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25 DE SETEMBRO DE 1992

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c) Os financiamentos para a instalação da sala serão obtidos:

1) Os do Leixões não foram indicados:

2) Os da SOCIGOMES, por meios próprios e por recurso ao crédito bancário;

3) Os da SOPETE, por meios próprios c por recurso ao crédito bancário;

d) As propostas de aplicação dos resultados líquidos são vantajosas para o interesse público:

1) A do Leixões (documento n.° 12) — 100 % no desporto recreação e de rendimento e em inlra-estruiuras desportivas, designadamente:

Construção de um campo de treinos relvado, com pista de atletismo em tartan;

Iluminação adequada do campo principal de jogos para efectivação de jogos nocturnos;

Construção de um pavilhão gimnodesportivo;

Construção de duas piscinas, com água aquecida, para proporcionar a prática da natação aos filhos dos associados, bem como, mediante protocolo, pelos alunos dos estabelecimentos de ensino de Matosinhos;

Edificação de oito courts de ténis para os fins mencionados no número anterior:

Contratação de médicos, massagistas, treinadores e preparadores físicos para o desenvolvimento das actividades amadoras;

Aquisição de material técnico e desportivo para apetrechiunento das diversas modalidades;

Aquisição de duas viaturas para transporte de atletas amadores;

2) A da SOCIGOMES (documentos n."< 13 e 14):

40 % para subsídios não reeembolsáveis:

12% para a Câmara Municipal de

Matosinhos; 12 % para o Leixões Sport Clube; 4 % para a Obra do Padre Grilo; 4 % para a Comissão Municipal de

Turismo:

4 % para os Bombeiros Voluntários

de Leixões: 4 % paia os Bombeiros Voluntários

de Matosinlios-Lcça:

60 % em investimentos turísticos próprios no concelho de Matosinhos, de-signadíunente na construção de um motel com 50 quartos, orçado em cerca de 200 000 contos, cujo financiamento será assegurado por capitais

próprios, por lucros reinvestidos e pelos sistemas em vigor, com observância dos seguintes prazos:

Um ano para localização, aquisição do terreno e execução de anteprojectos e projectos;

Dois anos para a execução da obra após a aprovação do projecto;

3) A da SOPETE (documentos n.°* 15 e 16) — a partir do 2." ano de exploração, inclusive, a aplicação dos resultados será feita:

30 % para subsídios não reembolsáveis:

10 % para instituições de solidariedade social; 5 % para o Fundo de Turismo; 15 % para clubes desportivos;

5 % para promoção turística no País e no estrangeiro;

55 %, no mínimo, para investimentos turísticos próprios, de acordo com o plano a apresentar até ao lenno do 4." se-inesire da exploração do jogo do bingo;

10%, no máximo, .sem aplicação definida.

5 — Assim, o Conselho Consultivo de Jogos, reunido nos lermos e para os efeitos da alínea c) do n.° 1 do artigo 9." do Decreto-Lei n." 184/88, de 25 de Maio, é de parecer

5.1—Quanto à admissão ou exclusão dos concorrentes: Que sejam excluídos:

O Leixões Sport Clube, com sede em Matosinhos, por, conforme se refere no n." 3.1.3, não ter satisfeito os requisitos exigidos na alínea d) do n." 4 do Programa dos Concursos;

A SOCIGOMES — Comércio e Turismo, S. A., com sede no Porto, por não dever considerar--se uma empresa do sector turístico;

Que seja admitida a SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Póvoa de Varzim.

5.2— Quanto à adjudicação provisória — se a opinião expressa no item anterior, onde se conclui pela exclusão de dois dos concorrentes, foi superiormente perfilhada, a adjudicação provisória terá de ser feita ao restante concorrente, SOPETE, caso em que no contrato deverão ficar definidos os empreendimentos turísticos a que se destinam os resultados líquidos da exploração, bem como os prazos para apresentação dos projectos e da execução.

Inspecção-Geral de Jogos, 31 de Outubro de 1988. —O Conselho Consultivo de Jogos: (Assinaturas ilegíveis.)

ANEXO 2

INSPECÇAO-GERAL DE JOGOS Despacho

Tendo sido excluídos, por meu despacho de 10 de Novembro de 1988, com os fundamentos que constam do parecer n." 76/88, de 31 de Outubro, do Conselho