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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Instituto Politécnico de Viana do Custeio: Escola Superior de Educação:

Educadores de Infância (bacharelato)................

Instituto Politécnico cie Viseu: Escola Superior de Educação:

Educadores ue Infância (bacharelato)................

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QUADRO rv

Formação de professores de educação especial

Série de diplomados de 1983-1984 a 1988-1989

 

19X3-19X4

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Universidade Técnica de Lisboa:

                       

Faculdade de Motricidade Humana:

                       

Educação Física (raino ilc Educação:

                       

Especial e Reabilitação)....................................

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Instituto Politécnico de Lisboa:

                       

Escola Superior de Educação:

                       

Educação Especial (n. c. g.)...................................

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Instituto Politécnico do Porto:

                       

Escola Superior de Educação:

                       

Educação Especial (n. c. g.)...................................

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 159/VI (l.')-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a situação remuneratória e profissional das educadoras de infância das instituições particulares de solidariedade social.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que lhe seja transmitida a seguinte informação :

A actividade dos educadores de infância nas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) lem duas vertentes: as actividades do jardim-de-iniãncia e da «guarda» de crianças, as quais não estão sujeitas as normas emanadas do Ministério da Educação.

Consequentemente, não compete a este Ministério fazer. a supervisão ou a inspecção dos serviços prestados nessas instituições. JA c«avdenaç3o da área educativa regional tem apenas funções reguladoras de oferta e pnicura, bem como de classificação da educação pré-escolar, mas não tem qualquer interferência no funcionamento das IPSS.

Não podem, assim, ser imputadas quaisquer responsabilidades ao Ministério da Educação na questão e/n apreço, uma vez que esle não tem a tutela das referidas instituições.

11 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a situação social da cidadã Maria de Lurdes Trindade.

Referenciando o requerimento em epígrafe, tenho a honra dc informar V. Ex." de que, apesar das várias diligências efectuadas pelos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto junto da requerente Maria de Lurdes Fernandes Trindade, esta, sistematicamente, recusou fornecer quaisquer elementos relativos ao agregado familiar que possibilitassem a análise da sua situação social.

Lisboa, 17 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.