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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Anualmente são impostos por esta Direcção de Serviços programas analíticos (físieo-químico e bacteriológico) a todas as captações ein exploração, verificando-se que a concessionaria cumpre integralmente os referidos programas analíticos.

Do controlo analítico efectuado verifica-se que as captações têm mantido o seu perfil íísiai-quúnico e não se lêm

registado problemas de contaminação bacteriológica.

Tendo por base a nova legislação relativa aos recursos geológicos, nomeadamente os Decretos-Leis n.us 86/90 e 90/90, de 16 de Março, foi a concessionária notificada, através do ofício n.° 574, de 17 de Outubro de 1991, para apresentar a proposta de definição do perímetro de protecção. A concessionária está a proceder à realização de um estudo hidrogeolõgico da região, tendo em vista a proposta de definição dos perímetros das várias concessões, a qual será entregue nesta Direcção-Geral nos finais do corrente mês de Julho.

Também com base na mesma legislação foi ainda a concessionária notificada, através do ofício n." 581/160, de 17 de Outubro de 1991, para submeter á aprovação o plano de exploração.

20 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

não reuniam condições de apresentarem um projecto de vida a curto prazo. É de salientar que apenas 8 das cerca de 43 siiuações abrangidas necessitaram deste alojamento alternativo temporário, por se tratar quer de idosos ou inães isoladas com menores a cargo quer de órfãos e estudantes. A situação destes últimos está a ser estudada em

colaboração com o Ministério da Educação.

A partir de 5 de Junho próximo passado íoi comunicado ao IAECP estarem reunidas as condições para proceder ao encerramento dos alojamentos — anexo do Hospital Militar e INATEL da Costa da Caparica.

É de referir no entanto o facto de cinco famílias, sobretudo idosos, terem optado pelo regresso ao Zaire ou emigração para a Bélgica e Angola, e onde tinham familiares, devido a dificuldades de adaptação e integração no País. A estes casos, excepcionalmente, foram concedidas passagens e pequenos subsídios de embarque.

É ainda de salientar o facto de se ter registado uma predominância de famílias indocumentadas, das quais grande parle dificilmente conseguirá obter a nacionalidade portuguesa, situação agravada pelo facto de a maioria ser de etnia negra e apenas falar francês.

Lisboa, 25 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 744/VI (1 .*)-AC, do Deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre a situação dos repatriados do Zaire nas instalações do INATEL na Costa da Caparica.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A execução do seu despacho de 27 de Março de 1992 foi cometida, em Lisboa, ao Centro Regioivd de Segurança Social de Lisboa, com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e, em Setúbal, ao Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, tendo sido designadas duas equipas operacionais para uma intervenção urgente junto das famílias alojadas pelo Instituto de Apoio á Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP) no anexo do Hospital Militar de Lisboa e no INATEL da Costa da Caparica.

Nos termos do mesmo despacho, a Direcção-Geral da Acção Social assegurou a coordenação técnica deste projecto sectorial, acompanhando a sua execução e estabelecendo a necessária articulação ititerserviços.

Este projecto sectorial, financiado pela segurança social, incluiu medidas concretas de apoio à integração social e económica das famílias em situação de carência, mediante apresentação de um projecto de vida. por forma a contribuir para a sua autonomia, com saída imediata dos alojamentos, evitando situações de prolongada dependência dos serviços.

Nos meses de Abril e Maio próximo passado, as equipas operacionais procederam à análise das situações e consequente atribuição dos subsídios de integração, sob proposta decorrente do estudo individual dos projectos apresentados, bem como ao encaminhamento para alojamento alternativo a expensas da segurança social das famílias/pessoas que

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 746/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre regularização do processo de reforma.

Em referenciado requerimento acima identificado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

O beneficiário Angelo Vaz Cardoso apresenta apenas descontos no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa no período de Selembro de 1949 a Julho de 1950, no total de 11 meses com entrada de contribuições.

Contactado o referido beneficiário pelo Centro Regional de Segurança Social de Leiria, conclui-se que o mesmo exerceu actividade por conta própria a partir de Agosto de 1952 sem que se tenha colectado ou efectuado descontos para a segurança social.

Entretanto o mesmo declarou ter exercido actividade até 1991. Foi então esclarecido que, se assim fosse, deveria efectuar o pagamento das suas contribuições como trabalhador do regime geral de trabalhadores independentes.

Posteriormente, apresentou-se numa segunda audiência no Centro Regional de Segurança Social de Leiria, acompanhado pelo seu filho, Ângelo Manuel dos Reis Cardoso, que depois de devidamente esclarecidos sobre o possível enquadramento, o filho declarou que .seu pai só tinha trabalhado até 1981.

Face a esta última posição, foi convidado a apresentar prova testemunhal do exercício de actividade, para possível enquadramento ao abrigo do Decreto-Lei n." 380/89.

Esclarece-se ainda que beneficiário, através da sua esposa, já tinha sido informado, em tempo, para regularizar a situação como trabalhador independente, o que nunca concretizou.