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19 DE JUNHO DE 1992

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5 — Apreciação das candidaturas

A apreciação das candidaturas será efectuada por um júri composto por dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura e três individualidades a designar pelo Secretário de Estado da Cultura e terá em conta o impacte e mérito cultural do projecto, bem como o seu contributo para a divulgação da música.

6 — Controlo e gestão do Fundo

í?) O controle da execução financeira dos projectos aprovados será efectuado por uma unidade de controlo e gestão do Fundo.

b) O regulamento do concurso fixará os adiantamentos a conceder aos projectos aprovados.

c) Os restantes pagamentos serão efectuados até 60 dias após a apresentação dos documentos comprovativos das despesas, com reintegração dos adiantamentos.

tf) A não realização dos concertos propostos no projecto aprovado obriga os seus promotores á devolução integral das verbas já prestadas e gera a cessação dos apoios concedidos aos promotores para outros projectos aprovados no âmbito do Fundo, bem como a impossibilidade de se candidatarem a concursos nos quatro anos seguintes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETARIA DO ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°8l0/VI (I.°)-AC, do Sr. Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre as diferenças de vencimento entre os oficiais dos registos e do notariado.

Com respeito ao assunto em epígrafe, informo V. Ex.", por determinação de S. Ex.° a Secretária de Estado da Justiça, de que se encontra constituído o grupo de trabalho para preparar a revisão das portarias relativas às participações emolumentares de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

A tal grupo de trabalho incumbe, genericamente, corrigir desacertos existentes entre as participações dos oficiais entre si e destes com as dos conservadores e notários.

11 de Junho de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Saavedra.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u827/Vl (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando cópia de relatórios elaborados por Portugal em cumprimentos da Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Conforme solicitado em oficio referenciado em epígrafe, junto lenho a honra de enviar em anexo cópia dos terceiro

e quarto relatórios apresentados por Porlugal ao Comité para a Eliminação da Discriminação Racial.

26 de Maio de 1992.— O Director, José Manuel Santos Pais.

Notíi.—Os ilocuiucnlos releritlos Loram entregues ao Deputado c constam «lo processo respeclivo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DE MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 833/VI (19.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o novo estatuto da empresa CTT — Correios e Telecomunicações de Porlugal.

A fim de esse gabinete estar habilitado a das resposta à questão levantada no requerimento acima referido, recebido neste gabinete, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter em anexo a V. Ex." uma nota elaborada no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Habitação sobre a transformação dos CTT em sociedade anónima.

8 de Junho de 1992.— O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

ANEXO Nota

1 — Os Correios e Telecomunicações de Porlugal (CTT) foram transformados em sociedade anónima pelo Decreto-Lei n." 87/92, de 14 de Maio.

O diploma garante, no seu artigo 9.", aos trabalhadores que transitaram da empresa pública todos os direitos que os mesmos adquiriram ao serviço daquela, designadamente o regime de aposentação (CGA), fundo de pensões, assistência na doença (IOS — Instituto de Obras Sociais), etc.

2 — Quanto aos trabalhadores que vierem a ser admitidos nos quadros da sociedade anónima, sem antes terem pertencido à empresa pública, é-lhes aplicável o regime geral da segurança social.

A sociedade anónima Correios e Telecomunicações de Portugal é uma pessoa jurídica de direito privado, pelo que aos seus trabalhadores se aplica o respectivo regime (geral) da segurança social.

A aplicação aos trabalhadores oriundos da empresa pública de um regime distinto decorre da aplicação ao caso

do mecanismo dos direitos adquiridos. Lisboa, 1 de Junho de 1992.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 864/VI (l.°)-AC e 889/VI (l.*)-AC, dos Deputados Raul Castro (Indep.) e Joel Hasse Peneira (PS), sobre a exibição, em Marrocos, do filme Recordações da Casa Ainareta.