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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

verificado que os rendimentos auferidos são exíguos e as despesas mensais elevadas — 40 000S de renda de casa e 15 000$ de medicamentos—, existindo graves problemas de saúde. Hâ seis meses a Sr." D. Teresa üiura amputou o membro inferior direito, tendo-lhe sido atribuída uina prótese pelo Hospital de Santo António, onde esteve internada.

Assim, o serviço social daquele Centro Regional irá apoiar sempre que for necessário, o agregado familiar não só a nível psico-social como a nível económico.

Lisboa, 10 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."443/VI (l.")-AC, dos Deputados Rui Cunha e José Vera Jardim (PS), sobre a segurança de pessoas e bens na freguesia de Queluz.

De acordo com o esclarecimento prestado pelos Comandos-Gerais da PSP e da GNR, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 —Os efectivos da esquadra da PSP de Queluz são os orgânicos da esquadra tipo A, criada pelo Decreto-Lei n.° 410/82, de 30 de Setembro:

1 subcomissário; 1 subchefe principal; 8 subchefes; 55 guardas.

2 — Efectivos do posto da GNR do Cacém:

1 sargento; 3 cabos; 28 soldados.

3 — Está a ser ponderada, de uma forma global, uma nova distribuição de efectivos das várias forças de segurança, para que se possa alcançar a máxima rentabilidade dos recursos disponíveis.

4 — Está prevista para breve a implementação da esquadra tipo A do Cacém, criada pela Portaria n." 97/90, de 9 de Fevereiro.

5 — V. o mesmo que no n." 3.

21 de Julho de 1992. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim cia Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 453/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopts (PCP), sobre a situação do CAICA — Complexo Agro-Indusüial do Cachão, S. A.

Relativamente à situação actual do CAICA — Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A., ouvidos os serviços da empresa, cumpre-nos informar V. Ex." do seguinte:

1 — Sectores encerrados — por falta de competitividade económica em resultado da absolescência dos equipamentos que os serviam, foram desactivadas as seguintes unidades:

Frutos secos (preparação e embalagem de amêndoa e ligo) — em data anterior a 1984;

Alimentos compostos (rações) — após algumas tentativas de reactivação que não tiveram o desejável êxito, decidiu o actual conselho de administração pelo seu definitivo encerramento;

Lavagem de lãs — esta instalação já não funcionava desde 1984, em resultado da alteração dos circuitos comerciais da lã. Em 1990 foi decidida a alienação do equipamento perante o perigo da sua total deterioração, tendo sido concretizada esta operação;

Lacticínios — fabrico desactivado em 30 de Setembro de 1991, em resultado de uma muito baixa produção, por carência de matéria-prima e de um produto orientado para um mercado degradado.

2 — Não tem sido prática da empresa proceder ao aluguer de instalações industriais, muito embora em diversas oportunidades se lenha manifestado a disponibilidade para a cedência, mediante aluguer, de espaço em área coberta. Este tipo de operação apenas se concretizou no caso da CASTANHAX — Sociedade Agrícola da Parada L.'la, em que o CAICA delem uma quota de 30 % do seu capital social.

Quanto â cedência por aluguer de equipamento industrial, nunca ela se verificou. Não significa esta circunstância que a empresa não preste serviço sempre que para tal é solicitada e que se enquadre na sua política comercial. Estão, neste caso, por exemplo, e reportando--uos ao ano de 1991:

A transformação no lagar do CAICA de cerca de 2000 i de azeitona em azeite;

O tratamento de 550 t de cereja para as cooperativas de Alfândega da Fé e Cova da Beira. Sem este apoio estaria gravemente comprometido o acesso a majs-valias. que por esta via foi possível;

A destilação específica do excesso de vinho (6 milhões de litros) e a recuperação de tartaratos, numa operação de apoio a várias adegas cwperalivas sediadas na região;

Apoio à produção e armazenagem de vinho fundamentalmente ein colaboração com a Adega Cooperativa de Vila Flor.

3 — A situação económico-línanceira do CAICA apresenta-se extremamente degradada, o que levou o conselho de administração a solicitar em 19 de Março de 1992, ao poder judicial a aplicação do Decreto-Lei n.u 177/86, de 2 de Julho (recuperação de empresas em situação económica difícil e de protecção de credores).

4 — O motilante global da dívida à lavoura por fornecimento de matérias-primas era, em 30 de Abril de 1992, de 110 208 contos, a que se deverá acrescentar o valor de 18 429 contos por aceites em circulação, que, no entanto, estão a ser amortizados.

No plano de recuperação da empresa proposto pelo conselho de administração, ao abrigo do citado Decreto-Lei