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5 DE JUNHO DE 1992

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O Hospital de Seia poderá desempenhar um importante papel não só no aumento de eficiência dos meios hospitalares existentes na zona funcional onde se insere mas também de charneira com os cuidados de saúde primários.

A definição das valências de internamento e ambulatório encontra-se dependente do estudo da procura não satisfeita de cuidados hospitalares da população da área de influência do Hospital de Seia.

A afectação de recursos humanos depende, naturalmente, da definição das especialidades do Hospital.

Salienta-se, no entanto, que os profissionais dos quadros dos serviços de saúde existentes na área funcional devem prestar cuidados no Hospital de Seia, conforme os acordos a formular entre as respectivas administrações, em resposta às necessidades detectadas, com destaque para as especialidades de consulta externa.

A Direcção-Geral dos Hospitais elaborará um programa para as instalações do Hospital de Seia.

Lisboa 28 de Maio de 1992. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 502/VI (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre a protecção da fauna piscícola das barragens.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 1621/92, de 18 de Março, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcçâo--Geral das Florestas, de informar o seguinte:

1 — O projecto da nova lei da pesca nas águas interiores encontra-se praticamente concluído, aguardando-se somente a realização de uma reunião com os respresentantes dos pescadores desportivos, dos profissionais e dos agricultores.

2 — A protecção da fauna ictiológica das albufeiras de Santa Clara, Pego do Altar e Alvito tem determinado trabalhos de inventariação da respectiva fauna aquícola os quais se encontram em curso na Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas, da Direcção-Geral das Florestas, em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária.

3 — Relativamente à albufeira de Castelo de Bode, a Direcção-Geral dos Recursos Naturais tem em elaboração, com o apoio da Direcção-Geral das Florestas, o plano de ordenamento do plano de água e da área envolvente.

4 — Quanto às outras albufeiras também serão tomadas, muito brevemente, as necessárias medidas. Contudo, tem que ser salvaguardado o facto de se tratarem de massas hídricas sujeitas a uma intensa incidência solar e, consequentemente, maior evaporação e subidas nos valores da temperatura. A redução do volume de água, por um lado, e a subida da temperatura, por outro, podem determinar problemas graves no ecossistema, principalmente quando a produtividade é elevada o que ocorre, designadamente, nas albufeiras de Pego do Altar e Alvito.

5 — A proibição do uso de redes em albufeiras, originadas por barragens ou açudes tem de ser bem

ponderada, tendo em atenção os motivos já expostos anteriormente.

Sendo assim, afigura-se-nos viável a utilização de redes mas em áreas perfeitamente delimitadas. Neste momento a pesca profissional já se encontra proibida nas extensões de 200 m ou de 50 m medidos, respectivamente, para montante das barragens ou dos açudes (artigo 43.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 44 623, de 10 de Outubro de 1962).

6 — De acordo com a lei vigente a fiscalização da pesca nas águas interiores pode ser exercida por guardas florestais, guarda rios agentes da GNR, da Guarda Fiscal e de Segurança Pública e ainda por outras autoridades administrativas e policiais (artigo 24.° do aludido Regulamento). Apesar dos inúmeros autos levantados por estas autoridades ainda se tem de providenciar no sentido da sua maior sensibilização para o pretendido efeito.

7 — Os repovoamentos têm sido efectuados sempre que tal se tenha justificado. No corrente ano, no centro e sul do País, devido à redução acentuada do volume das águas das diferentes massas hídricas os repovoamentos não tiveram grande significado, pretendendo-se por esta via evitar concentrações elevadas das diferentes populações das espécies aquícolas e, por conseguinte, problemas graves nos respectivos meios hídricos.

8 — Actualmente as câmaras municipais podem cobrar taxas pelas licenças concebidas desde que sejam titulares de alvarás de concessões de pesca desportiva No projecto de lei, atrás referido, aquela faculdade passa a ser extensiva às juntas de freguesia.

27 de Maio de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 535/VI (l.")-AC, do Deputado Artur Penedos (PS), 553/VI (l.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), e 577/VI (l.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação social no Banco Pinto & Sotto Mayor.

Em referência aos ofícios n.os 1780/92, 1572/92 e 1706/ 92, respectivamente de 30, 17 e 23 de Março de 1992, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças, tendo em vista habilitar esse Gabinete a responder aos requerimentos mencionados em epígrafe, de informar o seguinte:

1 — O Banco Pinto & Sotto Mayor tem estado a passar por significativas alterações estruturais resultantes da necessidade de adaptação à evolução do sistema bancário, nomeadamente às novas tecnologias e às condições específicas do mercado.

2 — No concernente à reestruturação da Direcção Comercial Centro, sediada em Coimbra, designadamente quanto ao seu serviço de Operações de Estrangeiro/Centro, tomou-se indispensável a sua mudança para o Porto — Departamento Operacional de Estrangeiro/Norte, tendo em vista uma melhor racionalização e eficácia.