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2 DE OUTUBRO DE 1992

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que se verificam em Braga quanto ao serviço público prestado pela Conservatória do Registo Predial.

Com efeito, a actual, e única, Conservatória do Registo Predial de Braga é incapaz de dar resposta satisfatória às solicitações dos cidadãos e das empresas, porquanto o tempo médio Ue espera de um simples registo não é inferior a 8-10 meses;, aeudo os pedidos de urgência atendidos em prazo não inferior a um mês. Ressalvando o empenho e dedicação dos funcionários da Conservatória do Registo Predial de Braga, a verdade é que a resolução desta situação depende da abertura, aliás já anunciada, da 2." Conservatória.

É do meu conhecimento que, em Março-Abril, foi feita uma avaliação de vários espaços disponíveis na cidade para instalação da 2." Conservatória do Registo Predial, tendo obtido preferência um espaço localizado na Rua de Santa Margarida.

Não sendo admissível que os cidadãos e as empresas continuem tão gravosamente onerados quando têm de recorrer a um serviço público como este, com reflexos negativos num importante sector económico, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério cia Justiça, as informações seguintes:

1) Está já, em definitivo, decidida a localização da 2." Conservatória do Registo Predial de Braga?

2) Sendo previsível a necessidade de pequenas obras de adaptação, quando terão início?

3) Está já aprovado o quadro de pessoal e disponibilizadas as verbas para a sua instalação?

4) Qual a previsão do Ministério da Justiça para a entrada em funcionamento desta 2." Conservatória?

Requerimento n.2 1335/VI (1.5)-AC

de 25 de Setembro de 1992

Assunto: Eventual actuação incorrecta do Dr. Agostinho Borges Barbas, do Hospital Distrital de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Da documentação, em nosso poder, facultada pelo Hospital Distrital de Castelo Branco constata-se o seguinte:

1—No dia 21 de Fevereiro de 1992 deu entrada no Hospital António José Cunha Marques, politraumatizado, pelo que foi remetido de imediato para o bloco operatório de ortopedia.

2—O Dr. Sequeiros solicitou telefonicamente, pelas 21 horas, a presença do Dr. Agostinho Barbas, o qual se encontrava de prevenção, dado ter entrado um d(«nte em estado muito grave.

3 — O Dr. Agostinho Barbas declarou que o tipo de lesões que o doente apresentava, bem como o esuulo de choque, tornavam impossível uma evacuação nipida para um centro de cirurgia vascular, pelo que optou por um tratamento conservador espectante.

4 — Na documentação é levantada a pergunta acerai da transferência do doente para Coimbra. Não há elementos seguros dessa hipótese ter sido analisada entre os médicos.

5 — Após lavagem e limpeza das feridas, o Dr. Barbas, invocando cansaço, ausentou-se do bloco operatório, deixando o doente ao cuidado dos Drs. Sequeiros e Moisés (internas), que prosseguiram a cirurgia.

6 — 0 Dr. Barbas saiu do bloco operatório com as luvas calçadas e, inquirido pelo Dr. Roseta, disse que as levava para casa para lavar a loiça.

7 — Ao 3." dia (decorrido o fim-de-semana) o doente é então enviado para Coimbra, onde terá ouvido «quem deixou chegar isto a este ponto que faça o serviço».

8 — Nos dias seguintes foram-lhe amputados tlrns membros: um braço e uma penia.

9 — O director clínico do Hospital sugeriu ao director do serviço de ortopedia a suspensão imediata do Dr. Barbas da escala de urgência.

10 — O director de ortopedia afirmou que a suspensão de um funcionário público só pode ser feita após processo disciplinar.

11 — Entretanto o Dr. Agostinho Barbas terá adoecido nos dias seguintes.

Penmte estes factos, importa saber se:

O doente poderia ou não ter sido transferido para Coimbra em tempo útil de ser sujeito a cirurgia vascular?

O Dr. Agostinho Barbas estaria ou não em razoáveis condições técnicas e psicológicas para tomar decisões sobre o estado do doente?

Tendo em conta o Estatuto Público da Ordem dos Médicos e o interesse óbvio no esclarecimento deste caso, solicito a V. Ex.", ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que sejam requeridos a esta instituição e ao Ministério da Saúde (InspecçãtvGeral) elementos infonnati-vos complementares.

Requerimento n.9 1336/VI (1.9)-AC

de 28 de Setembro de 1992

Assunto: Elementos relativos ao número de indivíduos portadores de sida em Portugal. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que ine sejam fornecidos, pelo Ministério da Saúde, os elementos mais actualizados sobre o número de indivíduos portadores do vírus da sida em Portugal, detectados pelas instituições hospitalares (incluindo a comparação com os últimos cinco anos e a evolução do número de óbitos no mesmo perítxlo).

Requerimento n.9 1337/VI (1.9)-AC de 28 de Setembro de 1992

Assunto: Numero de indivíduos presos nas cadeias portuguesas portadores do vírus da sida. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pelo Ministério da Justiça, ine seja fornecida informação sobre o numero de indivíduos presos nas cadeias portuguesas portadores do vírus da sida, com a discriminação seguinte: evolução nos últimos cinco anos e número por estabelecimento prisional. Quais as medidas adoptadas e previstas? Há estudos sobre as origens da contaminação? No caso afirmativo, solicito que me sejam fornecidas as principais conclusões dos mesmos e, se possível, os respectivos relatórios.