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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

de construção J. Coelho Construcliou, deslocando-se ao

campo de refugiados apenas aos fins-de-semana para visitar a família. Informou ainda, no que à eventualidade de uma repatriação diz respeito, que assim que obtivesse passaporte pretendia radic£ir-se em Angola, pelo que estava posta de lado a ideia de regressar a Portugal.

Em comunicação posterior, e após deslocação do cônsul

honorário de Portugal em Mbabane ao referido campo das Nações Unidas, foi-nos transmitido que as condições de vida no campo são duras, habitando os refugiados em palhotas de caniço e alimentando-se dos géneros básicos que lhes são fornecidos. Os dois nacionais possuem uma parcela de terreno que lhes foi cedida para cultivo, mas que este ano nada produziu, devido à seca que afecta aquela região.

2 — No que respeita à questão de saber se existem mais portugueses em campos de refugiados situados em países vizinhos a Moçambique, poder-se-á apenas dizer que estes campos das Nações Unidas se destinam, essencialmente, a acolher cidadãos moçambicanos refugiados do teatro de guerra, pelo que, sempre que pessoas de outras nacionalidades ali procurem abrigo, o Alto Comissariado das Nações Unidas contacta as respectivas missões diplomáticas ou consulares, a fim de lhes ser prestada a necessária assistência.

A actuação das missões diplomáticas fica, pois, dependente da comunicação a ser feita por aquele Alto Comissariado ou, eventualmente, do conhecimento que a missão venha a ler por outra via da presença de cidadãos nacionais nos referidos campos de refugiados.

Em comunicação recente, o Consulado-Geral de Portugal em Maputo informou ter mais uma vez contactado o referido Alto Comissariado das Nações Unidas, que comunicou não existirem cidadãos portugueses nos seus campos ou aldeamentos, a não ser as duas famílias já citadas.

Gabriela Soares de Albergaria.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 942/VI (l.")-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a construção da barragem no ribeiro das Nogueirinhas, concelho de Chaves.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — O estudo económico que serve de base â tomada de decisão para propor a construção da barragem em causa fundamenta-se no Plano Geral de Desenvolvimento Agrícola do Vale de Chaves e Seus Vales Secundários e no Estudo de Viabilidade de Rega do Vale de Chaves e Seus Vales Secundários e Prospecção de Águas Subterrâneas em Algumas Zonas de Trâs-os-Montes, elaborado por um consórcio empresarial no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trâs-os-Montes e de acordo com normas do Banco Mundial.

0 referido consórcio esteve sediado na cidade de Chaves de Junho de 1085 a Dezembro de 1987, onde in loco tomou contacto com as reaJidades locais e executou a quase totalidade dos estudos.

2 — As compensações previstas são aquelas que estilo

definidas pela legislação vigente (DeereuvLei n." L de 9 de Novembro), sendo intenção da Direcção Regional de Agricultura dc Trás-os-Montes pôr todo o empenho em salvaguardar os justos interesses dos expropriados e do dono da obra, já que os beneficiados são agricultores desta região.

19 dc Agosto de 1992.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 957/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a poluição por estabelecimento industrial em Montelavar, Sintra.

Atento o conteúdo do requerimento supra-identificado, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de enviar a V. Ex." cópia dos autos respeitantes ás diligências efectuadas por este Ministério.

16 de Agosto de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

NdM. — Os documentos anexos foram entregues ao Deputailo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 994/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), acerca do encerramento de h;dcão de atendimento da segurança social no distrito de Santarém.

Relativamente ao assunto ein epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

No distrito de Santarém funcionavam, à data da publicação do Decreto-Lei n." 245/90, de 27 de Julho, 129 balcões de atendimento, lendo por base a estrutura funcional das casas do povo.

Dos estudos elaborados, visando a criação dos serviços locais de segurança social, tendo por base a densidade demográfica, distâncias quilométricas, transportes públicos e dados da segurança social (número de registos, valor das contribuições, número de beneficiados —abono de família, prestações complementares e subsídio de desemprego — e valor das prestações), resultou a grelha de balcões temporários que se anexa.

Para o balcão temporário de Fazendas de Almeirim foi assim definida uma periodicidade de abertura de três dias por semana.

Os postos de atendimento encerrados consuun igualmente da grelha anexa.

Dos 26 postos encerrados, 22 correspondem a locais de atendimento a funcionar em delegações da Casa do Povo.