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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Consultivo de Jogos, os candidatos ao concurso para adjudicação de uma sala de jogo do bingo em Matosinhos Leixões Sport Clube e SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A., adjudico provisoriamente a exploração da referida sala ao único concorrente admitido, SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim, devendo no contrato observar-se a sugestão da parte final do n.° 5.2 do parecer.

10 de Novembro de 1988.—O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto cie Almeida Cunha.

ANEXO 3

Adjudicação da concessão dc exploração de uma sala de jogo di) bingo em Matosinhos

1 — Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* de que, nos termos do artigo 7.° do Decreto Regulamentar n." 76786, de 31 de Dezembro, S. Ex." o Secretário de Estado do Turismo, por seu despacho de 10 de Novembro de 1988, publicado no Diária da República, 3." série, n." 277, de 30 de Novembro de 1988, anexo por fotocópia, adjudicou provisoriamente a concessão citada em epígrafe à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim.

2— Nos lermos do n." 1 do artigo 9." do mesmo diploma junto remeto a V. Ex." o precatório cheque para levantamento do depósito cujas referências abaixo são indicadas, efectuado para efeitos da admissão ao respectivo concurso público e que assim lhe é restituído por não ter sido o adjudicatário:

Depósito n.° 225332, de Esc. 500 000S, no cofre de Matosinhos, em 14 de Julho de 1988.

6 de Dezembro de 1992. — Por delegação do Inspector--Geral, o Subinspector-Geral. Joaquim Caldeira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1192/VI (l.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de diversas publicações.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar a V. Ex." os volumes remetidos por S. Ex." o Ministro das Finanças, em resposta ao requerimento n." 1192/VI (l.*)-AC.

20 de Agosto de 1992.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nula. — As publicações Coram entregues ao Depulado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1195/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre as instalações e funcionamento do Tribunal de Loulé.

Em resposta- ao requerimento em epígrafe, da Sr." Deputada Lourdes Hespanhol, relativo ao projecto do Palácio da Justiça de Loulé, cumpre-nos informar o seguinte:

O projecto de execução do Palácio da Justiça de Loulé foi entregue inicialmente em Setembro de 1991, mas veio a ser reprovado devido a numerosas deficiências.

Desde então o projectista tem vindo a proceder à sua correcção e elaboração de projectos complementares de ar condicionado, verificando-se um atraso muito considerável, apesar da realização de numerosas reuniões de trabalho com estes serviços; está neste momento entregue novamente a maior parte do projecto e julga-se que estará completo e em condições de ser aprovado até Outubro próximo futuro, sendo então possível o lançamento do concurso público para a construção.

Salienta-se que este projecto contempla já o Tribunal da Comarca, o Tribunal de Círculo, dois cartórios, duas conservatórias do registo predial e uma do civil além do Instituto de Reinserção Social, estando portanto o programa perfeitamente actualizado.

23 de Agosto de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/VI (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a central térmica do Pego.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.1 do seguinte:

Desconhecem-se eventuais alterações às condições de protecção do tunbiente detenninadas para a central do Pego no respectivo despacho de aprovação da viabilidade.

Acrescente-se que a comissão de acompanhamento da central, onde o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais se encontra representado, tem podido verificar, nomeadamente através de visitas periódicas, que as determinações relativas à protecção do ambiente têm sido respeitadas e implementadas no processo de construção actualmente em curso.

Sobre as medidas para prevenir o impacte do funcionamento da central, é de recordar que o despacho de aprovação da viabilidade, de 21 de Agosto de 1986, constitui um dos m;ús completos e exausüvos documentos de controlo ambiental que até à data tinham sido elaborados no nosso país para um projecto industrial. Nomeadamente no que respeita à poluição do ar, foram especificamente estabelecidos os seguintes limites à emissão de poluentes para a atmosfera:

Óxidos de azoto (expressos em NO2) — 800 mg/ m^;

Partículas— 115 mgmvW;

Dióxido de enxofre — limitado no carvão, que poderá ler um teor máximo de enxofre de 1 % ± 0,2 %.

Estes limites são mais restritivos que os adoptados para a central de Sines, que é de tipo e concessão em tudo