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25 DE SETEMBRO DE 1992

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Entretanto aquele Centro Regional, através da revisão de pensões sociais, detectou que o mesmo recebia uma pensão que foi suspensa, dado que a sua esposa, com quem vive em comunhão de mesa e habitação, exerce profissão remunerada como funcionária pública na Escola de Francisco Rodrigues Lobo. em Leiria, ultrapassando o rendimento do casal 50 % do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores.

Lisboa, 12 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunta: Resposta ao requerimento n." 799/VI d.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos de acção social dependentes da Assembleia Distrital de Aveiro.

Relativamente ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

I — Questões prévias

1 — Por despacho conjunto de 30 de Junho de 1984 dos Srs. Secretários de Eslado da Administração Autárquica e da Segurança Social, foi constituído um grupo de trabalho com a incumbência de analisar, a nível nacional, as situações existentes nos equipamentos sociais dependentes das assembleias distritais e de apresenutr propostas de soluções adequadas, incluindo a eventual transferência de competências, do património e do respectivo pessoal afecto às actividades e/n causa.

2 — Relativamente à Assembleia Distrital de Aveiro realizou-se uma reunião em Junho de 1984. em que participaram representantes da Secretaria de Estado da Segurança Social, do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, do Governo Civil, da Assembleia Distrital e do Ministério da Administração Interna, na qual se constatou que a Assembleia Distrital de Aveiro é detentora dos equipamentos de acção social que a seguir se identificam:

Casa da Criança de Águeda; Casa da Criança de Albergaria-a-Velha; Casa da Criança da Mealhada; Internato Distrital de Aveiro.

0 número de trabalhadores afectos aos equipamentos referidos era de 60 unidades (actualmente é de 18 unidades) e o número de utentes 369 e o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro estava a comparticipar financeiramente a Assembleia Distrital com a quantia global anual de 3 049 6X0.S. importância esta relativa só à comparticipação na manutenção do Internato.

II — Situação actual

1 — Pelo despacho n." 4/91. de 31 de Maio, do Secretário de Eslado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Junho de 1991, foi constituída uma comissão composta pelo Sr Go-.

vernador Civil de Aveiro, pelo assessor do Sr. Governador Civil e pelo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, com o objectivo de se proceder a uma análise e propostas de gestão temporária dos bens adstritos aos serviços e estabelecimentos, cujos fins a Assembleia Distrital de Aveiro não pretende continuar it assegurar.

2 — Conforme elementos fornecidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Aveiro e na sequência da análise e diligências anteriormente realizadas, a situação dos equipamentos que estavam dependentes da Assembleia Distrital de Aveiro é a seguinte:

a) As Casas da Criança de Águeda, de Albergaria--a-Velha e da Mealhada foram já objecto de integração no Centro Regional de Segurança Social, que assumiu a responsabilidade do património, bens móveis e encargos com o pessoal afecto a estes equipamentos. Posteriormente, o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro celebrou acordos de gestão e cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Aveiro relativamente as Casas da Criança de Águeda e da Mealhada e com a Associação de Infância D. Teresa relativamente à Casa da Criança de Albergaria-a-Velha. O Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, por força dos acordos celebrados, está a comparticipar nos encargos com a manutenção dos referidos equipamentos com a quantia mensal de 1 876 500$. o que representa um encargo anual de 22 518 000$. O quadro de pessoal afecto a estes uês equipamentos é de nove unidades; /;) Internato Disuilal de Aveiro (Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto) — este equipamento social, onde é desenvolvida a valência de lar de jovens, foi já transferido para o Ministério da Justiça, Instituto de Reinserção Social.

Assim e quanto às Casas da Criança, que foram integradas no Centro Regional, não há qualquer problema financeiro, pois foram celebrados já acordos de gesião e de cooperação com duas instituições particulares de solidariedade social.

Lisboa. 11 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 803/VI (1 ")-AC, do Deputado Júlio Miranda Calha (PS), sobre o centro de dia e lar de Cunheira, concelho de Aller do Chão.

Reportando-ine ao assunto em referência, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

O Grupo Social de Cunheira é uma instituição privada de solidariedade social com sede em Cunheira, com acordo de ctxiperação para 37 utentes na valência de centro de dia desde 1986.