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19 DE JUNHO DE 1992

116-(39)

ANEXO

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS Informação n.8 59/NAT-IAL/92

I

Apresentação

1 — Com origem no Gabinete do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares,- foi recebido na Inspecção-Geral de Finanças, por ordem da Sr.' Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento, o ofício n.° 2193/92, de 24 de Abril, daquele Gabinete, solicitando esclarecimentos relativos ao processo de inquérito realizado pela Inspecção-Geral de Finanças na freguesia de Real.

2 — Quanto à primeira questão relacionada com a participação ao Tribunal de Contas dos factos constantes do item 3.2.2.2 do relatório do citado inquérito, esclarece-se que tal comunicação foi feita através do ofício n.° 7117, de 5 de Dezembro de 1991, desta Inspecção-Geral de Finanças.

3 — Relativamente à eventual determinção superior de um exame à escrita da firma Sinorco, L.da, esclarece-se que a referida intervenção já foi superiormente autorizada, aguardando apenas disponibilidade temporal no âmbito da acção da Inspecção de Empresas (serviço da Inspecção--Geral de Finanças dotado de competência orgânica para a execução de acções da natureza da proposta).

23 de Junho de 1992. — A Inspectora de Finanças, Ana Paula Barata Salgueiro.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71 O/VI (l.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição provocada por uma lavandaria na Rua de Macau, em Olival de Basto (Loures).

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar o seguinte esclarecimento:

Nos termos REAI, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, a actividade referida, não se encontrando na tabela anexa ao citado diploma, deixou de ser tutelada pelo Ministério da Indústria e Energia.

8 de Junho de 1992.— O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 712/VI (l.')-AC, dos Deputados Apolónia Teixeira e Lino de Carvalho (PCP), sobre a pensão dos engenheiros técnicos agrários.

Relativamente à questão do valor das pensões dos engenheiros técnicos agrários e, em particular, á necessidade de correcção das assimetrias entre os trabalhadores do activo e os aposentados e à eventual indexação do valor das pensões ao das correspondentes remunerações do pessoal em efectividade de funções na Administração Pública, encarrega-me S. Ex.' a Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento de comunicar a V. Ex." que, reconhecendo o relevo deste problema, o Governo, na prossecução de uma melhor justiça social, tem procurado, através de um processo de recuperação de pensões, proceder gradualmente à actualização do valor real das pensões, processo necessariamente condicionado pelo impacte orçamental inerente.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o programa Leader.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Condições de acesso, prioridades e fases de apresentação de candidaturas.

As condições de acesso ao programa Leader foram previstas em duas fases de candidatura.

Uma primeira fase, que corresponde à credenciação das entidades locais (EL) gestoras das subvenções e aprovação do seu plano de acção local (PAL), que decorreu entre 19 de Março e 19 de Setembro de 1991. Nesta altura cada entidade definia igualmente os regulamentos locais de acesso à candidatura, zona de intervenção (ZI) e grupos de acção local (GAL). As entidades envolvidas seriam entidades privadas, já existentes ou a criar, com evidentes ligações à área de desenvolvimento de zonas rurais e que fizeram prova de viabilidade económica, actual e futura.

A segunda fase, de exclusiva responsabilidade das entidades locais (EL) credenciadas, constitui o momento de candidatura dos agentes económicos locais, entidades públicas ou privadas, que apresentam o seu projecto para a área definida pelo PAL aprovado; este projecto deve estar enquadrado no regulamento local da zona de intervenção, devendo garantir o respeito pelas regras de financiamento nacionais e comunitárias.

Como se referiu, a primeira fase decorreu entre 19 de Março e 19 de Setembro de 1991, decorrendo a segunda fase de candidatura dos projectos subscritos pelos agentes económicos locais até final de 1993.

Uma vez que o financiamento diz respeito à execução do PAL aprovado pela CEE, não existem prioridades definidas. A comunicação aos Estados membros, publicada no Jorna/ Oficial de 19 de Março de 1991, define áreas de financiamento possível, a partir das quais se elaboraram os diferentes PAL.

De uma previsão inicial de 12 entidades locais (EL) credenciadas para Portugal, envolvendo uma comparticipação total da CEE de 38 Mecus, foi possível fazer aprovar, dada a qualidade dos planos de acção local e as características das acções propostas, 20 entidades locais, aumentando o financiamento comunitário para 52 Mecus.