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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Mais se informa que no âmbilo da Portaria n.° 6/89, de 4 de Janeiro, poderüo os proprietários, rendeiros ou detentores legítimos dos prédios rústicos, quando organizados em grupos ou associações, beneficiar do apoio comunitário do Programa de Drenagem e Conservação do Solo (PEDAP), desde que os mesmos sejam elegíveis no referido Programa.

Sobre esta acção serão prestadas informações nos seguintes locais:

Câmara municipal;

DRA (Direcção Regional de Agricultura); DSRHT (Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo).

Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, Secção Hidráulica de... . — O Chefe da Secção Hidráulica.

ANEXO 2

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Direcção-Geral dos Recursos Naturais Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo

Limpeza de cursos de água

Nos termos do artigo 288° do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, os proprietários ou interessados dos prédios confinantes com os ribeiros, valas, aquedutos e quaisquer obias destinadas ao esgoto de terrenos pantanosos ou inundados ou ao benefício daqueles prédios são obrigados a proceder, à sua custa, à limpeza, desobstrução e conserto dos ditos cursos de água e obras na extensão correspondente à testada dos seus prédios ou na dos benefícios recebidos.

A realização das citadas obras poderá ser feita por verbas a reembolsar, caso no Orçamento do Estado estejam consignadas verbas para esse fim e as referidas empreitadas sejam elegíveis.

Chama-se a atenção que construções a licenciar em zonas inundáveis terão de ter projectos de justificação hidráulica, os quais são obrigatoriamente licenciados por estes Serviços.

Faz-se notar O facto de que a jurisdição destes Serviços é a faixa marginal de 100 m para parecer vinculativo e a faixa marginal inundávcl para licenciamento.

Em todos os casos a ocupação da faixa marginal dos 10 m é de licenciamento obrigatório, devendo a faixa dos 5 m ficar livre de qualquer vedação ou simples construção.

Nesta altura o vosso ofício foi enviado ao Projecto de Controlo de Chefias da Região de Lisboa desta DmxpTr>Geral.

O Engenheiro Director de Serviços, A. Nunes dos Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposla ao requerimento n°447/VI (l.a)-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as águas residuais da fábrica de cogumelos de Cruz do Campo, no Cartaxo.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe, e a que faz referência o requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

1 — A arguida tem vindo a ser autuada desde 1982, ao abrigo da legislação à altura em vigor, tendo em alguns casos regularizado a situação e noutros liquidado as multas.

2 — Em 11 de Abril de 1990 foi levantado um auto de notificação, do qual resullou a regularização da infracção.

3 — Detectada nova transgressão em 30 de Abril de 1990, foi levantado um auto de notícia, o qual não deu continuidade ao respectivo processo de contra-ordenação por a fábrica se encontrar desactivada momentaneamente.

4 — Constatado o mesmo ilícito em 5 de Fevereiro de 1992, foi levantado o auto de notícia n.° 14/92/SHSr, conforme prevê o n.°2 do artigo n.°49.° do Decreto-Lei n.° 74/90, a fim de se dar início ao processo de contra--ordenação que, de momento, se encontra na fase instrutória.

5 — Face à infracção de que o não acatamento determina o levantamento de novo auto e aplicação de nova coima.

6 — O arguido na sua contestação alega que a poluição provocada é devida aos dejectos de cerca de 100 funcionários e â lavagem de salas de cultura, sendo o chorume recirculado e, quando em excesso, bombeado para as duas lagoas de evaporação existentes na sua propriedade.

7 — A fábrica solicitou, entretanto, a prorrogação do prazo para entrega do projecto da ETAR, uma vez que a morosidade do mesmo e os custos elevados não lhe possibilitavam cumprir com o tempo exigido no auto.

30 de Junho de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/VI (l.°)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre escolas do ensino superior poliiécnico e universidades particulares.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, e para os eleitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.a que seja transmitida a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República listagem actualizada com os elementos solicilados, nomeadamente:

1 — Indicação das quatro universidades particulares, com reconhecimento oficial, respectivos cursos com autorização de funcionamento e grau académico correspondente, bem como os pólos ou extensões autorizados (pp. 13 a 16).

2 — Indicação, por ordem alfabética, dos restantes estabelecimentos de ensino particular (64) com autorização de criação de funcionamento, respectivos cursos e menção do grau académico coiTcspondcnte, bem como os pólos ou extensões já reconhecidos oficialmente (pp. 1 a 12) (a).

2 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

(a) A listagem foi entregue ao Deputado e consta do processo.