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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

As autarquias, conservatórios regionais e escolas profissionais ao nível local, quer no domínio da criação de orquestras regionais quer nos esquemas de apoio ao desenvolvimento de outras formações como as bancas, tunas e coros;

A Fundação Calouste Gulbenkian e a Orquestra Metropolitana de Lisboa, como entidades com uma forte presença no sector e na cidade de Lisboa;

A Rádio Televisão Portuguesa e a Radiodifusão Portuguesa, como meios privilegiados de comunicação, capazes de promoverem a mais ampla divulgação junto do público em geral e recuperando responsabilidades que já anteriormente lhes couberam no domínio da promoção da música em Portugal.

Plano de Desenvolvimento de Orquestras em Portugal

I — Caracterização da situação

A situação da música em Portugal, designadamente o panorama orquestral patente em Portugal durante os anos de 1990 e 1991, caracteriza-se, sucintamente:

Pela existência de um reduzido número de orquestras de câmara e de apenas uma orquestra de ópera (residente no Teatro Nacional de São Carlos desde 1975);

Pela concentração geográfica daquelas orquestras nas duas principais cidades do País;

Pela realização de escassos concertos sinfónicos resultantes de um esforço meritório de algum(uns) maestro(s) que conseguiram reunir músicos provenientes das diferentes orquestras;

Por uma crescente agitação dos músicos (com sistemático recurso a greves e outras manifestações públicas de desagrado), baseada na insatisfação sentida por estes profissionais no que respeita quer a desiguais condições laborais de prestação de serviço, quer à preferência manifestada pelo recrutamento de músicos estrangeiros, quer ainda ao recurso a processos de selecção dos músicos nacionais por júris em cuja composição não se assegura uma presença maioritária de portugueses;

Por uma acentuada dependência financeira da Secretaria de Estado da Cultura, da quase totalidade das orquestras, sob condição de dissolução das mesmas.

Com efeito, no ano de 1991 a Secretaria de Estado da Cultura investiu em duas das orquestras por si suportadas — a Régie Cooperativa Sinfonia e a do Teatro Nacional de São Carlos — cerca de 800 000 contos, a que não corresponderam mais do que 200 espectáculos realizados nesse mesmo ano.

Por outro lado, os cerca de 28 000 contos atribuídos a outros projectos — cuja actividade é também apoiada por empresários, autarcas, associações culturais e ou fundações — parecem revelar-se claramente insuficientes ao desenvolvimento dos mesmos, de acordo com as propostas já apresentadas pelos respectivos mentores e relativas ao ano de 1992.

Não obstante subsistirem algumas diferenças de opinião no âmbito da produção e divulgação da música em Portugal, o ano de 1992 surge, neste contexto, como o ano em que o Govemo, atribuindo elevada prioridade à música

no domínio da política cultural portuguesa, poderá corresponder à realização de inúmeras expectativas por todos participadas (profissionais do sector e público) e que são, nomeadamente:

A necessidade de valorização crescente do património musical português, que exige um forte investimento na formação de novos músicos;

A necessidade de criação e manutenção de estruturas orquestrais, a saber: no mínimo uma orquestra sinfónica nacional e orquestras de câmara regionais;

A desejável preservação de, pelo menos, uma orquestra de ópera;

A necessidade de conjugação de recursos humanos, institucionais e financeiros, bem como uma maior mobilização de outros agentes da sociedade civil, em prole da adopção de uma política eficaz de criação de condições de acesso aos bens culturais, por parte de todos os portugueses.

II — Linhas gerais do plano de desenvolvimento 1 — Introdução

A alteração do panorama orquestral português acima descrito passa pela concepção de uma política de desenvolvimento e divulgação da música erudita em Portugal, a implementar num horizonte temporal de quatro anos, prosseguindo objectivos simultaneamente quantitativos (mais orquestras) e qualitativos (melhores orquestras).

A concentração de esforços na evolução do quadro orquestral não deve ser entendida como redutora em relação ao objectivo mais vasto do desenvolvimento da música erudita, em todos os seus domínios.

É que não parece possível desenvolver áreas como o bailado, a ópera e o canto, em geral, sem um firme suporte musical, constituído por orquestras capazes de lhes dar a devida expressão.

2 — Critérios

A pedra de toque da política a levar a cabo pelo Governo no domínio das orquestras deverá passar pela adequada ponderação entre as responsabilidades que ao Estado cabe assumir directamente e aquelas que devem ser cometidas à sociedade civil, ainda que com o apoio do Estado.

O critério aferidor deverá ser o contido no Programa do XII Governo Constitucional, que postula a «acção supletiva do poder político na criação de condições de acesso aos bens culturais e na promoção e estímulo dos talentos e valores individuais».

3 — Orquestras suportadas pelo Estado

3.1 —Nesta linha, julga-se que deverá ser colmatada uma das maiores lacunas existentes no actual panorama orquestral português, isto é, a inexistência de uma orquestra sinfónica no nosso país.

Propõe-se, assim, que o Governo promova a criação até 1993 de uma orquestra sinfónica nacional, sediada em Lisboa, sem prejuízo da manutenção no seu seio de núcleos de orquestra de câmara e ou de ópera e constituída a partir de orquestras já existentes, complementadas, se necessário, por outros músicos actualmente em situação de inactividade.