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25 DE SETEMBRO DE 1992

174-(25)

ANEXO 2

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO Assunto: Medição de ruídos.

Relativamente ao assunto acima referenciado, lamentamos não poder efectuar uma medição de ruídos ao local indicado.

Mais informamos que já em Fevereiro de 1989 procedemos a uma vistoria, na qual foi averiguada a não existência de ruído perturbador.

Por outro lado, em Fevereiro de 1988 o Instituto de Soldadura e Qualidade, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviou-nos relatório informando que, «face à situação exposta, afigura-se-nos que se o estabelecimento não proceder a um correcto isolamento sonoro das suas instalações, com atenção especial à da câmara frigorífica, continuará a manter-se uma situação de incómodo, que dará origem a consecutivas reclamações», e com base nisso somos de parecer que se deverá solicitar um estudo de isolamento acústico do referido local.

Como não temos capacidade de efectuar tal estudo, somos de crer que o mesmo deverá ser pedido a quem de direito.

30 de Agosto de 1991. — A Autoridade Sanitária, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067/VI (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a distribuição postal na Póvoa de Santo Adrião, concelho de Loures.

Relativamente á questão equacionada no requerimento mencionado em epígrafe, após ouvidos os serviços competentes, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

Em virtude de estarem atribuídos dois códigos postais à freguesia da Póvoa de Santo Adrião, sendo:

2670 Loures, para a Urbanização de Santo André; 2675 Odivelas, para a restante freguesia;

torna-se vago o teor da reclamação, pois não identifica a qual das zonas se refere.

Informo, no entanto, V. Ex." de que, quando o código postal é incorrectamente inscrito, os Correios têm a preocupação de fazer o seu reencaminhamento para o verdadeiro destino, situação que, como é óbvio, pode originar um atraso de mais de u/n dia.

Informo ainda V. Ex." de que quando se trata do «EMS» e do «Correio Azul», o reencaminhamento é feito no próprio dia, de modo a não pôr em causa os padrões acordados.

Constatou-se ainda não existirem actualmente problemas desta origem em qualquer dos distribuidores e/n causa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1069/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o apoio a doentes idosos de fracos recursos.

Referenciando o requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que a Sr." D. Bernardete Abreu Macedo tem sido utente dos serviços de acção social do Centro Regional de Segurança Social de Faro desde a sua situação de desalojada das ex-colónias.

Têm-lhe sido atribuídos vários subsídios temporários e eventuais e na sequência do último que formulou na caria, para aquisição de óculos, foi-lhe igualmente concedido um subsídio para essa finalidade.

Lisboa, 17 de Agosto de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1080/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanliol (PCP), sobre a educação tecnológica nas escolas e no sistema educalivo português.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 —Os fundamentos teóricos, científico-pedagógicos ou outros aplicados na elaboração do Decreto-Lei n.° 286/89 são os evidenciáveis no preâmbulo do próprio decreto-lei. Releva-se, contudo, a circunstância de. em matéria de organização curricular, não ser possível enunciar fundamentos que sejam absolutamente inquestionáveis, dada a necessidade de atender aos resultados da avaliação da sua aplicação.

2 — A «filosofia da Lei de Bases» também não tem uma leitura unívoca, pelo que de novo se torna controverso «adaptar-lhe» quaisquer planos curriculares. Os problemas suscitados com a educação tecnológica, enquanto problemas pedagógicos, são, ttxlavia, muito importantes: não subsistem dúvidas sobre a indispensabilidade de a escolaridade básica obrigatória compreender uma componente de educação tecnológica para iodos os alunos. Resta saber qual a melhor forma de o fazer: disciplina autónoma ou dimensão de outras disciplinas? De todas ou apenas de algumas? Quais? Que áreas tecnológicas explorar? Cobrindo o universo das tecnologias? Como? As interrogações poderiam, evidentemente, continuar. A solução adoptada pelo Decreto-Lei n." 286/89, de 29 de Agosto, parece poder compreender, por um lado, o aprofundamento da «dimensão tecnológica» de algumas outras disciplinas de frequência obrigatória e, por outro, o desenvolvimento autónomo, em regime de frequência opcional, da disciplina de Educação Tecnológica do 3." ciclo do ensino básico. Pensamos que se trata de uma

14 de Agosto de 1992. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.