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25 DE SETEMBRO DE 1992

174-(9)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."395/VI (l.")-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre o espaço histórico-cultural da serra de Monteinuro.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex." as informações que sobre o assunto em epígrafe foram recolhidas junto dos organismos competentes deste Ministério:

1 — Relativamente à primeira ordem de questões colocadas e que se referem às iniciativas tomadas ou

projectadas com vista à classificação da área da serra de Montemuro, é de mencionar que de uma análise feita em 1990 no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a pedido da Câmara Municipal de Castro Daire resultou que a área em causa reúne valores que justificam a sua classificação e inclusão no Sistema Nacional de Áreas Protegidas.

Neste sentido, a analise mencionada aponta para as seguintes acções:

1.1 —Levantamento sistemático e completo do património natural e do património cultural existente na área;

1.2 — Estabelecimento dos limites da área a classificar, incluindo o troço superior do rio Paiva, e definição dos objectivos a atingir, promovendo o envolvimento e participação das respectivas autarquias neste processo;

1.3 — Integração da política de conservação e dos objectivos de classificação desta área na elaboração dos planos directores dos concelhos envolvidos, através de medidas específicas de ordenamento do território;

1.4 — Orientação dos actos administrativos das autarquias para a noção de «gestão da natureza», obviando a distorções como a que se verifica com a abertura indiscriminada de acessos.

2 — De mencionar que a recente aprovação em Conselho de Ministros do novo diploma enquadrador das áreas protegidas irá permitir a integração desta área no Sistema Nacional de Areas Protegidas no âmbito da figura de classificação e gestão que mais se adaptarem â realidade que lhe está subjacente.

3 — Relativamente â segunda ordem de questões colocadas pelo Sr. Deputado Melchior Moreira e que dizem respeito à implementação de aproveitamentos hidroeléctricos, imporia referir que:

3.1 —Deram entrada na Direcçâo-Geral dos Recursos Naturais (DGRN) diversos pedidos relativos â concessão de água para aproveitamentos hidroeléctricos na serra de Montemuro, alguns deles situados numa área que integra o inventário Biótopo CORINE;

3.2 — Os pedidos apresentados até ao momento não preenchem os requisitos legais exigíveis para a sua sujeição a avaliação de impacte ambiental, na medida em que, nos termos do Decreto Regulamentar n." 38/90, de 27 de Novembro, não possuem mais de 15 m de altura, mais de 100 000 m3 de volume, mais de 5 ha de área de albufeira e mais de 500 m de extensão do coroamento.

No entanto e apesar de não ser exigível a realização de estudos de impacie ambiental destes projectos, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, ciente da importância dos valores ambientais que caracterizam esta área tem. através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e ao einitir a respectiva licença de alvará, velado pela salvaguarda dos

aspectos ambientais na implementação destes empreendimentos.

Neste contexto, conjuntamente com o projecto final têm sido apresentados estudos de incidências ambientais que não indicam a existência de impactes negativos significativos que inviabilizem os pedidos apresentados.

Foram emitidos diversos alvarás para os quais se aguardam os respectivos projectos, nomeadamente para os empreendimentos de Chã, Enxedro, Valverde e Açoreira, no rio Bestança, tendo sido recebidos nesta Direcção-Geral os seguintes projectos:

Aproveitamento hidroeléctrico de Ermida — apesar de não estar sujeito ao projecto de avaliação de impacte ambiental (AIA), apresentou um estudo de incidências ambientais, no qual foram identificados impactes ao nível da fauna e dos solos agrícolas, lendo sido apresentadas as respectivas medidas de minimização;

Aproveitamento hidroeléctrico de Ester — encontra--se em fase de obras. Apesar de não estar sujeito a AIA, tem um estudo de incidências ambientais que considera que podem ocorrer impactes negativos na fauna, Hora e paisagem, embora sejam minimizáveis;

Aproveitamento hidroeléctrico de Arrifana — pode ter impactes significativos devido à existência de quatro açudes interligados, pelo que o projecto está em fase de apreciação;

Aprovei lamento hidroeléctrico de Ovadas — embora se encontre na fase de obra e não esteja sujeito ao processo de AIA devido às suas características, uma vez que as suas dimensões eslão no limite dos parâmetros legais considerados pela actual legislação, foi apresentado um estudo de impacte ambiental que considera não existirem impactes significativos que inviabilizem o empreendimento.

Para qualquer dos projectos mencionados foi solicitado parecer sobre os respectivos empreendimentos ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e à Direcção-Geral das Florestas.

São estes os elementos disponíveis neste Ministério sobre o assunto em epígrafe e que lenho a honra de remeter a V. Ex." com vista a dar resposta ao requerimento supramencionado.

20 de Agosto de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, Ana Alice Pacheco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."419/VI (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a assistência social à cidadã Teresa Laura da Fonseca Braga de Faria e Souza Cadaval Coutinho.

Com referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre informar V. Ex." do seguinte:

O serviço social do Centro Regional de Segurança Social do Porto efectuou uma análise à situação sócio--económica do agregado familiar em causa, tendo