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2 DE OUTUBRO DE 1992

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do sector, com preços de ruína, falta de escoamento do vinho, retiraram-se 25 000 pipas do benefício do vinho do Porto e os vitivinicultores excluídos do benefício estão na contingência de não receber subsídios.

O diferencial entre os preços ã produção e de comercialização é escandaloso, chegando os desta a atingir 15 vezes o preço de produção, que não chega para pagar os custos das vindimas.

A esta situação há que acrescentar os juros e os custos dos factores de produção, que continuam a ser dos mais elevados da CE, e o facto de ao arranque definitivo da vinha corresponder um subsídio inferior em quase 50 % aos dos restantes países da CE.

Assim sendo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério cia Agricultura que me informe:

1) Por que razão ainda não taram pagas as ajudas previstas, tendo em conta o difícil ano em que se en-coniram os agricultores afectados pela seca? Quando pensa vir a fazê-lo?

2) Porque não foi feita uma «intervenção» que impedisse a situação de ruína que afecta os vitivinicultores?

3) Como pensa minimizar a situação provocada pelo não pagamento das colheitas atrasadas e pela não existência de preço para esta campanha'.'

4) Para quando esiá prevista a aprovação dos projectos de reconversão da vinha e quando terão os agricultores conhecimento dela, o que já seria muito atrasado, aliás.

5) Que resposta está a dar, ou planeia vir a dar, ás reivindicações dos vitivinicultores, veiculadas pela CNA:

Créditos com juros altamente bonificados para pagamentos da Casa do Douro à produção, assim como para o armazenamento da próxima colheita às adegas cooperativas e vitivinicultores individuais e um subsídio de 100 000$/pipa aos produtores abrangidos pela Lei n." 43/80 que foram excluídos do benefício, não devendo ler direito a este subsídio as multinacionais ligadas à produção e exportação;

O valor dos vinhos entregues para destilar sejam directamente pagos à produção, e não aos destiladores;

Tabelamento e fiscalização das margens de comercialização dos vinhos ao consumidor;

Diminuição dos preços dos factores de produção e taxas de juro para níveis da CE.

Requerimento n.9 1352/VI (1.9)-AC

de 1 de Outubro de 1992

Assunto: Discriminações salariais na PARACÉLSIA. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Na PARACÉLSIA, de acordo com o STICF—Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio Fannacêuti-cos, existe uma grave situação de «desregulamentação das relações laborais», em especial devidas a discriminações

salariais praticadas em violação do artigo 59.° da Constituição da República.

Esta mesma situação, que tem sido denunciada pelos trabalhadores, foi constatada pela Delegação do Porto da Ins-pecção-Geral do Trabalho, que elaborou autos de notícia, já transitados em julgado e em que foi comprovada a existência de tais discriminações.

Apesar disso, a situação permanece e, apesar de a Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho ter acedido a nova inspecção, esta ainda não se efectuou.

Assim sendo, requeiro, nos temos regimentais e constitucionais aplicáveis, à Inspecção-Geral do Trabalho, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me informe:

d) Quando pensa fazer a inspecção requerida e à qual acedeu?

b) A que atribui o facto de, comprovadas e/n julgamentos anteriores as situações de discriminação salarial que ofendem gravemente os direitos e garantias—constitucionais e legais—dos trabalhadores, a situação pennanecer como se nada tivesse acontecido?

Requeiro ainda ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe sobre as medidas que estão a ser tomadas para repor a legalidade e a regularidade das relações laborais na PARACÉLSIA.

Requerimento n.9 1353/VI (1.S)-AC de 25 de Setembro de 1992

Assunto: Isenção de imposto de importação de viaturas para invisuais.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Que esteja instituída a isenção de imposto na importação de viaturas comprovadamente para deficientes é algo que ninguém ousará contestar.

Mas que essa regalia não se estenda aos invisuais, sob a alegação, de resto óbvia, de que não rxxlem conduzir, é já algo que dificilmente se compreenderá.

E a razão é simples.

É que os invisuais necessitam tanto como os demitis deficientes do benefício para que foram criados os automóveis: serem transportados.

Desde que o beneficiado seja comprovadamente o deficiente invisual, que importância terá que a viatura seja conduzida por A ou B?

Mas admite-se que, para controlo, se exija um laço de parentesco de 1." grau na utilização e operação da viatura.

Em qualquer caso não se compreende que o invisual seja como acontece actualmente, penalizado e discriminado (artigo 13." da Constituição da República Portuguesa) em ralação ao conjunto dos deficientes — não vê e ainda por cima não pode usar um transporte próprio (ou se usa tâ-lo em viatura cuja aquisição em nada foi bonificada).

Importa reparar esta injustiça relativa.

É por isto que, no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.°, Sr. Presidente, se digne interceder, junto dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças, para que este problema seja, em mútua coordenação, resolvido.