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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Deverão os serviços assegurar os procedimentos necessários para que o referido diploma seja aplicado

imediatamente após a sua entrada em vigor.

31 de Março de 1992. —O Director-Geral, Aníbal Rodrigues.

Circular normativa n.a 4

Aditamento à circular normativa n.° 2/92, de 31 de Mare» Taxas muderudiirxs — Prova das isenções

Para efeitos de Isenção do pagamento das taxas moderadoras, os reclusos são equiparados aos desempregados, devendo a prova da sua situação ser feita mediante a apresentação de declaração emitida pelo estabelecimento prisional respectivo.

O salário mínimo nacional mensal para 1991 e para 1992, a considerar no n." 5), é de 40100$ e de 44 5005, respectivamente.

O salário mínimo nacional anual para 1992, a considerar no n.° 9) da mesma circular, é de 623 800S.

Em relação ao n.u 5), deve entender-se que há relações de dependência entre os cônjuges cujo rendimento do casal dividido por 2 não exceda os montantes referidos para o salário mínimo nacional, ainda que o cônjuge aufira rendimentos superiores ao titular da isenção.

Nestes casos, o cônjuge deve fazer prova através de declaração de rendimentos de IRS, nos termos do n."9), ou com os documentos comprovativos dos montantes das pensões ou rendimentos do trabalho por conta de outrem dos dois cônjuges, através dos serviços dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

28 de Abril de 1992. Rodrigues.

O Director-Geral, Aníbal

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Com efeito, a viatura do Centro de Saúde desl

Cachopo e regressa, através de 80 km de p&sima estrada

dc serra!

II — O esforço do Centro de Saúde para assegurar tal tarefa assistencial é recompensado pela satisfação das necessidades reais daquelas populações.

III — A acusação presente é completamente infundamentada! Segundo nos informa a administrativa encarregada da extensão, ninguém procurou informar-se naqueles serviços! Baseia-se em informação de fonte por nós desconhecida.

Com efeito, as nossas estatísticas apontam para (v. quadro), nos últimos quatro meses:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

IV — As cinco «novas consultas» apreciadas pelos leigos como número escasso são dignas da nossa admiração e vaidade, uma vez que uma «nova consulta» deverá ocupar o médico em, pelo menos, meia hora!

Com a deslocação de duas horas e trinta minutos, totalizam cerca de cinco horas. Restaria apenas uma escassa hora para atender 20 ou mais utentes, que sempre aparecem para segundas consultas, envios para exames auxiliares, consultas de especialidade, prorrogação de baixa ou alta por cura, óbitos, renovação de prescrição medicamentosa, tratamento l

O Director do Centro de Saúde, A. Brito de Carvalho.

Assunto: Resposta ao requerimento n."846/VI (l.J)-AC, do Deputado José Macário Correia (PSD), sohre o deficiente atendimento da extensão de Cachopo do Centro de Saúde de Tavira.

Em satisfação da informação solicitada acerca do assunto acima identificado, remete-se a informação que nos foi prestada pelo Sr. Director do Centro de Saúde de Tavira.

Lamenta-se que tal requerimento lenha sido produzido, uma vez que as afirmações nele contidas não correspondem à verdade, verdade que teria sido fácil de obter se tivessem sido contactadas as estruturas responsáveis pela extensão de Cachopo antes da sua produção, em vez de se partir de dadas vindos de quem não está dentro da situação.

O Vogal Médico da Comissão Instaladora, José António Barros Madeira.

CENTRO DE SAÚDE DE TAVIRA

Para informação solicitada pelo Ex."1" Chefe do Gabinele do Secretário de Estado da Saúde, temos a honra de declarar:

I — A extensão de Cachopo do Centro de Saúde de Tavira dispõe de médico e enfenneiro três dias na semana, sem qualquer limite de tempo de assistência.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta do requerimento n."884/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre alegados maus tratos infligidos a crianças da Escola Agrícola de Aries e Ofícios de Chaves.

Reponando-ine ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A Escola de Artes e Ofícios de Chaves, lar de apoio a crianças e jovens, é um dos vários estabelecimentos de equipamento stxúaJ da Santa Casa da Misericórdia de Chaves.

Nos contactos e reuniões havidos entre o Centro Regional de Segurança Social de Vila Real e a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Chaves apurou-se que a mesma decidira pr

Porque as averiguações não conduziam, rapidamente, a qualquer conclusão, a mesa da Santa Casa estabeleceu um sistema de vigilância firme e atenta sobre o estabelecimento.