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25 DE SETEMBRO DE 1992

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Requerimento n.2 1313/VI (1.9)-AC de 11 de Setembro de 1992

Assunto: Situação dos antigos juízes de instrução criminal nomeados ao abrigo do artigo 6." do Dccrelo-Lci íi." 264-C/81, de 3 de Setembro.

Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

A solução legalmente encontrada para a situação dos antigos juízes de instrução criminal nomeados ao abrigo do disposto no artigo 6." do Decrelo-Lei n." 264-C/81, de 3 de Setembro, numa altura em que os quadros da magistratura não permitiam aludir às vagas verificadas nalgumas comarcas, acabou por não encontrar concretização prática correspondente às expectativas que nela tinham sido legitimamente depositadas pelos interessados.

Na prática, o Estado acabou por abandonar à sua sorte aqueles que em momento difícil serviram para dar resposta a graves problemas de ruptura na resposta judicial.

A situação foi ao longo dos últimos anos várias vezes presente às instâncias governativas, tendo mesmo chegado a ser improvisadas soluções individuais de recurso, no próprio âmbito do Gabinete do Sr. Ministro tia Justiça, que no entanto não enfrentaram nem resolveram o problema.

Sendo legítimo que os cidadãos afectados, alguns deles em difícil situação, esperem do Estado de direito e dos governantes em exercício a restauração das suas expectativas frustradas e tendo presente a própria informação favorável às suas pretensões emitida em 13 de Janeiro de 1988 pelo Conselho Superior da Magistratura, requeiro ao Ministério da Justiça informação acerca do seguinte:

1) Que medidas concretas foram tomadas pelo Governo, e com que eficácia, na scquC'ncia da referida posição do Conselho Superior da Magistratura, para dar solução justa e digna ao problema dos ex-juízes de instrução criminal a que se reporta o presente requerimento?

2) Que iniciativas, de natureza administrativa ou legislativa, pensa o Governo tomar para concretizar tal solução, que continua a faltar?

Requerimento n.9 1314/VI (1.9)-AC

de 17 de Setembro de 1992

Assunto: Deslocações oficiais do Secretário de Estado das

Comunidades Portuguesas. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

O Secretário de Estado das comunidades portuguesas tem-se deslocado regularmente ao estrangeiro no sentido e com o princípio de contactar as comunidades portuguesas aí residentes e a trabalhar.

No entanto, segundo as informações de que disponho, são mais os contactos com os seus correlegionários partidários, empresários e associações afectos ao PPD/PSD do que com os cidadãos da área do trabalho e que mais sofrem o dia-a-dia do cidadão que está emigrado e movimento associativo.

Ora, sendo certo que um membro do Governo tem o dever dc nas suas deslocações contactar com nxJos os cidadãos que o queiram fazer sem excepção e o dever, acima de tudo, de resolver os problemas que os afectam (o que

não tem acontecido), ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

1) Quais os objectivos e resultados que foram alcançados durante as viagens que realizou o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas desde a sua tomada de posse e quais os seus contactos?

2) Qual o número de viagens realizadas até hoje desde a sua tomada de posse?

3) Quais as verbas gastas nas suas viagens?

4) Quem fez parte da sua comitiva em cada uma das deslocações, quais as individualidades e que cargos exercem todos os seus acompanhantes?

5) Qual a programação das deslocações para o próximo ano legislativo do Gabinete do Secretário de Estado e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas?

Requerimento n.9 1315/VI (1.8)-AC

de 14 de Setembro de 1992

Assunto: Situação do Teaüo de São João. no Porto. Apresentado por: Deputado Pereira Marques (PS).

Precedendo de poucos dias o debate sobre política cultural que a pedido do Governo teria lugar na Assembleia da República, em Abril último, foi noticiado amplamente através da comunicação social a aquisição do Teatro de São João, no Porto, com o objectivo de nele ser instalada uma companhia de teatro e até, conforme também foi aventado, uma companhia de dança.

Decorridos estes meses, não só em declarações a Delegação Regional da Cultura do Norte diz desconhecer essa aquisição (v. Público, de 5 do corrente) como as anunciadas obras de melhoramento e recuperação desse Teatro ainda não tiveram início, pelo que, consequentemente, permanece rodeada pela maior indefinição a utilização a dar às suas instalações.

Nestes lermos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado da Cultura me sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) Foi ou não adquirido pelo Estado o Teatro de São João, no Porto, ou em que fase processual se encontra esse processo de aquisição?

2) No caso de essa aquisição se ler concretizado — conforme foi (ornado público — qual a calendarização prevista das obras igualmente anunciadas?

3) Qual a utilização prevista para essas instalações, no pressuposto óbvio de as respostas às questões dos pontos anteriores apontarem para uma responsabilidade da SEC no que à gestão desse Teatro diz respeito?

Requerimento n.9 1316/VI (1.a)-AC

de 17 de Setembro de 1992

Assunto: Envio de relatório ou inquérito realizado pelo

IFADAP relalivo à Herdade de Monte dos Frades. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).