O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE SETEMBRO DE 1992

174-(13)

de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte infonnação:

0 projecto de construção da Escola C+S de Guultar Ibi fornecido, em devido tempo, â Câmara Municipal de Draga.

Para a Escola C+S24 de Nogueira será adoptado o projecto tipo «monobloco».

O terreno foi aprovado em 9 de Janeiro de 1992.

A planta geral já foi elaborada. Encontram-se em execução a medição e o orçamento dos arranjos exteriores, redes gerais de abastecimento de água e esgotos, redes de cabos, rede de iluminação exterior e telefones.

Em relação à Escola C+S24 de Re.il, também será adoptado o projecto tipo «monobloco».

A Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT) e o Instituto Português do Património Cultural (IPPC), em Julho de 1991, levantaram problemas relativamente ao projecto e localização do edifício escolar.

Após reuniões com a Câmara Municipal de Braga e os organismos supramencionados, ficou decidido proceder-se à adaptação do projecto pela Divisão de Renovação Urbana da referida autarquia.

O mesmo já foi realizado, aprovado condicionalmente pelo IPPC e remetido à DROT pela Direcção Regional de Educação do Norte, em 15 de Maio de 1992, a fim de ser emitido parecer, na sequência do qual poderá ser aprovado o projecto e ultimado o processo de lançamento do respectivo concurso de construção.

O processo relativo à construção da Escola C+S24 de Celeiros foi remetido á Câmara Municipal em 23 de Maio de 1992, para emitir parecer, com urgência, sobre os limites e acessos propostos, bem como informação da inexistência, para a área em causa, de qualquer projecto aprovado ou em aprovação.

Aguarda-se também o parecer do CNROA sobre a capacidade de uso do solo e cadastro do terreno.

Em relação â pergunta formulada no n" 3 do requerimento, informa-se que a referida recomendação resultou do facto de se procurar assegurar aos alunos das escolas secundárias melhores condições de ensino, evitando-se superloutr salas de aula.

Esut solução de utilização de salas de ensino primário foi analisada com a Direcção Escolar dc Braga, autarquia e conselhos directivos.

A solução preconizada já foi adoptada noutros concelhos do próprio distrito, com a boa colaboração das autarquias e com resultados positivos.

Acresce a circunstância de em Gualtar e Nogueira haver escolas primárias que já têm salas livres e a curto prazo mais terão, considerando a diminuição da população escolar no 1." ciclo.

Prevê-se que ainda no corrente ano se inicie a construção das Escolas C+S de Gualtar e Nogueira.

11 de Agosto de 1992. — 0 Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."s 685/VI (l.")-AC e 727A/l (l.")-AC, dos Deputados Mário Tomé (Indep.) e Julieta Sampaio (PS), sobre a criação de uma escola C+S em Avintes.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O protocolo assinado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia previa o lançamento da obra de construção do estabelecimento de ensino supramencionado no ano de 1992, de modo a estar concluída em 1993.

Embora não tenha sido possível incluir no PJDDAC de 1992 qualquer verba para o referido lançamento, encontrasse neste momento em estudo a inclusão da Escola no PIDD AC/93.

Relativamente ao terreno, está já elaborada uma planta de trabalho relativa à implantação proposta.

As Divisões de Projectos e de Gestão da Direcção Regional de Educação do Norte irão reunir com a Câmara Municipal, a fim de iniciarem as diligências referentes ao respectivo processo de aprovação.

11 de Agosto de 1992. — 0 Chefe do Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 737/VI (l.")-AC, do Deputado Vítor Raniia (PCP).

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Indústria e Energia de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Relativamente ao primeiro quesito do requerimento do Sr. Deputado Vítor Ranita, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, informa-se que a remodelação do balneário de Pedras Salgadas figura, nomeadamente, entre outros pontos, como parle do contrato citado para ti concessão de área de jogo de Vidago — Pedras Salgadas, cujos intervenientes directos foram a Inspecção-Geral de Jogos, a Direcção-Geral de Turismo e a SOVIPE. Por outro lado, a aprovação de projectos desta natureza está sujeita a parecer prévio da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, nos (ermos da base i do despacho conjunto do Sr. Ministro da Saúde e Assistência e do Secretário de Estado da Indústria de 6 de Agoslo de 1959, pelo que o assunto transcende a capacidade destes serviços em dar a resposta adequada ao

1 que é inquirido.

2 — Relativamente à segunda pergunta do mesmo requerimento, informa-se o seguinte:

2.1 — A concessão de Pedras Salgadas utiliza três captações por luro que resultaram de campanhas de prospecção e pesquisa. Estas captações foram legalizadas com base em vários relatórios. Entre eles há a destacar o relatório da empresa que os executou, lendo efectuado ensaios de caudal a essas captações, para as quais propôs os seguintes caudais de extracção:

Furo AC 12 — 30 nvVdia; Furo AC 13— 30 nvVdia; Furo AC 17 —200 nvVdia.