o impacte, a montante, da barragem Crestuma-Lever vieram agravar alguns dos problema económicos-sociais nas respectivas áreas de influência e, por outro lado, trouxeram

às populações afectadas a expectativa de medidas compensatórias e a legítima aspiração de intervenção na área da planificação e ordenamento do território que

dessem corpo ao necessário desenvolvimento das naturais apüdões da região para as actividades ligadas ao turismo.

Dando voz a tais expectativas e aspirações, as Juntas de Freguesia de Sebolido e Rio Mau apresentaram, em 27 de Junho de 1988, uma proposta conjunta de iniciativas e intervenções a realizar no respectivo âmbito que foi considerada por um grupo de trabalho da CCRN como «[...] um contributo notável que, estamos certos, muito ajudará a defender o conjunto de propostas que elaboraremos para a região [...]».

Porém, quatro anos passados, nada de concreto foi realizado que viesse alterar a situação de fundamentou a referida proposta conjunta, para além da iniciativa própria das juntas de freguesia e, em particular, dos respectivos presidentes.

Pelo contrário, são alienados terrenos a particulares e erguem-se obras de construção civil em áreas ribeirinhas para as quais existem anteprojectos de beneficiação paisagística e de arranjo de espaços para convívio e recreio, desenhados nos próprios departamentos camarários de Penafiel, e sem que, pelo menos, ajunta de freguesia seja consultada, como acontece presentemente em Rio Mau.

Nestes termos, ao abrigo das disposições consütucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeatnento e da Aòninistração do Território informação sobre:

Quais, as medidas tomadas ou a tomar pela Administração Pública, meios já disponibilizados ou a disponibilizar e prazos de execução programados para a concretização das propostas conjuntas das Juntas de Freguesia de Sebolido e Rio Mau, aliás, no fundamental assumidas no «Inventário das principais linhas de intervenção» (6.2 do «Relatório final» da CCRN, Outubro de 1988, sobre «O mercado de trabalho na área de influência da Empresa Carbonífera do Douro — Portugal»).

Requerimento n.9 946/VI (1.*)-AC

de 4 de Maio de 1992

Assunto: Situação dos trabalhadores da Vodratex (Seia). Apresentado por: Deputado Vítor Ranita (PCP).

Como forma de defender os seus direitos, nomeadamente o direito à negociação colectiva e a uma vida mais digna, mais humana e a melhores condições de trabalho, os trabalhadores da Vodratex, em Seia, têm vindo a realizar greves, forma de luta utilizada face à recusa negocial da administração e à falta de resposta positiva às propostas dos trabalhadores. Por estes objectivos, os 700 trabalhadores mantêm uma greve total desde o passado 1 de Junho.

Entretanto, tia forma arrogante e ilegal a administração suspendeu os sete delegados sindicais da empresa, dos quais dois são dirigentes, instaurando processos disciplinares com vista ao seu despedimento com o

argumento de que estes realizaram plenários e conduzem uma greve prejudicial à empresa. Esta atitude, que em nada se coaduna com a necessária

vivência democrática, é um sério atentado aos direitos dos

trabalhadores, às liberdades sindicais, ao direito à greve consagrado na Constituição da República e na leis.

Finalmente, os trabalhadores consideram que só num processo de diálogo e negociação, e não com estas medidas arrogantes, será possível contribuir para a resolução do conflito.

Face a esta situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e do ar-tigo 5.°, n.° 1, alínea /). do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me seja prestado o seguinte esclarecimento:

Perante esta atitude repressiva da administração da empresa Vodratex vai esse Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, intervir para que seja reposta a legalidade e garantido o livre exercício de direitos individuais e colectivos dos trabalhadores daquela empresa?

Requerimento n.e 947/VI (L^AC de 4 de Junho de 1992

Assunto: Revisão da reforma do cidadão João Filipe. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da exposição em anexo parece poder deduzir-se alguma imprecisão na arbitragem do montante da reforma atribuída a julgar pelo nível dos descontos efectuados (ref. Decreto--Lei n.° 11/91-A, de 25 de Junho).

No meu entendimento é alarmante e pouco dignificante para a Administração Pública um tão elevado número de casos que, apesar do dramatismo que configuram, se situam fora de um enquadramento legal que para ser eficaz tem que começar por ser humano.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições consütucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a, Sr. Presidente, se digne obter do Ministério do Emprego e da Segurança Social os elementos de informação que a situação descrita justifique.

Nota. — O documento em anexo foi enviado ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 948/VI (1.*)-AC

de 4 de Junho de 1992

Assunto: Doação ou venda à autarquia do campo de futebol dos Flamengos, ilha do Faial — Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado Manuel da Silva Azevedo (PSD).

Tem o INATEL desenvolvido nos Açores acção meritória nos sectores desportivo, recreativo e cultural.

No campo desportivo continuam a desenvolver-se acções de muito interesse. Todavia, no que concerne ao futebol, os clubes têm vindo a optar pelo desporto