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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Quanto às vertentes ambientais, paisagística e social, novos estudos mais actualizados, contemplando as legislações em vigor no momento, tanto em Portugal como em Espanha, deverão ser elaborados em altura oportuna, a fim de fornecerem informações tão completas quanto possíveis,

tendo em vista a tomada de decisão relaüvamenie ao lança*

mento da obra.

O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/VI (l.*)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre problemas sanitários com bovinos, ovinos e caprinos no planalto mirandês.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 1402/92, de 5 de Março, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção-- Geral da Pecuária, de informar o seguinte:

1 — A perípneumonia contagiosa dos bovinos (PPCB) instalou-se no planalto mirandês através dos negociantes de gado fazendo transitar bovinos de áreas infectadas da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

A falta de fiscalização bastante, aliada à tradicional forma dos agricultores fazerem as transacções do gado (feiras; negociante tradicional) e a um baixo nível de conhecimento técnico e, bem assim, tendo em consideração as características insidiosas deste morbo, facilitaram a transmissão da doença, que actualmente se encontra muito disseminada.

2 — Há que, contudo, também ter em conta que as medidas de profilaxia sanitária aconselháveis para combater esta doença não se adequam facilmente às características dos agregados populacionais —as aldeias— em que as explorações de cada um são praticamente contíguas, sem instalações minimamente adequadas (ventilação, água, esgotos, etc), sem condições para isolamento de animais, com salas colectivas de ordenha mecânica onde os animais se reúnem duas vezes ao dia por períodos às vezes prolongados, com pastoreio e abeberamento comuns, etc.

Assim, cada aldeia é, sob o ponto de vista sanitário, uma verdadeira unidade epidemiológica em vez de ser essa unidade epidemiológica cada uma das explorações. Esta situação faz com que um animal infectado numa aldeia propicie com muita facilidade o contágio de muitos outros.

Se, por outro lado, considerarmos as características próprias deste morbo:

Transmissibilidade principal por via aerógena;

Período de incubação (uma semana a três meses) durante a qual já há contaminação, embora o animal aparente saúde;

Aparente cura após certa anübioterapia (acessível ao agricultor);

facilmente se concluirá que as condições de luta através de medidas de profilaxia sanitária não serão nem simples nem as mais apropriadas às condições socio-económico--culturais prevalecentes em Trás-os-Montes.

3 — Todas estas circunstâncias que evidenciavam a impossibilidade de controlar a doença por via administrativa

levaram a DPPA a propor a criação de um gabinete de crise, constituído por diversas entidades, justamente para se tentar mobilizar o interesse de cada um dos elos da cadeia de intervenientes directos e indirectos. Constíuiíram--no as cooperativas de agricultores, as câmaras municipais,

a zona. agrária envolvida, a Guarda Fiscal e a GNR.

4 — Feita a reunião destes intervenientes e definidos os

objectivos a que cada um poderiam competir, esperava-se que alguns frutos se colhessem em resultado de um melhor enquadramento de todos os esforços desenvolvidos, muito particularmente os resultados do maior empenhamento dos

agricultores através da sua maior consciencialização.

Desta iniciativa foi dado conhecimento à Direcção-Geral da Pecuária para que pudesse intervir, caso considerasse conveniente, dada a sua qualidade de autoridade sanitária nacional.

5 — No momento presente não se pode afirmar que o problema foi dominado, mas os indicadores disponíveis apontam para um provável controlo da doença, embora com um prognóstico bastante reservado.

6 — A situação sanitária mantém-se, esperando-se que os problemas resultantes do pagamento das indemnizações venha a ficar mais agilizado com o recente despacho que encarrega o IROMA da recolha a abate dos animais, vivendo-se no momento uma fase de transição ainda não perfeitamente clarificada.

Das indefinições actuais resulta que todos os abates sanitários já ocorridos até ao presente ainda não têm processos de indemnização elaborados.

29 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 457/VI (l.*)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o Hospital de Seia.

Em referência ao ofício acima mencionado, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex.", com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Hospitais, do seguinte:

A criação do Hospital de Seia (Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro) insere-se no modelo de organização da rede hospitalar baseado na constituição de zonas funcionais de saúde.

Por zona funcional de saúde entende-se «um espaço geográfico dentro do qual serão organizados e articulados as diferentes unidades de saúde aí existentes de forma a atender as necessidades das populações em cuidados diferenciados de modo fácil e eficaz». Cada unidade de saúde manterá a sua autonomia institucional e a articulação far-se-á por protocolos que visem a complementariedade e hierarquização técnica dos cuidados de saúde.

Tendo em conta este cenário, o Hospital de Seia constitui uma unidade de cuidados diferenciados com autonomia institucional que presta cuidados em internamento e em ambulatório.

O hospital de referência de nível tecnológico mais diferenciado é o Hospital da Guarda, com o qual, preferencialmente, se deverão definir e implementar os domínios de articulação.