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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

1 — As alegadas irregularidades existentes na atribuição de um subsídio do IFAÜAP destinado ã Herdade de Monie dos Frades, situada em Avis, propriedade do Ministro Jorge Braga de Macedo, e largamente noticiadas na comunicação social justiliciun um cabal esclarecimento das condições em que íoi concedido o subsídio e do cumprimento da legislação que regula a sua atribuição.

2 — A este propósito o Sr. Ministro Braga de Macedo entendeu enviar uin memorando à Assembleia da República.

Neste memorando confirma-se que, de facto, o IFADAP — organismo tutelado pelos Ministérios das Finanças e da Agricultura— concedeu «um subsídio de 5600 contos» para investimento na Herdade de Monte dos Frades.

3 — Naquele memorando o Ministro Braga de Macedo confirma igualmente que «em Janeiro de 1992, estando Jorge Braga de Macedo já no exercício das suas funções como Ministro, foi decidido pelos proprietários» — que são o próprio Jorge Braga de Macedo e um seu cunhado — «dar um destino á herdade [...]» através de «uma fórmula» que torneasse o facto de a «lei que regula a concessão do subsídio a jovem agricultor obrigar ao exercício pessoal da actividade agrícola na exploração, utilizando o equipamento subsidiado, por um período mínimo de cinco anos».

4 — Efectivamente, o artigo 14." do Decreto-Lei n." 81/ 91, de 19 de Fevereiro, que torna aplicável a Portugal o Regulamento (CEE) n." 797/85 — e que nesta parle mantém as mesmas disposições do Decreto-Lei n." 79-A/ 87, de 18 de Fevereiro, que regulava a mesma matéria—, afirma, na sua alínea g), que uma das condições para a concessão de ajuda a jovens agricultores é a de que este «se compromete a exercer a actividade agrícola como agricultor a título principal por um período mínimo de cinco anos [...]».

5 — Sobre toda esta matéria é do conhecimento público, confirmado pelo próprio IFADAP, a existência de um inquérito ou relatório ao caso do Monte dos Frades no âmbito da verificação do cumprimento da lei.

Nestes termos, o Deputado acima referido, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao IFADAP, nos (ermos da alínea

Requerimento n.e 1317A/I (1.9)-AC

de 16 de Setembro de 1992

Assunto: Trabalho infantil na freguesia de Aldoar. Porto. Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

A Comissão Parlamentar de Educação. Ciência e Cultura aprovou na sua última reunião de Julho uma proposta de deliberação relacionada com o gravíssimo caso de trabalho infantil ocorrido na freguesia de Aldoar. Porto, nas instalações da própria Junta de Freguesia.

Dos vários pontos da proposta constava um que solicitava aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social a averiguação de ião grave violação da lei sobre trabalho infantil.

Ao abrigo tias disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social informação pormenorizada

sobre o ponto da situação, porquanto lemos a certeza de que também o Governo estará disponível para colaborar no esclarecimento de mais um caso de trabalho infantil.

Enquanto os órgãos do poder não punirem exemplarmente um caso de violação dos direitos das crianças não haverá legislação que acabe com esta praga, e as nossas crianças, tal como estas, deixarão a escola para trabalharem e serem exploradas pelas famílias e empregadores.

Esta ceramista, que abusivamente utilizou mão-de-obra infantil para satisfazer uma encomenda comercial, não ptxle ficar impune. Se o Poder não exigir o cumprimento da lei, o próprio Poder sai enfraquecido e desacreditado face à sociedade civil.

Amiuihâ estas crianças recordarão que foram exploradas e que os seus direitos não foram respeitados.

Requerimento n.B 1318/VI (1.a)-AC de 16 de Setembro de 1992

Assunto: Envio de relatório sobre as condições para alojamento dos esludanles do ensino superior. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 8 de Agosto de 19992 foi publicado o Despacho conjunto n." 140/ME/MESS/MCT/MA/92, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação, do Emprego e Segurança Sticial e do Comércio e Turismo, que nomeou um grupo de trabalho encarregado de apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório contendo os seguintes aspectos:

a) Levani;unento do número de camas disponíveis, no sector público e privado, que possam ser utilizadas para alojamento dos estudantes do ensino superior entre Outubro e Julho;

b) Levantamento das formas de utilização, custos, contrapartidas e outras informações consideradas relevantes para análise pormenorizada da acção referida na alínea anterior,

c) Possibilidade de utilização das camas referidas na alínea a), de forma parcial ou em bloco, consoante a razão eficácia/custo.

Tendo já expirado o prazo concedido para apresentação do relatório pelo grupo de trabalho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me envie uin exemplar do referido relatório.

Requerimento n.fi 1319/VI (1.8)-AC

de 17 de Setembro de 1992

Assunto: Envio de documento referente à Herdade de

Monte dos Frades. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

I — No memorando que o Sr. Ministro Jorge Braga de Macedo enviou à Assembleia da República sobre o caso da I Ierdade de Monte dos Frades, de que é co-proprietário, vem abundantemente citada variada documentação cujo conhecimento ptxle ser necessário para esclarecimento dos factos.